ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.12.1989.
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre em sua Centésima Quadragésima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas das Centésima Quadragésima Sétima Sessão Ordinária, da Trigésima Primeira e da Trigésima Segunda Sessões Extraordinárias que, juntamente com as Atas da Centésima Quadragésima Sexta Sessão Ordinária, da Trigésima Sessão Extraordinária e da Declaratória da Vigésima Nona Sessão Extraordinária, foram aprovadas. À MESA foram apresentados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Airto Ferronato, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Cyro Martini, 03 Pedidos de Providências e 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Giovani Gregol, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 191/89 (Proc. 3193/89); pelo Ver. João Dib, 04 Pedidos de Informações; pela Verª Letícia Arruda, 01 Projeto de Resolução nº 45/89 (Proc. 3245/89); pelo Ver. Luiz Machado, 07 Pedidos de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 03 Pedidos de Providências. Foi apregoado, ainda, o Pedido de Autorização nº 10/89 (Proc. 3270/89). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 01/89, do Ver. Vieira da Cunha, Presidente da Comissão Especial para acrescentar dispositivo ao artigo 180 da Lei Complementar 133; 01/89, do Ver. Ervino Besson, Presidente da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/89; e 10/89, do Presidente da Escuderia Inspetor de Polícia Bertelli; Telegrama de Mimosa Schereschewsky; e Telex do Deputado Estadual Gilberto Mussi. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Décio Schauren, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular no dia de hoje; do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para tratar de Interesse Particular no dia de hoje. Do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular nos dias treze e quatorze do corrente; e do Ver. José Valdir, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular no dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Antonio Losada, João Verle e Heriberto Back, respectivamente, em substituição àqueles licenciados e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo novamente, comunicou-lhes que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Justiça e Redação, de Saúde e Meio Ambiente, e de Educação e Cultura. Foi aprovado, também, Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos desta Sessão, iniciando-se pelo período de Pauta. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 180, 182, 188, 190 e 192/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 103/89; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/89; e o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/89; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nos 95, 96, 97, 98, 99, 102 e 104/89; os Projetos de Lei do Legislativo n°s 170, 181, 183, 185, 186 e 189/89; os Projetos de Resolução nos 41 e 43/89. A seguir, contatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89 e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e oito Votos SIM contra dois votos Não, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo, Airto Ferronato, Cyro Martini, Luiz Machado, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Elói Guimarães e Adroaldo Correa, tendo sido escrutinadores os Vereadores Clóvis Brum e Adroaldo Correa. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados: os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 20/89, com Emenda e após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Wilton Araújo; 21/89; e 26/89, com emenda, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, Flávio Koutzii e Cyro Martini. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, juntamente com a Emenda, e com Declaração de Voto dos Vereadores Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Correa, João e Lauro Hagemann. Deixou de ser apreciado, face à aprovação de Requerimento do Vereador Ervino Besson solicitando adiamento da discussão e Votação por uma Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 158/89. Foram aprovados, ainda, os seguintes Requerimentos: do Ver. Wilton Araújo, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, para os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 20 e 21/89; do Ver. Vieira da Cunha, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, para o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/89; do Ver. João Dib, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, para o Projeto de Lei do legislativo nº 166/89; e do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Pedido de Autroização nº 10/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Finanças e Orçamento. Durante os Trabalhos, o Senhor Presidente registrou a presença, em Plenário, do Ver. Lobato, do PDT, da Cidade de Eldorado do Sul e solicitou ao Ver. Elói Guimarães que recepcionasse o visitante. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Flávio Koutzii analisou a aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, do Ver. Mano José, asseverando se tratar de atitude “assodada”, tendo em vista a repercussão inquietante que tal proposição irá acarretar nos recursos financeiros do Município. Discorreu sobre a justeza que àquela proposição representa para os funcionários municipais, salientando, no entanto, que tal levará o Executivo Municipal a uma situação extraordinariamente crítica. E o Ver. João Dib, referindo-se ao pronunciamento do Ver. Flávio Koutzii, asseverou que o Projeto de autoria do Ver. Mano José foi amplamente discutido por este Plenário. Discorrendo sobre a rejeição do Veto aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, anunciou que a Bancada do Partido de Sua Excelência não votará favoravelmente às taxas de melhorias propostas pelo Executivo Municipal, tendo em vista entender que a proposição do Ver. Wilton Araújo atende aos anseios da comunidade porto-alegrense. Às dezessete horas e trinta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ocorrer a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos, passando à Pauta e depois à Ordem do Dia.
O
SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da
Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos à
PAUTA -
DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. Nº 3040/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 180/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza a criação, pelo Executivo, do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.
PROC. Nº 3045/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e/ou concessionárias de Porto Alegre que operam no serviço de transporte coletivo de passageiros realizarem cursos de treinamento a seus motoristas.
PROC. Nº 3101/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 190/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui Praça Pública Anual de imóveis próprios municipais em disponibilidade.
PROC. Nº 3184/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 103/89, que prorroga prazo de que trata a Lei nº 5.251, de 24 de dezembro de 1982. (Doação de terreno ao Abrigo Espírita Francisco de Assis)
PROC. Nº 3243/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/89, que dispõe sobre a alienação e concessão de direito real de uso de próprios municipais no Porto Seco e dá outras providências.
PROC. Nº 3075/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/89, de autoria do Ver. João Dib, que oficializa, como Hino de Porto Alegre, a canção “Porto Alegre Valerosa” e dá outras providências.
PROC. Nº 3206/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que proíbe o uso de Metanol como combustível em veículos automotores.
PROC. Nº 2700/89 – SUBSTITUTIVO nº 01, de autoria do Ver. Dilamar Machado, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/89, que estabelece as condições para a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC. Nº 2699/89 – SUBSTITUTIVO
nº 01, de autoria do Ver.
Isaac Ainhorn, ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/89, que altera o art. 5º da Lei
Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973. (IPTU)
3ª SESSÃO
PROC. Nº 3178/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 102/89, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de NCz$ 195.740,00 e dá outras providências. URGÊNCIA.
PROC. Nº 3200/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 104/89, que cria cargos na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (Monitor) URGÊNCIA.
PROC. Nº 2891/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis, cria incentivos ao tombamento e dá outras providências.
PROC. Nº 3030/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/89, que autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.
PROC. Nº 3031/89 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 096/89, que
declara de utilidade pública a Associação de Educação Familiar e Social do Rio
Grande do Sul.
PROC. Nº 3033/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 098/89, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Beco do Adelar.
PROC. Nº 3034/89 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 099/89, que
declara de utilidade pública o Centro Educacional do Excepcional - CEEX -
“Posso viver”.
PROC. Nº 3032/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 097/89, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Campo Novo.
PROC. Nº 3041/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 181/89, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Lindo Pasqualin Brufatto um logradouro público.
PROC. Nº 3044/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Maria Antonia Geremias.
PROC. Nº 3052/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 183/89, de autoria do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Drª Lucila Lopes, um logradouro público.
PROC. Nº 3068/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor José Fernando Ehlers de Moura. URGÊNCIA.
PROC. Nº 3069/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 186/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Affonso Fortis um logradouro público.
PROC. Nº 3079/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Praça Paulo Carvalho Robeiro um logradouro público.
PROC. Nº 3082/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Carlos Elustondo.
O SR. PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a
Pauta. Passaremos, em razão da existência de “quorum”, para a
ORDEM DO
DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA
PROC. Nº 1620/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o Plano Comunitário para a realização de obras públicas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
Parecer:
- da CJR. Relator, Ver.
Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 120/89, com Veto
Total. Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é a nossa
primeira matéria, hoje, em discussão e votação, o Veto total aposto pelo Sr.
Prefeito Municipal a projeto de minha autoria, que institui o Plano Comunitário
de Pavimentação. Como todos sabem e muitos Vereadores, grande parte da população
e dos munícipes, que hoje estão aqui e, que estiveram presentes à discussão e
aprovação do projeto por esta Casa, projeto que teve 26 votos favoráveis,
contra um, apenas.
Naquela
tarde, tivemos oportunidade de discutir e colocar as necessidades de Porto
Alegre, principalmente a necessidade de ter um instrumento capaz de auxiliar
nas pavimentações de que Porto Alegre tanto carece. Pois a Cidade ainda tem em
torno de quatrocentas ruas sem pavimentação, o que, sem dúvida, levaria muitos
recursos do Executivo Municipal.
O
que se propõe com este Plano de Pavimentação Municipal?
É
a co-participação da comunidade em casos específicos, onde a comunidade tem
necessidade e deseja participar. Podemos citar aquelas pessoas que já fizeram
parte desta experiência, que foi inusitada na administração passada. Pois 54
vias de Porto Alegre, através desse plano, foram pavimentadas. As pessoas, por
sua espontaneidade, participaram com recursos e, muitas vezes, determinando o
custo da obra e até diminuindo esse custo. Por que diminuindo? Diminuindo,
porque a população, na parte que lhe tocava, naquela experiência pioneira,
fazia a compra de materiais e muitas vezes até a contratação de mão-de-obra
para execução da pavimentação. E reduzia os custos na medida em que tinha condições
de pechinchar mais junto aos fornecedores. E a palavra é exatamente esta,
pechinchar, o que a Prefeitura, com toda a sua estrutura, dificilmente consegue
fazer, mesmo fazendo licitação, concorrência pública. Mesmo assim, os
fornecedores, de um modo geral, nós observamos, acabam colocando um plus,
por se tratar de um órgão público, de quem, muitas vezes, demoram a receber.
Como a comunidade foi, fez a sua concorrência pública e conseguir reduzir, pelo
que tenho lembrança, até em torno de 40% dos custos no cimento, na pedra, na
areia, vejam a economia, tanto para a comunidade, que aplica o dinheiro
especificamente numa obra de que tem necessidade, quanto para a Prefeitura que,
naquele plano piloto e no plano de pavimentação comunitária também diz isto, vai
entrar a Prefeitura com metade dos recursos, com, no mínimo, 50% e a comunidade
com os restantes 50%. A Prefeitura, é claro, entra com a sua mão-de-obra
especializada na área de engenharia, arquitetura, pavimentação, plantas
projetos, maquinário e muitos materiais, principalmente a usinagem de asfalto,
produção de asfalto e o uso dos seus equipamentos.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador diga-se, a bem da verdade, que já existe comunidade se mobilizando para calçamento de sua rua, visto a aprovação do seu Projeto. Mas espero que, hoje, nesta Casa, nós derrubemos o Veto, para o bem da comunidade e da população de Porto Alegre.
O SR. WILTON ARAÚJO: Agradeço o seu aparte, que abrilhanta o
nosso pronunciamento, na medida em que traz a posição real de comunidades, de
ruas, que já se organizam e que já vinham se organizando, desde a época em que
passamos pela Secretaria de Obras e Viação. Lá, lembro bem, em torno de 300
ruas já se organizavam, para adquirir este direito e nós dizemos este direito
na medida em que eram muitas as ruas que se organizavam. Era um prêmio à
organização. Aquelas que se organizavam mais era um prêmio pela organização;
aquelas que se organizavam primeiro e melhor entravam primeiro, na frente das
demais, no plano de pavimentação comunitária. Então, esse plano que foi
desenvolvido lá e o Projeto que foi aprovado pela Casa são, exatamente, a mesma
coisa. Tiramos daquela experiência este Projeto de Lei que, felizmente, foi
aprovado pela Casa, mas, infelizmente, e acredito até que, por informações
contraditórias, uma análise não muito criteriosa, uma escassa troca de
informações entre a atual Secretaria de Obras e esta Casa, do autor, de mim e
do próprio Prefeito, que, talvez, não tenha ficado suficiente esclarecido,
vetou o Projeto. Foi com pesar que vimos este ato do Prefeito, mas tenho
certeza de que esclarecidas algumas dúvidas via Bancada do Sr. Prefeito, da
Frente Popular, porque agora, tanto Bancada, quanto o Sr. Prefeito estão
suficientemente esclarecidos, e a Bancada do PT, PSB e PC, hoje, mantendo
coerência com a posição tomada quando da votação do Projeto, vão auxiliar a
derrubar o Veto. Esta vai ser a posição da Bancada, o que muito vai ajudar a
população de Porto Alegre, na medida em que vamos estar dando um instrumento
capaz e eficaz para que, organizadas as comunidades, tenhamos a oportunidade de
pavimentar muitas ruas de Porto Alegre. Sabemos que o Executivo não tem muitos
recursos e, por isso, vamos, em aprovando, dar a oportunidade, não só à
comunidade, como também à Prefeitura de fazer as pavimentações que, sem o plano
de pavimentação comunitária, não teria condições de fazer. Analisando as razões
do Veto em si, só podemos creditar, evidentemente, numa desinformação da
Assessoria do Sr. Prefeito, porque a Nova Constituição prevê, permite e dá todo
o amparo a este tipo de projeto de lei. Não fica, portanto, com nenhum vício de
origem ou qualquer tipo de inconstitucionalidade ou ilegalidade, tendo por base
a lei maior da República. Sanadas estas dúvidas, nós voltaríamos a apelar aos
Srs. Vereadores para que tragam a posição firme e coerente, porque muitos dos
senhores foram procurados pela comunidade e receberam apelos para que votassem
contra o Veto e a favor do Projeto.
Encerro,
Sr. Presidente, deixando aqui a certeza de que nós vamos derrubar este Veto.
Eram necessários os esclarecimentos aos senhores que hoje vêm aqui na Casa.
Precisamos da maioria, 17 votos, apoiando o Projeto e rejeitando o Veto do Sr.
Prefeito. Tenho certeza de que nós vamos sair daqui, hoje, com esta nova Lei
que será promulgada pelo Presidente da Casa em pouco e, no ano que vem, nós
vamos ter muito trabalho em nos organizar, em pressionar o Executivo Municipal
conquistando o direito à pavimentação das nossas vilas. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos
nesta tribuna para defender o Projeto do nobre Ver. Wilton Araújo, até porque
nós, desde o início, nos manifestamos favoráveis à instituição em Porto Alegre
da contribuição de melhoria e gostaríamos de dizer que, se de um lado, a
contribuição de melhoria, que é um tributo, e o tributo é um instrumento que
obriga o contribuinte a aplicar recursos na execução destas obras, por outro
lado, o Projeto do nobre Ver. Wilton Araújo permite, e tão-somente, que a
comunidade organizada venha aplicar recursos naquelas obras que entenda
indispensáveis e prioritárias para a sua convivência. Nós votaremos sempre
favoráveis a este tipo de projetos que visem, em última análise, fortalecer a
participação popular e, além disso, fortalecer a organização popular. Dito
isto, nós vamos ater o nosso estudo quanto às exposições de motivo do Sr.
Prefeito Municipal, que diz e que fundamenta o Veto, basicamente, argüindo a
inconstitucionalidade. E levantando mais, que esta inconstitucionalidade
estaria expressa no art. 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”, da
Constituição Federal. Este Vereador, aproximadamente em abril ou maio, já
esteve nesta tribuna e expôs o seu entendimento com referência a isto.
Veja bem, o Sr. Prefeito Municipal veta este Projeto porque diz que o art. 61 da Constituição fala é: “...da iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham, entre outros, sobre matéria tributária e orçamentária.” Eu, como Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa, tenho absoluta consciência de que a Constituição Federal não diz isto, não quer dizer isto para os legislativos municipais. E quanto a isto já existe, inclusive, parecer favorável desta Casa, da Comissão de Redação e Justiça. Gostaríamos de ler o inciso II, letra “b”, do parágrafo 1º do art. 61, que diz assim: “São da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: inciso II: disponham sobre: letra “b”, organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviço público e pessoal da administração dos territórios. Isto aí é claro. Está mais do que comprovado que cabe ao poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária dos Municípios, mas esta iniciativa pode ser inclusive do Vereador.
Portanto, ratificamos a nossa posição de que estávamos certos, quando do início da nossa legislatura dizíamos isto. O Vereador tem competência para legislar sobre matéria tributária e financeira. Por que? Porque esta competência foi a grande conquista do Legislativo que deixa de ser um mero pedinte do Executivo. Com esta prerrogativa, nós, Vereadores, temos poderes para iniciarmos leis como esta que iniciou o Ver. Wilton Araújo. E não apenas e eternamente pedir para que o Executivo faça isto ou aquilo, ou seja, terminou a era em que o Vereador nada mais fazia do que pedir providências. E o Executivo executava ou não, segundo o seu critério. Nós entendemos que não está correta a posição da assessoria do Sr. Prefeito, quando busca a inconstitucionalidade do art. 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”. Esta iniciativa exclusiva, meu caro Ver. Antonio Hohlfeldt, é com relação aos territórios. E eu me lembro bem, na exposição que fazia, que apresentei numa folha destacada o que dizia a Constituição Federal anterior e o que diz a Constituição atual. A Constituição anterior dizia: era da iniciativa exclusiva do Poder Executivo leis que aumentem despesa e que versem sobre matéria tributária, financeira e orçamentária. Hoje não diz mais isto. A única coisa que continuou da iniciativa exclusiva do Executivo diz respeito a matérias do orçamento. Esta é a minha convicção. Tenho absoluta consciência de que estou certo, até porque são 15 anos que atuo nessa área com conhecimento de causa.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, eu entendo que este Projeto é de tão grande valia que, inclusive, além de atender o anseio da comunidade que tem ruas não calçadas, que todos sabem os problemas que traz para as famílias o pó, ajuda os cofres públicos, porque as despesas são divididas. A comunidade paga uma parte e os cofres públicos pagam o restante. Portanto, eu creio que é um grande Projeto. Sou Grato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Agradecemos a sua participação. Dissemos
desde o início, que Projetos desta ordem que visam a fazer com que a população
se organize e aplique os seus próprios recursos na solução de seus problemas, é
um avanço extremo para a Administração Pública que vive se lamentando pela
falta de recursos. Então, se a Administração Pública não tem recursos, por que
inviabilizar que os moradores organizados tentem buscar soluções para seus
problemas?
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava ouvindo o seu discurso e eu não estou me posicionando contrariamente. Eu apenas tenho algumas pequenas dúvidas de caráter constitucional orçamentário. Essa letra “b”, do art. 61, do inciso II, fala em matéria tributária e orçamentária. Parece-me que o parágrafo primeiro e algumas letras do artigo 1º, da Lei que instituiu o Plano Comunitário, versa sobre aspectos orçamentários, se não estou enganado. Tenho dúvidas.
O SR. AIRTO FERRONATO: Só para complementar o raciocínio, gostaria
de dizer que a alínea citada por V. Exª diz: “Organização administrativa e
Judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos territórios”. Veja, nobre Vereador, até a entrada em vigência
da atual Constituição, a Constituição anterior dizia, ponto final na matéria
tributária, não era da competência do Legislativo fazer isso. Agora, hoje, só
continuaram na competência exclusiva do Executivo, no caso do Presidente, essas
matérias ao nível de território e não dos Municípios. Então, nos Municípios, o
Vereador tem competência para iniciar projetos de Lei dessa ordem. Essa é a
minha posição.
O Sr. Omar Ferri: Isso significaria que se a atual Lei Orgânica Municipal não tivesse nenhum dispositivo expresso contrariando os princípios dessa lei, evidentemente, ela seria constitucional.
O SR. AIRTO FERRONATO: Exatamente. E gostaríamos de dizer que hoje,
em Porto Alegre, esta se adotando os princípios da Constituição Federal naquilo
que não contraria. A nossa posição é no sentido de que não há
inconstitucionalidade, além de existir evidente mérito no projeto e que o
Vereador que nos antecedeu, autor do projeto, muito bem colocou. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Próximo inscrito, para discutir, é o Ver.
Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa
sente-se honrada com a presença de representantes das comunidades
porto-alegrenses, as quais estão carentes de obras básica, fundamentais. Isso
representa a angústia e a aflição que vive no seu dia-a-dia em razão das
condições adversas que enfrentam a partir da sua própria rua. Uma rua sem
paralelepípedo, sem asfalto, obviamente é uma rua onde impera o buraco, o pó, o
barro, condições desumanas de vida. Nós temos vários bairros de Porto Alegre
sofrendo essa calamidade, onde não há esgoto pluvial, não há esgoto cloacal,
não há pavimentação. Por isso, nós vemos com bons olhos iniciativas como essa
que teve o Ver. Wilton Araújo. É uma solução que vem ao encontro do desespero
que vive grande parte da nossa população. Só no grande Partenon são inúmeros os
núcleos residenciais, as áreas residenciais onde, por anos a fio, aquela gente
padece por causa daquelas condições precárias e eles, dia após dia, semana após
semana, mês após mês, ano após ano, vêm implorando ao Município uma obra para
dar fim aquele sofrimento. Entretanto o Município não resolve. Não é o
Município de hoje, não é o Prefeito Olívio, mas os Municípios de outros tempos,
nenhum deles contemplou os bairros populares. Claro que o Município tem uma
desculpa na medida em que as verbas concentradas através do período anterior do
governo, ainda observado pelo atual Governo Federal, esse governo só libera
verbas na medida em que o Projeto lhe é apresentado. Então, a partir daí, ficam
aquinhoados os núcleos de Porto Alegre que não necessitam de obras de
infra-estrutura, de obras básicas como essas dos bairros populares e, assim,
continuam eles o seu sofrimento. Este é um problema muito sério. Nós, que
estamos ali convivendo dia-a-dia com esse problema, sabemos quão grave é a
coisa. E quando eu digo que para nós é um problema sério quando a Prefeitura
não faz uma obra num bairro popular, muita vezes o pessoal se surpreende e diz:
“Mas, afinal de contas, o Prefeito não é do teu Partido, por que tu estás
preocupado?” Não, nós estamos preocupados porque na medida em que a Prefeitura
atende as reclamações justas do povo, nós também estamos fazendo. Por isso nós
aqui na Câmara temos que parabenizar o Ver. Wilton Araújo quando ele através de
sua criatividade, da sua experiência na administração pública, encontra uma
saída. Por isso não podemos concordar com o Veto, não podemos concordar com a
rejeição do Projeto. Quando ele coloca que o Município deve entrar com no
mínimo 50% dos custos da obra nós também concordamos; nós não concordamos com
Projeto de contribuição de melhoria quando este projeto que trata de um
determinado tipo de tributo não coloca nada em favor da comunidade; coloca
apenas a Prefeitura a serviço da comunidade sem dar uma retribuição em favor
desta, em favor dos moradores. Com isso nós não concordamos. A Prefeitura tem
que participar também através do pagamento no mínimo de 50% dos custos das
obras, e por outro lado, já antecipando a nossa posição com relação à
contribuição de melhorias, nós não concordamos que seja colocado como custo,
como gasto para que os munícipes tenham que pagar estudos, projetos,
fiscalização, administração, mão-de-obra, mesmo que realizada pelos
funcionários da Prefeitura. Com isto não concordamos. Isto o povo já paga, de
modo direto através de taxas ou através de modo indireto pagando seus impostos
para que tenha aquele serviço. Então como pagar o funcionário da Prefeitura que
está ali sendo pago pelo povo para realizar aquela obra determinada, quando ele
já está pago para aquilo. Então não tem cabimento. Por isso os nossos parabéns
ao Ver. Wilton Araújo pelo Projeto e os nossos parabéns à comunidade, que a
comunidade tem que estar aqui presente para dizer que não só os bairros
afortunados de Porto Alegre devem ser olhados pela Prefeitura, mas também os
Bairros populares. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Luiz
Machado.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é evidente
que não podia me furtar de defender o Projeto do Ver. Wilton Araújo, porque em
primeiro lugar, o Vereador quando assume o seu mandato, ele vem dos trabalhos
comunitários, dos trabalhos feitos na sua Cidade. Estes compromissos todos
trazem para cá quando chegam, de defender a população fazendo o trabalho
social. E este Vereador, oriundo dos trabalhos comunitários na nossa periferia,
sempre que procurou o Governo atual, ou o Governo anterior, esbarrou sempre no
Orçamento, sempre há uma explicação quando se vai reivindicar o calçamento de
uma rua ou um problema de esgoto pluvial, atendimento a saneamento básico,
sempre esbarramos no Orçamento. Sempre dizem: “Não temos dinheiro, o governo
vai atender na medida do possível, no futuro, quando o Orçamento der condições
de atender a estas reivindicações”.
Eu,
como trabalhei sempre como Presidente de Associação, posso dizer que
verdadeiramente vota contra projeto desta natureza aquele Vereador, ou aquele
homem público, que não esteja verdadeiramente ao lado da população mais sofrida
da nossa Cidade, principalmente aqueles que moram em ruas, estradas de chão
batido e que comem pó no verão e pisam no barro no inverno.
Então,
esta população desprovida do melhor, esta população tem que ter o seu direito,
pelo menos a sua liberdade, a liberdade de reivindicar a um patrocínio, até
mesmo de alguma empresa que queira ajudar as lideranças comunitárias, ajudar no
patrocínio do seu calçamento, das suas reivindicações.
Acho
que temos que ter a liberdade.
Ora,
meu caro presidente, vetar o projeto de lei que este Vereador também votou
favorável, é nada menos, que tolher o direito de liberdade de ação do nosso
povo, de reivindicação.
Portanto
quero-me incluir dentre aqueles Vereadores que olham para trás e olham para
aqueles que estão sofrendo, com problemas de toda a ordem, porque a cada visita
que se faz a um bairro da nossa Cidade, os principais problemas que recebemos,
as reivindicações são sempre calçamento, encanamento de água, esgotos, enfim, é
sempre no saneamento básico. Então nós, por certo, junto com os demais
Vereadores desta Casa, vamos derrubar o Veto do Sr. Prefeito, para alimentar e
valorizar o Projeto do Ver. Wilton Araújo, para que nós não possamos mais
esbarrar no Executivo, que está sempre com esta resposta: “Não está no
orçamento, não temos verbas”. Queremos, pelo menos, a liberdade, já que o
Governo Federal, como certos governos futuros, tenha um plano de ação
comunitária em termos da esfera federal, por que esse plano de atendimento, a
ação comunitária, em termos federais, não pode ter a liberdade no Município,
para que nós, no futuro, possamos, juntos, no entendimento entre comunidade e
Governo, receber ajuda e participar no saneamento básico mais justo, igualitário
a todos, e não somente à classe privilegiada.
Fecho
com o Projeto, como já fechei de outra vez, votando favorável, e votarei para
derrubar o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): O próximo orador inscrito é o Ver. Antonio
Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a
observação feita pelo Ver. Luiz Machado a respeito das dificuldades que
enfrentam tanto a comunidade quanto o Executivo, quando se reivindica uma obra
e ela não se acha inscrita no Orçamento, são absolutamente verídicas. E esta é
uma situação que não caracteriza nenhuma Administração especificamente. O
Orçamento é feito com base no Planejamento, e o que serve gradualmente
modificar e, exatamente, ter um Planejamento através do chamado Orçamento
Programa, que é o que estamos propondo em 1990, aprovado pela Casa, inclusive
tendo aquela relação de obras previamente discutidas com os munícipes. E com
isto, então, se pode fazer aquilo, digamos assim, que é o Planejamento do
Município, e que resulta de uma discussão. Isso não deve impedir, no entanto,
que outras obras sejam realizadas e, neste sentido, a idéia do plano
comunitário ou da contribuição de melhoria, nomes diferentes para alguma coisa
que fundamentalmente é a mesma coisa, realmente é importante. Já houve
iniciativas anteriores aqui. Já houve iniciativa, por exemplo, do ex-Prefeito
João Dib. Lembro que, naquela ocasião, o Projeto acabou não sendo aprovado, por
uma posição muito clara, contrária à idéia, do então Ver. Valneri Antunes, que
entendia que o projeto deveria ser mais bem discutido. Acabamos discutindo o
Projeto durante um ano inteiro, durante toda a administração Dib, sem que se
tivesse conseguido aprová-lo. Na Administração Alceu Collares, o Ver. Wilton
Araújo chegou a realizar algumas obras comunitárias, daí a sua experiência e a
idéia de propor este projeto, que teve os votos favoráveis do Partido dos
Trabalhadores. Agora, entenda Ver. Wilton Araújo, que veto colocado pelo Sr.
Prefeito atende a uma lógica do Executivo que é diversa do Legislativo e que,
por isto mesmo, não é contraditória, não é avessa. Vejam os senhores, através
do parágrafo 2º, do artigo 1º, o Projeto determina que a contribuição é
obrigatória a todos os beneficiados. Ora, esta imposição total caracteriza o
plano comunitário não mais como um plano, mas como um tributo. Todos pagam, é
categórico, até aqueles que, eventualmente, tem dificuldades. Nós pretendemos
dar igualdade aos desiguais, tratando igualmente aquele que pode e aquele que
não pode. O que não pode que se vire, vá se arranjar, para poder pagar, porque
é isto que diz a lei. Este foi o primeiro forte óbice do Sr. Prefeito Municipal
ao Veto. Discorda o Sr. Prefeito de que todos devam pagar, quando alguns,
efetivamente, não poderão. Vou dar um exemplo: Hoje, estavam companheiros aqui
de uma rua da Zona Sul e eles me diziam: “Não a nossa rua tem uma área em que o
pessoal tem possibilidade de pagar, sem problema, agora, a rua entra na vila, e
o pessoal da vila não tem dinheiro para pagar. E eu dizia, acho que no futuro a
nossa discussão vai ser, o pessoal que pode pagar um pouco mais para recuperar
os que não podem. Agora, na redação do projeto essa oportunidade não existe, o
vileiro vai pagar igual, tanto quanto o cara de classe média, ou o dono da
mansão. Segunda observação, no artigo 2°, parágrafo único, se determina “que a
municipalidade concorrerá sempre com, no mínimo, 50%”. Ora, Srs. Vereadores,
quando discutimos contribuição de melhoria, ao tempo do Prefeito Dib, era um
dos que entendia, e continuo entendendo, que a municipalidade deve arcar com o
custo do planejamento, é da sua obrigação. Agora, acho perigoso colocarmos um
mínimo, em primeiro lugar, porque o planejamento poderá custar mais, segundo,
ao contrário, pode ser muito menos, e estamos colocando uma obrigatoriedade que
pode impedir a municipalidade de colaborar com mais comunidades. Como ela vai
entrar com uma parcela fixa numa obra x, ela acaba participando em menos obras
do que aquelas que poderia participar, e com isso não resolvemos o problema que
preocupa o Ver. Wilton, e os demais oradores que me antecederam, porque ela vai
fazer uma obra, e deixar 45 de lado, porque não tem o dinheiro dos 50%. Então,
o projeto, nesse sentido, é inócuo, porque ele vai manter o problema da falta
de dinheiro. Ele resolve duas, três obras, mas não resolve as outras. Queria
completar, Ver. Luiz Machado, outro item que me preocupa, embora paginado mal
no nosso livrinho, no artigo 3°, inciso I, do parágrafo 1°, se coloca que o
cálculo da quota parte deve se referir a testada do imóvel, também,
pessoalmente, tivemos uma longa discussão com os técnicos da SMOV, e tememos
que se cometam algumas injustiças com relação aos proprietários: por vezes, o
imóvel tem uma testada imensa, e uma fundura mínima, ou contrário, conhecemos
imóveis com uma testada mínima, e uma fundura imensa, antigos loteamentos em
que até irregularidade na divisa do lote, que não são quadriláteros, ou
quadrados, mas triângulos, losangos, e não sei o que mais, e que verificamos,
na Casa, com os processos de permutas de área. Parece-me que aqui, também,
corremos o risco de uma injustiça em relação a quem, de repente, tem uma frente
muito grande de terreno, mas um terreno com pouco de fundos. Este vai pagar
muito mais do que o cidadão que tem um terreno de pouca frente, mas com uma
fundura enorme que vai acabar sendo liberado porque a frente dele é pequena.
Então, de repente é aquela situação que nós temos muito em área popular, uma
entradinha só com um portão que dá para a rua principal. Um corredorzinho que
mal dá para entrar, eventualmente, um carro, uma carroça ou coisa parecida. Lá
atrás o terreno alarga porque ficou por trás de um outro terreno. Este cidadão
vai pagar um mínimo da quota parte porque é a testada do imóvel. Então são
algumas questões técnicas que nós queremos levantar aqui para que não corra
isto em julgado. Eu pessoalmente acho que realmente apenas avocar a
inconstitucionalidade, o vício de origem, é uma questão que cabe ao Executivo,
é a privacidade dele, e o Ver. Airto Ferronato até contesta isto, eu
pessoalmente até acho que ele tem razão. Mas eu quero levantar a coisa que a
mim preocupa mais que é a questão da concretibilidade deste projeto. Até que
ponto ele vai ser viável. Até que ponto ele vai conseguir depois ser utilizado
pela comunidade sobre a qual se gera uma expectativa em relação ao projeto.
Ver. Luiz Machado.
O Sr. Luiz Machado: Eu estou atento ao pronunciamento de V. Exª, e onde diz o Art. 2°, parágrafo único, “a municipalidade concorrerá sempre com 50%”, isto não é obrigado. Isto não é obrigado.
Eu quero dizer que de uma vez que apareça
a verba por um patrocínio, por que não pode ser viável o projeto uma vez que
apareça esta verba, uma vez que não é obrigada a municipalidade...?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas está escrito, Vereador, ocorrerá sempre
com no mínimo 50%.
O
Sr. Luiz Machado: Uma vez que apareça; hoje, por exemplo, se
SEAC, de repente, através de ação comunitária, entre com esta verba, não é
obrigada, então...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, eu estou de acordo com V. Exª, mas
não é o que o texto da lei diz, é isto que quero colocar.
O
que eu estou dizendo é que se uma comunidade tiver sorte de conseguir retroagir
este valor para outro valor, se eu sei ler, não pode, porque está aqui escrito:
50% é da Prefeitura.
O
Sr. Luiz Machado: E custeio, não tem problema?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu tenho dúvidas quanto à redação, Vereador.
Ver. Omar Ferri.
O Sr. Omar Ferri: Ainda me assaltam duas dúvidas, a primeira é
que o órgão técnico da Casa que invoca a privacidade do Sr. Prefeito Municipal
na legislação deste tipo de projeto de lei e assinala o inciso XVII, do art. 64
da Lei Orgânica do Município que diz que compete privativamente ao Prefeito
planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais, este seria um
dos aspectos. Outro aspecto que poderia em parte viabilizar é que a própria lei
diz para estes projetos e para a execução destes serviços, a Lei orçamentária
teria dotações próprias, não sei se no orçamento que nós aprovaremos na semana
que vem contém dotação própria para o atendimento deste tipo de obra pública. É
a dúvida que ainda persiste em mim.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Omar Ferri, eu diria a V. Exª que
mencionava isto antes, evidentemente que o Orçamento do ano que vem prevê
dotações específicas conforme aquela relação de obras que foi enviada pela
Secretaria do Planejamento, lhe confesso que desconheço se em rubricas de obras
ficaram em aberto rubricas específicas para obras em geral para que possam ser
então utilizadas aqui. Confesso que desconheço, mas os técnicos da SMOV estão
aqui e eventualmente poderiam responder a V. Exa.
Agora,
eu lhe diria que por uma coerência minha eu sempre discuti esta questão da
competência privativa, então como eu dizia, a ótica do Executivo eu respeito e
pessoalmente acho que nós aqui, até porque o Prefeito, ao sancionar, supre o
vício de origem, quer dizer, eu acho que o problema a mim pelo menos, e discuti
o problema com os companheiros de Bancada, nos preocupa menos esta questão do
vício e nos preocupou mais é a possibilidade de se realizar isto.
Eu
queria ainda mencionar duas outras dúvidas para concluir esta nossa discussão
em nome dos nossos companheiros de Bancada. No mesmo art. 3°, Inciso II,
parágrafo 2° e 3°, também nós temos aí a questão de que os recursos
provenientes da comunidade serão administrados através de comissão eleita pelos
proprietários ou titulares de posse justa e de que a administração da obra e
fiscalização correrão por conta do Município, cabendo à comunidade a
fiscalização da atuação do Município e de que a gestão dos recursos caberá a
ela respeitando as necessidades da obra de acordo com as solicitações do
Município. Se a interpretação estiver correta, significa que os munícipes
deverão se organizar no sentido deles próprios recolherem dinheiro,
depositarem, gerirem este dinheiro e quando solicitado pela Prefeitura
repassarem este dinheiro à Prefeitura ou indiretamente à empreiteira que vier a
fazer a obra.
Eu
moro num condomínio de 215 apartamentos e a minha preocupação, porque a lei não
prevê, é, por exemplo, como estes moradores se organizarão legalmente. Eles
deverão firmar um contrato, eles deverão formar uma associação, uma entidade
qualquer, capaz inclusive de poder abrir uma conta bancária sob pena de
recolher o dinheiro num dia e três ou quatro meses depois, no decorrer da obra,
este dinheiro não valer mais nada para pagar esta obra. Poderem depositar este
dinheiro no banco, gerir este dinheiro, garantir a rentabilidade, portanto, administrarem,
eventualmente assinarem cheques. E como isto vai ser encaminhado? Nós sabemos
muito bem, que nestas horas sempre surgem problemas de convivência, e isso é
importante que a gente preveja como resolver. Em segundo lugar eu imagino uma
outra questão que se coloca aqui, é o problema de uma empreiteira que vai fazer
a obra. Ela vai acabar tendo que fazer dois contratos, um com a Prefeitura e
outro com a comunidade. Ela contrata com quem na comunidade? Com as 300, 400
pessoas, com essa entidade que vai ser formada pela comunidade. Ela vai receber
de dois lados, isso também fica vazio. Não é colocado no Projeto de Lei do Ver.
Wilton de Araújo.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para esclarecer ao Vereador que está na tribuna, no período em que foi feito pela Administração passada, foram organizadas como já havia dito, 54 pavimentações. E sempre essas pavimentações foram feitas com a comunidade organizada, e para tirar a dúvida do Vereador, eles se organizaram em Comissões e foram eleitas essas Comissões pela totalidade dos moradores da rua, e estas Comissões sempre variavam entre três e cinco pessoas que administravam e geriam, mesmo sem a criação formal, legal de uma associação é possível abrir conta no nome dos moradores da rua tal, sendo levada ao Banco uma Ata de uma reunião, onde essa Comissão tenha sido escolhido para esse fim específico de gerenciar essa conta. Então, isso foi feito nessas 54, em outras mais que já estavam se organizando e já estavam recolhendo como a gente tem notícia de muitas que estão.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: E os contratos, Vereador, seriam firmados
com quem? As empreiteiras firmam os contratos com quem?
O
Sr. Wilton Araújo: Os contratos são firmados, porque pelo menos
em experiência que nós fizemos, a comunidade muitas vezes foi quem contratou
empresas, para parte das obras que cabia à comunidade. A Prefeitura em 99% dos
casos utilizou sua própria mão-de-obra, o seu próprio maquinário para a
realização. Então, na experiência realizada, a comunidade contratou com as
empresas, não necessitando formalização, nenhuma caução legal maior do que a
própria Comissão, essa mesma, assinar o contrato se responsabilizando pela
obra. É da experiência que nós tiramos isto, e nenhuma das empreiteiras ficou
sem receber, que eu saiba.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Wilton Araújo. Eu queria
colocar aos Senhores Vereadores, e aos senhores assistentes que ao que parece
acreditam na possibilidade desse Projeto, de que a nossa discussão é de
mantermos a coerência que tivemos no período anterior em que a maioria da nossa
Bancada votou favoravelmente esse plano comunitário. Agora, queremos deixar
aqui registrado, como deixamos registrados tantas e tantas vezes, infelizmente,
com acerto no futuro, por exemplo, quando se falou no convênio da SMED, da SEC,
para reverter à questão das escolas, nós dissemos, isso vai dar problema, deu
problema; quando nós falamos que tínhamos uma série de outras questões, de
modificações, chegamos a alertar nesta Casa, não vai funcionar, tivemos
problemas. No ano passado ainda um assunto que vai voltar à baila hoje ou
amanhã, que é a questão do próprio plano de carreira das dificuldades deste
congelamento de três anos de salário, de repente a recuperação imediata num
único mês, ia dar problema, estão dando problemas, então nós não queremos
deixar de registrar aqui em 1° lugar, nós queremos inclusive que o Ver. Wilton
Araújo que deu um parecer contrário ao projeto de contribuição de melhoria do
Executivo, mantendo a sua coerência de vários anos atrás, o Ver. Wilton Araújo
sempre foi contrario a contribuição de melhoria, e por isso dizia eu, foi um
dos Vereadores que ainda ao tempo do Prefeito Dib fez com que a contribuição de
melhoria não fosse aprovada na Casa, mas eu queria instar o Ver. Wilton Araújo
que complementarmente, paralelamente a este Projeto de Plano Comunitário, a que
nós emprestaríamos também o apoio com as restrições já verbalizadas, que o Ver.
Wilton Araújo também com as restrições eventuais que ele tem, viesse a ajudar a
aprová-lo nas próximas Sessões, e inclusive conversávamos com o Vereador e ele
nos alertava que deveria fazer algumas Emendas ao Projeto, e eu gostaria que o
Ver. Wilton repensasse sua posição, mesmo com as Emendas, e que viesse também a
aprovar o Projeto de Contribuição de Melhoria, porque acredito que temos dois
instrumentos complementares que poderiam servir para o nosso trabalho futuro e
a população teria inclusive duas opções; poderia optar pela linha do Plano
Comunitário, pela linha de contribuição de melhorias. O Vereador parece que a
princípio ia pensar no assunto, prometeu, já me alertou que tem alguma Emenda a
fazer, eu disse que daí a gente teria de discutir, de conversar, mas
conclamaria o Vereador neste sentido para nós darmos a possibilidade de a
comunidade ter as opções colocadas. E da nossa parte, conversado com meu Líder,
Ver. Flávio Koutzii, nós, em princípio mantemos o voto favorável ao Projeto com
estas observações críticas. Entendemos que o Projeto tem dificuldades de
aplicação, mas não queremos, em momento algum, que sejamos nós os responsáveis
pela sua não aprovação. Verificaremos no futuro, verificaremos na prática se
estas nossas observações, sobretudo a questão do parágrafo 2°, do art. 1°, de
que todos devem contribuir com valores iguais, serão exeqüíveis ou não. Acho
que aí nada melhor do que colocar à prova a possibilidade real, concreta do
Projeto do Ver. Wilton funcionar ou não funcionar e ter gerado uma expectativa
frustrada. Não vamos ser nós a atrapalhar a aprovação deste Projeto. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho que
esse Projeto do Ver. Wilton Araújo, maciça e bravamente defendido pela Bancada
do PDT - faço questão de salientar esse aspecto - e que eu votei a favor e
continuo votando a favor, vai ajudar o contribuinte em muito. Com este Projeto
eu acho que nós estamos praticamente terminando com duas taxas que serão
votadas nesta Casa em breve: a taxa de iluminação pública e a taxa de esgoto
pluvial. Acho que a Bancada do PDT, por uma questão de coerência, vai
ajudar-nos a derrubar essas duas taxas porque está aqui o Projeto do Ver.
Wilton Araújo, é feliz, é oportuno, enseja que a comunidade possa tocar as
obras do Poder Público. E enseja também, Ver. Wilton Araújo, que se derrube
mais uma taxa: a taxa de contribuição de melhoria. O Ver. Antonio Hohlfeldt
ainda não pertencia à Casa, mas ao primeiro Projeto que andou aqui sobre
contribuição de melhoria - acho que foi do Ver. Dib - nós tivemos o prazer de
apresentar um belo Substitutivo, que acabou empastelando aquela famosa taxa de
contribuição de melhoria, lá por 1977, se não me falha a memória. Mas,
rigorosamente, Ver. Wilton Araújo, seu Projeto continua sendo muito oportuno e
agora, em face da reforma tributária pretendida pelo Prefeito Olívio Dutra, nós
temos aqui, neste Projeto, afinidade técnica ilegal e nesse sentido, a Bancada
do PDT deverá nos socorrer, rejeitando, no mínimo, três taxas pretendidas pelo
PT que se aprovasse para serem cobradas daqui a alguns dias mais. Se nós temos
aqui a viabilidade de implantar um plano comunitário de iluminação pública, se
temos a viabilidade de implantar um plano comunitário para rede de esgoto
cloacal ou pluvial, por que se criar a taxa de iluminação pública? Por que se
criar a taxa de esgoto pluvial? Porque aprovar o plano comunitário do Prefeito,
essa contribuição de melhoria, que aquele inciso II, parece-me que do parágrafo
2°, que define as obras ordinárias e as extraordinárias, acho que é o inciso II
é que dá ao Executivo o poder de escolher a obra que quiser realizar e depois
lançar contra o contribuinte. Creio ser o inciso segundo, do parágrafo 2°, do
artigo 7°. O Projeto do Ver. Wilton de Araújo resgata, do ponto de vista do
interesse da população, resgata um interesse grande porque se quisermos ampliar
as redes de iluminação pública, temos o plano comunitário no projeto de V. Exa;
se quisermos aumentar as redes pluviais e cloacais, temos o projeto; pavimentação,
temos o projeto, e no inciso II, da taxa de contribuição de melhoria está
relacionado um elenco de obras que são da competência do Executivo, ele é que
escolhe a obras que for do seu interesse, do interesse do Município ou da
comunidade, realiza a obra e, depois, manda lançar para o contribuinte pagar.
Com este Projeto, derrubado o Veto do Prefeito, nesta tarde, o que irá
prevalecer será a lei do Ver. Wilton Araújo e que vai viabilizar os planos
comunitários. Fico contente porque pude contribuir com o artigo 9°, do Projeto,
e que diz que os estudos técnicos, projetos e fiscalização das obras são de
responsabilidade do Executivo. Previa-se que estudos técnicos, fiscalização
projetos, seriam cobrados da população, mesmo quando realizados pelo Executivo
e se isso fosse cobrado o Executivo, praticamente, não entraria com nada. Com o
artigo 9°, ficam de responsabilidade do Executivo os estudos técnicos, os
projetos e fiscalização da obra e não integra o custo da obra. Finalizo,
votando favoravelmente ao Projeto do Vereador, contrário ao Veto e na certeza
de que hoje, mais uma vez, a Casa, com apoio da Bancada do PT, haverá de
derrubar esse Veto, até pelo relevante papel social que este Projeto apresenta.
Por isso, Ver. Wilton Araújo, uma velha aspiração das comunidades que a mais de
meio século contribui com os impostos nesta Cidade e que não conseguem ver
contempladas suas aspirações. Haverá, através deste Projeto, a viabilidade da
concretização dos então sonhados e, agora, quase à beira da realidade, planos
comunitários. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós já
tivemos a oportunidade de discutir esta matéria quando da discussão do Projeto
e ali, naquela oportunidade, fazíamos algumas colocações que voltamos a
reiterar. Ao longo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, das Administrações não se
colocou como questão prioritária, fundamental o calçamento e asfaltamento das
nossas ruas de Porto Alegre e dizíamos, na oportunidade, que se tomarmos hoje
as ruas, os pedaços, os tocos de ruas porque há ruas que são parcialmente
calçadas e um pequeno trecho descalçado, como existem ruas totalmente sem
calçamento, nós chegaríamos a Florianópolis se emendássemos e se medíssemos o
que carece a cidade de Porto Alegre em termos de pavimentação de ruas. É uma
questão que se nos afigura não priorizaram os Governos, isso não é,
absolutamente uma crítica até porque goza da imparcialidade, se dirige a todos
os governos, inclusive a administração de que tive a honra de participar
durante o Governo do Prefeito Alceu Collares que registrou avanços, alguns
avanços em termos de planos comunitários e teve a oportunidade de executar
muitos. Mas como regra, como princípio, como norma, como programa, os Governos
não deram a prioridade que se impunha à questão de alta relevância que é
exatamente o calçamento das nossas ruas, pelo que elas significam, as ruas, e
pelo que representam, não diria comodidade que seria um valor defensável, sim,
mas a toda uma série de problemas que estão ligados basicamente à saúde
pública. Porque a questão ligada ao pó, a poeira não é só um incomodo, é uma
questão de saúde pública e o barro e o lamaçal, no inverno, também é uma
questão que diz com a saúde pública e a própria circulação das pessoas e do
transporte. Mas a questão, hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se coloca ao
nível do Veto. O Sr. Prefeito Municipal Veta o presente Projeto invocando
disposições da Lei Orgânica Municipal de Porto Alegre. Evoca o Sr. Prefeito
Municipal, para Vetar a matéria, a Lei Orgânica, o ordenamento jurídico
Municipal, invoca S. Exª o Prefeito disposição que, já da tribuna, deduziu o
Ver. Airto Ferronato, inaplicável a nosso entender que é a disposição do Art.
60, parágrafo 1°, letra “b” da Constituição Federal, que diz com os
territórios: aos territórios é vedado legislar em matéria tributária e
orçamentária. Aos territórios, não aos Municípios.
Portanto
estamos diante de duas ordens jurídicas, a Constituição Federal e a Lei
Municipal.
Ora,
é elementar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que no conflito entre a
Constituição Federal e a Lei Orgânica, vige a Constituição. E, aliás, diga-se
de passagem, em reforço à tese, a Câmara já vem adotando, por uma jurisprudência
legislativa, disposições da Constituição Federal, contrárias à Lei Municipal.
Então,
se reunirmos todo o material, toda a disponibilidade legislativa, não só do
plano Constitucional, Federal, e Municipal, nós vamos concluir que a
constitucionalidade do presente Projeto é perfeitamente possível.
Ademais,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há a questão de ordem administrativa, como
administrar a questão, o mecanismo da administração da relação Município e
munícipe na concretização da pavimentação da rua? Há uma reserva que fica ao
Administrador que é a regulamentação da Lei.
Vejam
V. Exas, dispõe o administrador do poder de regulamentar. Então,
todas as questões que muitas vezes são conflituais ao nível da disposição
legislativa podem ser perfeitamente acomodadas no decreto que regulamenta a
lei.
Diante
disso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, considerando que se trata de uma
autorização condicionada, o que faz o legislador, o que faz o projeto do Ver.
Wilton Araújo senão entregar nas mãos da Administração, mecanismos capazes de
atingir este fim, que é o fim da Administração. Não é possível conceber que não
esteja na ordem de providências e cogitações da Administração, calçar as ruas.
Todo
o administrador, todo Prefeito quer calçar as ruas. Há uma disposição nesse
sentido, é bem verdade. Se assim não faz é outra questão. Então a Lei, o
legislador, a Câmara entrega ao Prefeito Municipal um instrumental capaz de, em
conserto com a comunidade, atingir os objetivos que busca o presente Projeto
ora vetado. É nesse sentido que estamos na tribuna para sustentar que, no
conjunto das disposições de ordem constitucional da Lei Federal e na questão de
Lei Orgânica não vemos óbices intransponíveis à concretização do presente
Projeto, à finalização ou colimação que o Projeto busca através desta
iniciativa. Então fica a nossa manifestação para dizer que a questão da
constitucionalidade, ou inconstitucionalidade, a nosso juízo, no mínimo, é
polêmica. A nosso entender em face da nova Constituição Federal, e em face da
hierarquia da Constituição, as leis, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica,
a matéria é constitucional, o Projeto é constitucional. Além do mais, ele busca
no que diz respeito ao mérito, se não atingir os seus objetivos, pelo menos
tocar essa questão, que é fundamental ao interesse das nossas comunidades. Elas
sabem, elas avaliam e elas sofrem o que representa a falta de pavimentação das
ruas de uma cidade do porte de Porto Alegre. Aliás, se cria uma discriminação
às comunidades e às populações que não têm a sua rua calçada, se dá um
tratamento secundário a essas comunidades que, religiosamente, pontualmente,
cumprem com suas obrigações fiscais, através dos impostos. Portanto, encerramos
a nossa manifestação para dizer que entendemos que o Veto deve ser derrubado,
porque o Projeto é constitucional. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, cumpre aqui
fazer notar que, na época da votação do Projeto, em outubro, nós tínhamos uma
posição que vamos continuar tendo neste Plenário, de votar a favor do Projeto
com as restrições que já foram apresentadas a ele aqui, no plano de execução,
pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e, da nossa parte, muito particularmente, em função
de que se trata de medida paliativa e bi-tributação evidente. Isto nós
alertamos na discussão anterior, porque a população que vai à busca dos
serviços, pela complementariedade, através de nova contraprestação, já paga o
tributo na comunidade para ter o serviço. Então, a investigar resta o porquê
que a administração não realiza as obras essenciais que este Projeto permite.
Em nosso entendimento e dizíamos isto em outro momento e vamos continuar
dizendo aqui nesta discussão de outras questões que já foram levantadas aqui,
que dizem respeito às taxas e tributos gerais do Município, no nosso
entendimento, os impostos não sendo diferenciadamente aplicados na Cidade,
portanto, não sendo democratizados do ponto de vista da cobrança, não havendo a
proporcionalidade de pagar mais aquele que mais ganha ou que mais tem, acabam
determinando à população mais empobrecida a necessidade de agir, com a
administração, sim, em acordo, mas em suplementação às tarefas específicas da
administração, a partir dos tributos que recolhe. Este é um assunto vinculado,
como quis dizer aqui o Ver. Clóvis Brum, ao avaliar que este Projeto estaria
descartando, daqui para frente, a taxa de iluminação pública, a taxa de esgoto
e a própria contribuição de melhoria, que é um projeto do Executivo e que aqui
está. Se fizermos assim, a população que necessitar de um serviço na Cidade
sempre pagará mais por este serviço, porque não terá, do ponto de vista dos
tributos, a democratização da cobrança, porque o perfil de cada um será o mesmo
na Cidade, seja do trabalhador assalariado, seja do detentor do meio de
produção. E é isto que não está revelado aqui nesta proposta de plano
comunitário, porque ele torna o cidadão de Porto Alegre igual,
independentemente de suas posses e da sua relação com os meios de produção,
seja a fábrica, seja a terra, ou se é proprietário do grande comércio, ou do
grande banco, e não somos iguais na Cidade, somos complemente diferentes. Não
que tenhamos nascido assim, mas porque assim é a relação de classes nesta Cidade,
e há, objetivamente, essas contradições que não podemos esquecer, ao analisar
este projeto, que chamamos, no início, de paliativo, que a Prefeitura não tendo
os recursos, e a população exigindo os serviços, se habilita em participar, com
co-gestão até, para ter os serviços, ainda que pagando mais, mas tem que ter
essa consciência de que não deve pagar mais pelo serviço, e deve ter o serviço,
porque paga o tributo. E dessa parcela da população, normalmente é sempre
cobrado, não que as ruas tenham deixado de ser pavimentadas neste ano, não que
não tenha havido obras em anos anteriores, mas, historicamente, na expansão da
Cidade, a periferia, e alguns núcleos, em bairros centrais, continuam sem os
serviços, sem a pavimentação. Então, não é fruto de uma administração de 10, ou
12 meses, mas fruto da contradição que existe na nossa Cidade, e da forma como
a nossa Cidade, até este momento, em que votaremos tributos com
progressividade, taxas que se propõe a financiar serviços, e não obras
específicas, mas obras localizadas a partir daquele tributo, e que vamos propor
a modificação do perfil, do tributo, e a quem vai ser prestado o serviço, a
partir do tributo, e o Ver. Brum acha que esses tributos não necessitarão mais
serem propostos e aprovados nesta Casa, porque acha que a população, além de
pagar demais, está suplementarmente credenciada a exigir da Prefeitura 50%
apenas das obras, e eximindo aqueles que não são iguais a nós, aqueles que não
são assalariados como nós, aqueles que não vivem em condições precárias como
nós vivemos, nas ruas em que habitamos, que estejam isentos desses tributos. É
isso que, na verdade, no fundo, o Ver. Brum quis propor, e talvez explique o
porquê no seu aparte.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu desde ontem tenho procurado me eximir de um confronto maior diante da reforma tributária até porque eu entendo que este debate vai ocorrer mais transparentemente na convocação extraordinária que a Câmara deverá sofrer para discutir este elenco de Projeto. Só gostaria que o Ver. Adroaldo Corrêa, pessoa por quem tenho uma grande estima, fizesse uma correção. Não sou eu, Vereador, quem comete a injustiça social com a taxa de esgoto pluvial. É exatamente a Administração de V. Exª, quando quer cobrar a taxa de esgoto pluvial, sabe quem vai pagar? Os 90% desta taxa será paga pela população de baixa renda da Cidade. Os bairros ricos já têm a taxa de esgoto cloacal, não vão pagar o pluvial, porque no projeto de V. Exª, no projeto do Executivo diz, que só paga o pluvial onde não tiver rede cloacal. Então, os ricos já têm rede cloacal. Só tem quatro bairros que não têm cloacal. Sessenta bairros têm pluvial e vão pagar e a população de baixa renda.
Então, eu tenho a certeza que na hora em que V. Exª olhar o mapa que me foi fornecido pelo DMAE; o próprio Prefeito Olívio Dutra retirará o projeto. E quanto à iluminação pública, nobre Vereador, também é justo o Projeto porque se tiver a lei do Ver. Wilton Araújo em vigor, quando a população pedir uma rede de iluminação pública a Prefeitura vai utilizar-se da lei do Ver. Wilton Araújo. E o que vai acontecer com os recursos da iluminação pública? Vai tentar-se pagar os dois milhões e trezentos mil cruzados que a Prefeitura está devendo e que não é a Administração de V. Exª, mas a Prefeitura está devendo para a iluminação dos prédios públicos. Mais de um milhão e duzentos mil cruzados está devendo-se para a iluminação pública. Portanto a taxa de iluminação pública é uma profunda injustiça porque ela tem como fato gerador a iluminação efetiva e potencial e se nem efetiva tem, quanto mais potencial. (Palmas.)
O SR. ADROALDO CORRÊA: É justamente por entender que divirjo do seu
raciocínio que estou aqui comentando o seu raciocínio, Ver. Clóvis Brum, porque
me parece que ele não encontra respaldo por exemplo, quando duas quadras abaixo
do local onde V. Exª mora, na Vila Bom Jesus, se encontra a Vila Pinto e a Vila
Divinéia que não terão condições de fazer a participação e exigem o serviço há
muito tempo. Então a co-participação nesta região sequer poderá se realizar,
ainda que V. Exª pense em cima de um mapa que é relativamente a um projeto que
lhe foi fornecido para a afirmação da vossa visão, nós temos uma visão
diferenciada a respeito de onde e sobre quem se aplicará o tributo e
divergimos. O fato de estar aqui na tribuna, neste momento, afirmando coisas
relativas ao tributo que irá se votar ainda na próxima semana ou ainda esta
semana significa uma resposta ao conteúdo do pronunciamento de V. Exª que mesmo
numa hora de intervenção disse: “Até ontem tínhamos um acordo de não levarmos
ao debate estas questões”, mas, hoje, V. Exª trouxe ao debate, foi V. Exª que
iniciou, não fui eu. Isto nós temos clareza, nós temos divergências na Cidade
localizada em algumas taxas e tarifas, mas não temos diferenças fundamentais
que nos impeçam de caminharmos juntamente em relação ao programa popular e
democrático para o País. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encerrada a
discussão. Em votação. Não havendo quem queira encaminhar a matéria, passaremos
à votação do PLL n° 120/89.
Convido
os Vereadores Clóvis Brum e Adroaldo Corrêa para escrutinadores uma vez que a
votação é secreta.
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, 30 Srs. Vereadores votaram.
(É procedido o escrutínio.)
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 120/89 por 28 votos SIM e 02 votos NÃO. Portanto, REJEITADO o Veto Total ao
Projeto.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2123/89 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 020/89, de autoria do Ver. Wilton
Araújo, que altera a Lei Complementar n° 12, de 07.01.1975, acrescentando
parágrafo ao artigo 27. Com Emenda.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação com Emenda.
O
SR. PRESIDENTE: Processo n° 2123/89, PLCL n° 020/89, de autoria do Ver.
Wilton Araújo. Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Para encaminhar, com a palavra, o Ver.
Wilton Araújo.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente
Projeto de Lei Complementar, que somente encaminhamos para esclarecer na medida
em que há Emenda do Ver. Lauro Hagemann, com a qual nós concordamos, porque
aperfeiçoa o Projeto. Esse Projeto tem por objetivo dar ao Executivo a
possibilidade, através da Secretaria de Obras, de fazer a repavimentação dos
passeios públicos, quando esses não estiverem de acordo com as normas
existentes na Cidade. Quando isso ocorrer, a Secretaria de Obras vai notificar
e hoje já é obrigação do proprietário manter seus passeios pavimentados, assim
como os terrenos devem ser cercados e limpos. Essa obrigatoriedade vem
encontrando uma dificuldade prática porque se o proprietário não cumprir com o
estabelecido, a Prefeitura vai aplicar uma notificação e, até, uma multa. Mas
em virtude dos valores da multa serem muito pequenos, irrisórios, o
proprietário não se vê forçado a realizar a pavimentação e, muitas vezes, paga
a multa, deixando a pavimentação como está. Em experiência realizada no governo
passado foi feito um levantamento no Centro da Cidade e desse levantamento
todos os proprietários foram notificados. A partir dessa notificação foi dado
um prazo e fornecida uma lista de empresas e empreiteiras que estavam cadastradas
na Prefeitura para execução desse tipo de serviço. Passado este prazo dado, a
Prefeitura começou a realizar a pavimentação, tendo como objetivo posterior a
cobrança deste serviço. Ora, havia impossibilidade legal para que se cobrasse
do proprietário. Naquela época a Prefeitura fez a obra e não pôde ser
ressarcida destes valores da pavimentação da calçada.
Agora,
entro com este Projeto de Lei para que a Prefeitura seja ressarcida destes
valores da realização da pavimentação dos passeios públicos dada, é claro, a
notificação ao proprietário, com prazo de 10 dias. Se ele não realizar, a
Secretaria de Obras poderá realizar e cobrar, poderá o Poder Público ser
ressarcido destes valores.
A
Emenda que o Ver. Lauro Hagemann entra é para substituir a expressão que dizia
que poderá ser cobrado um acréscimo de até 30% sobre o preço do mercado, porque
há valores da taxa de notificação, da própria administração que a Prefeitura
deve fazer que devem ser ressarcidos, também. E a Emenda diz que será 30% sobre
a tabela de preços da Prefeitura. Ou seja, aquela tabela oficial utilizada não
só pela SMOV, mas por toda a Prefeitura. Acho que aperfeiçoa o Projeto e dá
mais flexibilidade a este Projeto que é simples, mas que acho vai conseguir
eliminar o problema principal da falta de passeios, principalmente nas zonas de
grande circulação, os pólos comerciais, como Assis Brasil, Azenha, o Centro da
Cidade, onde é grande a queda e, muitas vezes, o quebrar de tornozelos de
senhoras idosas e crianças que se vêem obrigadas a transitar ali sem a mínima
segurança.
Encaminho
favoravelmente em nome da minha Bancada, esclarecendo que também somos
favoráveis à Emenda que o Ver. Lauro Hagemann, Líder do PCB, coloca. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para encaminhar.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLCL
nº 020/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 2312/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº
021/89, de autoria do Ver.
Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº 3.615, de 10 de janeiro de
1972 e dá outras providências.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Geral Ver. Wilson Santos: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLCL
nº 021/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 2967/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que
acrescenta dispositivo ao artigo 180 da Lei Complementar nº 133, de 31 de
dezembro de 1985, e dá outras providências.
Parecer:
- da Comissão Especial.
Relator Geral Ver. Mano José: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Se inscreve para discutir o
Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apresentei
este Projeto de Lei Complementar em 6 de novembro com o objetivo de corrigir
uma injustiça que se pratica há vários anos com muitos funcionários do
Município de Porto Alegre. Diz o art. 180 da Lei Complementar nº 133, que é o
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Porto Alegre, que a
gratificação por exercício em atividade tributária, quebra de caixa, incentivo
à produtividade, operação de máquinas, atividades em determinadas zonas ou
locais, atividades em classes de alunos excepcionais, e aí eu grifo atividades
insalubres ou perigosas, e mais algumas que o artigo refere; será incorporada
ao provento do funcionário - e chamo a atenção dos meus colegas Vereadores -
quem a tenha percebido durante 5 anos consecutivos, ou 10 intercalados, e desde
que a esteja percebendo na ocasião da aposentadoria. Vejam, meus colegas Vereadores,
que o art. 180 do Estatuto do funcionalismo público municipal, só dá direito ao
funcionário incorporar a gratificação por exercício de atividade insalubre ou
perigosa, desde que a tenha percebido por 5 anos consecutivos ou 10 anos
intercalados. Então o critério da Lei que está em vigor é o fato de o
funcionário ter ou não recebido a gratificação e de ter exercido a função
insalubre durante aquele período. A forma como foi deduzido este dispositivo
gerou uma série de injustiças com os funcionários públicos municipais. Eu
recebi, há cerca de dois meses atrás, uma comissão desses funcionários, que se
sentem injustiçados, em razão da forma como se apresenta a Lei em vigor. Tenho,
em mãos, a relação desses funcionários - cerca de 100 - que me visitaram no gabinete,
e eu não tenho condições, aqui da tribuna, de demonstrar a situação individual
de cada um dos servidores, resolvi destacar um deles, para tornar mais concreto
o exemplo aos meus colegas Vereadores. Trata-se do servidor Abel Dias da Silva,
que está conosco. Eu pediria que ele se levantasse para ser identificado, que
se aposentou no DMLU dia 30 de novembro de 1988. O Sr. Abel exerceu 38 anos de
serviço para o Município de Porto Alegre, sem uma falta sequer. Começou ainda
no tempo em que a carroça recolhia o lixo em Porto Alegre. Depois, passou a
trabalhar no aterro sanitário do DMLU, na Zona Norte da Cidade, o que lhe
conferiria o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, ou
seja, 40%. Ocorre que o Município nunca lhe pagou por longos e longos anos esta
gratificação a que tinha direito. Começou a pagar somente em 1985. O Sr. Abel,
portanto, apesar de ter trabalhado 38 anos em serviço insalubre, em grau
máximo, começou a receber a gratificação somente no início do ano de 1985. E se
aposentou em 30 de novembro de 1988, portanto, com quatro anos e alguns meses
de recebimento da gratificação de insalubridade. E o Sr. Abel não teve
incorporada ao seu provento de aposentadoria a gratificação de insalubridade,
porque a lei, eu repito, diz que o funcionário tem que ter percebido por 5 anos
consecutivos ou 10 intercalados. Então, um servidor do Município de Porto
Alegre, que deu 38 anos de sua vida a uma atividade clara e indiscutivelmente
insalubre, em grau máximo, se aposenta e tem cortada de seus proventos a
gratificação de insalubridade. Eu, então, personifico aqui, na figura do Sr.
Abel Dias da Silva, operário do DMLU, com 38 anos de serviço, sem uma falta
sequer, a situação injusta a que estão submetidos, seguramente, centenas de
colegas do Sr. Abel, não só no DMLU, mas também no DMAE, no Hospital de Pronto
Socorro, na Coordenação de Transportes Administrativos, CTA, da Secretaria
Municipal da Administração, e tantos outros órgãos da administração
centralizada e indireta no Município de Porto Alegre. O que visa o meu Projeto
de Lei? Ele visa exatamente corrigir essa injustiça, ele acrescenta ao art. 180
do estatuto, um parágrafo que diz o seguinte: “para efeito de incorporação ao
provento da gratificação de insalubridade ou periculosidade, considera-se como
período de percepção aquele em que tenha efetivamente exercido função insalubre
ou perigosa, independentemente do fato de ter ou não percebido os pagamentos
correspondentes quando em atividade ou na ocasião da aposentadoria”. Veja, portanto,
os colegas Vereadores que no caso de não aprovarmos esse Projeto de Lei, essas
injustiças vão se perpetuar, aliás, diria que é uma dupla injustiça, porque
esses servidores além de não terem recebido a gratificação de insalubridade
quando tinham o direito de recebê-la, quando eram funcionários ativos, agora,
na inatividade eles não têm o direito de incorporar, porque já foram
injustiçados quando em atividade. Então, se penaliza duplamente o funcionário,
já foi penalizado quando exercia a atividade insalubre e não recebia, e agora,
por causa dessa injustiça, ele é submetido a uma segunda injustiça de não ter
essa gratificação incorporada a sua aposentadoria. É isso, e aos meus colegas
Vereadores peço que meditem sobre essa injustiça a que são submetidos esses
trabalhadores que trabalham nessas atividades penosas, insalubres, ou
perigosas, e a Lei conceitua: são insalubres as atividades que expõem a pessoa
humana a agentes nocivos à saúde. E estão aí, pessoas como o Sr. Abel, com 38
anos de serviço, outros com mais tempo, submetidos a essa situação de flagrante
injustiça funcional. Gostaria de chamar a atenção antes de ceder o aparte ao
Ver. Dilamar, que os funcionários, por outro lado, e aí eu me dirijo
especificamente aos Vereadores da Bancada que compõem o governo, aos Vereadores
do PT. Os funcionários apesar, e muitos deles estão aqui, de submetidos a esta
dupla injustiça, eles têm consciência das dificuldades financeiras por que
passa a Prefeitura Municipal e as suas autarquias.
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): A Mesa aceita a inscrição do Ver. Wilton
Araújo e consulta os Vereadores Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa e Elói
Guimarães, se concordam com a transferência do tempo.
Há
concordância. V. Exª tem mais 10 minutos.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu agradeço ao Ver. Wilton Araújo pela
cedência do tempo e aos colegas que estavam inscritos por me darem a
oportunidade de continuar usando a tribuna.
Eu
gostaria de fechar o meu raciocínio e dizer que estes servidores teriam todo o
direito de requerer o pagamento desta gratificação retroativamente à data das
suas respectivas aposentadorias, mas eles estão abrindo mão destes direitos com
as compreensões que têm das dificuldades financeiras da Prefeitura. E me
autorizaram a redigir um parágrafo ao art. 2º da Lei que diz que eles terão
direito à gratificação da insalubridade apenas a partir da data em que a
requererem. Ou seja, eles abrem mão do período anterior, desde a data em que se
aposentaram até a data em que eles vão requerer o direito em reconhecimento às
dificuldades financeiras por que passaria a Prefeitura se tivesse que pagar
este direito retroativamente à data das suas respectivas aposentadorias. Vejo
que o Ver. Lauro Hagemann subscreve uma Emenda dando uma nova redação a este
parágrafo, mas tranqüilizo os servidores, os funcionários que estão aqui,
dizendo que esta Emenda apenas torna mais claro o objetivo que eu já queria
alcançar com a redação original ao meu Projeto. Portanto, de antemão fica aqui
declarada a minha posição favorável a aprovação da Emenda de autoria do Ver.
Lauro Hagemann. Agora, o que eu gostaria até em reconhecimento aos Vereadores
do PT, a este desprendimento que os funcionários têm em relação à percepção da
sua gratificação é que nós votássemos unanimemente, favoravelmente a este Projeto
de Lei.
Eu
não posso encontrar argumentos que justifiquem o voto contrário a um Projeto
desta natureza, que corrige uma injustiça praticada há vários e continuados
anos aos trabalhadores da Prefeitura a que se submetem a piores condições de
trabalho. Tal como o Sr. Abel que trabalhou nos últimos anos e longos anos de
sua atividade profissional em cima do aterro que nós sabemos que de sanitário
não tem nada, é um lixão a céu aberto. Outros trabalharam na graxa, nas
oficinas, no óleo, outros se submeteram a condições perigosas abastecendo os
automóveis da Prefeitura junto às bombas de combustíveis. Enfim, são várias as
situações, outros trabalharam lá no Pronto Socorro lidando com materiais
infecto-contagiosos. Então, como é que vamos votar contra um Projeto que visa
apenas a corrigir daqui para diante uma injustiça praticada há tantos anos
contra estes trabalhadores? Eu repito, corrigir daqui para diante, eles
poderiam corrigir retroativamente, estão abrindo mão deste direito exatamente
com este objetivo de sensibilizar os companheiros Vereadores do PT, do Governo
Municipal para que se somem a nós e possamos aprovar, em respeito a estes
trabalhadores, aos seus mais legítimos direitos, que nós possamos, a Câmara
Municipal de Porto Alegre, aprovar por unanimidade este Projeto de Lei.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar é indiscutível, não vejo possibilidade de que alguém irá contra o Projeto pelo seu mérito, e até sem fazer trocadilho bíblico, a situação concreta trazida pelo Vereador mostra o Município como Caim e o Abel; mas, Vereador eu tenho uma dúvida com relação à aplicação da Lei a ser criada em cima deste Projeto. V. Exª tem que deixar claro no Projeto que a partir da promulgação da Lei os funcionários terão direito adquirido de requerer, administrativamente, o adicional de insalubridade. Eu lhe pergunto, inclusive, como ex-Diretor do DMLU, se há na legislação municipal um dispositivo claro que identifique em lei que em ambiente de trabalho insalubre do Município, porque poderia o requerente, de repente, entrar numa pendenga judicial, se é possível a aplicação da Lei pura e simples, da Lei sem essas malandragens da própria Lei; em segundo lugar, quando V. Exª se refere aos companheiros em bombas de gasolina me parece que se trata no caso de periculosidade, ou seja adicional, se está abrangido na Lei?
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Está abrangido também. Agradeço, Ver. Dilamar Machado, e quero satisfazer o primeiro questionamento de V. Exª, é claro que a Lei dá direitos a que os servidores requeiram administrativamente a incorporação da gratificação aos seus proventos; a administração poderá deferir ou não o requerimento, se deferir, a coisa está resolvida no âmbito interno da administração; se indeferir, sempre restará ao servidor a possibilidade de ingresso em juízo, que será o único e último caminho a seguir no caso da administração indeferir o requerimento. Mas veja V. Exª que muitos servidores não precisarão trilhar o caminho judicial, porque a própria Prefeitura já pagava a gratificação quando eles se aposentavam; a esses bastará o requerimento, e a administração de ofício, independente de provas haverá de deferir, porque ela própria já reconhecia ao tempo em que estavam em atividade, pagando a respectiva gratificação, e a atividade era insalubre. Poderá haver problemas, e haverá no caso daqueles que nunca receberam a gratificação quando estavam em exercício, e aí o meu Projeto abre a possibilidade, também, que eles façam a prova administrativamente, agora a autoridade administrativa poderá ou não reconhecer a situação. E repito, se reconhecer está resolvido no âmbito da Administração, porque certamente funcionários poderão arrolar testemunhas, poderão juntar laudos, etc. comprovando que apesar de não receberem o adicional a atividade era insalubre. Mas reconheço que será um processo mais complicado do que daqueles que já recebiam o adicional. Agora posso assegurar a V. Exª que os que já recebiam o adicional como é o caso do Sr. Abel, são vários funcionários e que terão esta injustiça resolvida no campo meramente administrativo. Os outros poderão ter ou não dependendo da prova que fizerem e da sensibilidade da Administração ao deferir ou não seus respectivos requerimentos.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a lei de insalubridade foi feita ao tempo da minha Administração e valia a partir de 01.01.1984. Na realidade os que se aposentaram já recebendo insalubridade mas não levando nos seus proventos, deve ser fácil. Agora o Ver. Dilamar Machado colocou bem, os que não recebiam terão dificuldade de fazer a graduação, de 10, 20 ou 40%, vão ter que comprovar e será algo mais demorado. Mas para este caso como o do Sr. Abel a justiça poderá ser feita de imediato.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: É exatamente isto, Ver. João Dib. Eu
finalizo a minha intervenção renovando o apelo aos companheiros da Bancada do
Partido dos Trabalhadores. O Ver. Lauro Hagemann também compõe a Administração
mas já deu o voto favorável no âmbito da Comissão, e tenho certeza que será
coerente com essa posição agora em Plenário, votando favoravelmente ao Projeto.
E quero então, agora no final da minha exposição, renovar o apelo aos
companheiros da Bancada do PT, que votem favoravelmente a este Projeto, nada
mais estaremos fazendo do que cumprindo com a obrigação de todos nós, que é a
de fazer justiça com os servidores da Prefeitura e das autarquias. Ainda mais
aqueles servidores que dedicaram longos e penosos anos da sua vida à atividades
insalubres e perigosas, portanto, nocivas a sua saúde. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente
Dutra. Dez minutos com Vossa Excelência.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ilustres e
dignos funcionários aposentados da Prefeitura que hoje engalanam o nosso
Plenário com suas presenças. Só para dizer rapidamente, Sr. Presidente, colegas
Vereadores, que a atividade de Vereador homem-público, passa por muitas facetas
interessantes. Muitas vezes algumas decisões que nós tomamos nesta Casa e tenho
certeza que isso passa pela mente de todos os senhores, são decisões que a
gente não tem lá muita certeza de que está se votando para um lado ou outro da
decisão. Mas neste caso há um conforto total de que estamos fazendo aqui um ato
de inteira justiça. Há homens dignos, trabalhadores brasileiros que comeram o
pão que o diabo amassou. Eu era garoto e me recordo perfeitamente da antiga
DLP, quando meu pai foi diretor daquele departamento, pelos idos de 1960/61, na
administração Loureiro da Silva. E trago bem presente na minha mente, na minha
memória, a dificuldade e o trabalho que passavam aqueles ilustres
trabalhadores. É claro que naquela ocasião o Cel. Dastro tentou minorar com as
forças que dispunha, com os recursos, alguma coisa, melhorando o refeitório,
criando uma padaria, mas na verdade é o seguinte: atrasos de 2, 3, 4 meses pois
que a Prefeitura não tinha condições de pagar o salário àquela gente. E estavam
ali sempre firmes cumprindo a sua missão, em todas as frentes - falo aqui do
Departamento de Limpeza Urbana - e poderia dizer, claro que não conhecia as
outras, que se repetiria a mesma assiduidade, a mesma aplicação ao serviço, a
mesma vontade de realizar aquilo que era a sua missão. Depois o destino fez com
que eu viesse a assumir na Administração João Dib a Direção Geral do
Departamento, e ali encontrei alguns daqueles homens, como por exemplo o Viamão
que aqui está presente e outros companheiros que no momento me foge o nome, mas
que participaram também com o Cel. Dastro naquele período difícil da
Administração. E nós também passamos, na Administração João Dib, que foi uma
administração na qual a inflação passou de um para dois dígitos, isto é, passou
à casa dos 100%. Foi muito difícil aquele período. Não havia recursos, o
orçamento totalmente defasado e, particularmente, o orçamento do Departamento
Municipal de Limpeza Urbano, mas nós, a Administração João Dib, naquele momento
formou um propósito: antes do seu término nós haveremos de corrigir essa
injustiça. E, com a graça de Deus, nós conseguimos. Em 1985, no mês de maio,
mas retroagindo a março, que até coincidiu com a concessão da insalubridade,
foi dado o aumento do salário-mínimo, que era 1º de maio e 1º de novembro.
Então, coincidiu, aqueles humildes operários receberem toda aquela bolada,
retroagindo a março. Conseguimos corrigir essa injustiça. Mas ficaram para trás
os aposentados, aqueles que não tinham recebido, que passaram durante anos e
anos à frente das suas atividades, as mais insalubres, e não tinham sido
contemplados na Legislação. O Ver. Vieira da Cunha foi muito bem quando propôs
o nosso apoio à correção dessa injustiça e, nesta tarde, tenho certeza de que
vamos conseguir o apoio unânime desta Casa, porque estamos praticando aqui um
ato de inteira justiça. Não pode passar pela mente de um Vereador votar contra
uma proposta desse tipo, porque ela vem corrigir uma injustiça àqueles que
trabalharam, àqueles que deram a sua vida, a sua saúde, num País formado pela
grande maioria de trabalhadores, mas que tem muito vagabundo também, que não
faz nada, que qualquer pretexto é pretexto para ficar em casa, para ficar num
bar bebendo, em vez de ir lá cumprir com a sua missão. E o Abel nos deu o
exemplo: quantos anos de serviço sem uma falta? É uma coisa que até emociona.
Falo em Abel, podia falar em Viamão e em tantos outros.
(Aparte
de um visitante.)
O SR. VICENTE DUTRA: Peço que a Casa revele porque são homens que
dedicaram suas vidas ao serviço, são homens humildes, pode-se até dizer sem traquejo,
mas que dedicaram toda sua vida à faina de manter esta Cidade limpa, de manter
esta Cidade pelo menos transitável! Tenho certeza de que esta Casa hoje
corrigirá essa grande injustiça, concedendo aos aposentados o benefício da
insalubridade.
O Sr. Jaques Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, aproveito o pronunciamento de V. Exª para dizer que sou favorável ao Projeto do Ver. Vieira da Cunha. Por outro lado, aproveito a oportunidade para prestar uma homenagem a um homem que se dedicou por muitos e muitos anos ao 4º Distrito, à Zona Norte de Porto Alegre. Então, em nome da minha comunidade, mas respeitando todos os funcionários do DMLU, queria dar esse voto ao Sr. Viamão, um dos expoentes nesse caso do DMLU; pessoa por demais integrada à comunidade e sempre atenta aos anseios da Cidade. Neste momento em que V. Exª usa a tribuna, gostaria de me somar ao seu voto, votando no Projeto do Ver. Vieira da Cunha, e prestando essa gratidão ao Sr. Viamão a quem a comunidade de Porto Alegre muito deve.
O SR. VICENTE DUTRA: Muito bem lembrado, Ver. Jaques Machado, e
V.Exª foi um grande colaborador do Departamento quando tive oportunidade de
estar à testa do mesmo, ensejando que pudéssemos instalar lá uma capatazia.
Esse exemplo poderia ser desdobrado em outras tantas comunidades. Então, V. Exª
tem o direito porque conhece e estendeu a mão ao Departamento numa hora difícil
e, somando os esforços, conseguimos manter limpa aquela zona do 4º Distrito.
Então, V. Exª nesse momento tem o direito de dizer, para que fique inserido nos
Anais que Viamão e seus companheiros são exemplos de homens e trabalhadores que
dignificam a vida funcional da Prefeitura de Porto Alegre. Portanto, eles
merecem este benefício aqui.
Vamos
corrigir com apoio unânime, que não falte um voto sequer para apoiar esta
decisão aqui. A repercussão financeira será mínima, Ver. Flávio Koutzii, mas a
repercussão em termos de corrigir uma injustiça é imensurável, porque o coração
desta gente está ferido, porque trabalharam.
Nós
reconhecemos o trabalho de vocês que o fizeram com chuva, com sol. Tudo aquilo
que a Cidade deve a vocês está sendo corrigido de um forma muito modesta,
diga-se de passagem, mas de uma forma muito justa a estes operários.
Um abraço a vocês todos e tenho a certeza que esta Casa aprovará unanimemente esta reivindicação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apoiamos
unanimemente pessoalmente e creio que a Bancada acompanhará, porque a Bancada
do PT tem uma construção histórica pela conquista de locais de trabalho
salubres. E também, quando isto não é possível, a remuneração do trabalho
insalubre e perigoso relativo aos vencimentos, não ao salário mínimo, esta é
uma bandeira do partido. E nós conseguimos inserir na Constituição Federal,
art. 202, inciso 2º, que sob condições prejudiciais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física, a aposentadoria poderá ser em tempo inferior, definido em
lei.
Particularmente
somos autor à proposição da Lei Orgânica do Município que pretende que seja
concedida aposentadoria especial aos 25 anos de serviço ao servidor que
trabalhar em atividade insalubre ou perigosa reconhecida por lei, e a lei é a
CLT, no nosso entendimento, que deve ser reivindicada pelo Sindicato e de
ofício à Administração para que se vincule esta atividade perigosa e insalubre
às condições de pagamento, que são objetivamente devidas pelo empregador, no
caso a Administração. E somos autor, também, de que o Município tenha programa
próprio, ou em convênio para erradicação e controle de trabalho perigoso e
insalubre, cujos projetos de destinação orçamentária serão prévia e anualmente
submetidos à deliberação da Câmara de Vereadores. Nossas proposições foram
aprovadas já nas Comissões específicas e nós gostaríamos de contar com duas
questões objetivas que nós emprestamos a este Projeto de Lei enquanto partido,
enquanto militante, enquanto Vereador nesta Câmara Municipal neste momento que
é da clareza com que deve votar este Projeto, ainda que se diga aqui que as
questões de repercussão financeira são mínimas, elas serão. Existirá
repercussão financeira senão vocês presentes aqui e os demais aposentados neste
rumo, nesta condição, não terão os vencimentos. Então haverá repercussão
financeira. E a responsabilidade de aprovar isto aqui é a mesma de fazer
funcionar o Município para pagar isto aqui e realizar os serviços que esta
Cidade precisa e portanto de novo a questão da arrecadação está colocada a
todos os trabalhadores desta Cidade. Nós temos certeza que as coisas são
vinculadas e não parceladas. Embora setorizadas e específicas elas têm relação
precisa com o que se arrecada e o que se gasta. Sem isto não se faz
Administração, seja qual for. Nós gostaríamos de marcar também que este direito
vem sendo construído pelos trabalhadores na história do Brasil, há mais de 50
anos. Do pagamento do trabalho penoso, insalubre ou perigoso e vem sendo
construído e conquistado na luta dos trabalhadores, fazendo inserir na lei
muito raramente antes de que algum movimento mais efetivo como a greve tenha
ocorrido. Esta Administração vai seguramente aprovar esta Legislação aprovada
neste Parlamento. Porque é a isso que corresponde o avanço social, é a
organização dos trabalhadores que pressiona pela sua questão específica, mas
relaciona com o geral, com a existência do homem no mundo, que está aqui para
transformá-lo e não apenas para sofrer dele as pressões das contradições. E a
transformação se dá no espaço do Parlamento também, mas ela é primeiro apontada
pela luta, onde cada um, no seu local de trabalho, sofre as condições de
trabalho e faz avançar a discussão e a organização e vai à pressão do
Parlamento, organizada, e vai à pressão da Administração, que se verá às
voltas, sim, com a necessidade de pagar, com a dificuldade da arrecadação, mas,
com certeza, com a compreensão de todos da Cidade de que as duas coisas estão
vinculadas e não podem ser separadas de um Projeto mais global. No nosso entendimento,
esse Projeto mais global está sendo desenvolvido por nós aqui, neste momento.
Mas alguns destes Projetos são aliados eventuais, porque já estiveram
marcadamente contra os arrochos sociais, em trinta anos que se passaram neste
País. E isto tem que se fazer notar, tem que se fazer clareza, porque tiveram
nas mãos os instrumentos para fazer avançar a política social no nosso País e
relegar os arrochos sociais apenas à luta da classe trabalhadora. E, neste
momento, nós temos que marcar fundo, este é um avanço localizado, mas foi
negado por quem esteve governando este País, administrando as leis maiores,
tendo condições e capacidade para intervir e não o fizeram em favor não só dos
aposentados do serviço público municipal e dos trabalhadores insalubres e
penosos, mas da classe trabalhadora, e não o fizeram. E isto está, neste
momento, no nosso voto, representado desta forma. Sim à remuneração; Sim à
busca da erradicação do trabalho insalubre, que em alguns setores dificilmente
se fará, porque são penosos, insalubres e perigosos, e continuarão a ser, mas
devem ser dotados de programas e medidas que rebaixem estes níveis de
periculosidade e insalubridade. Mas no Projeto de longo prazo, só uma classe
tem interesse e essa classe é a trabalhadora, com o seu programa que
seguramente, será respeitado também na votação dos tributos aqui, para
financiar esses projetos localizados nesta Cidade e neste País. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este
Projeto de autoria do Ver. Vieira da Cunha, dispensaria qualquer defesa,
qualquer argumentação no sentido de se provar a sua justiça, a justiça em
concreto, aquela justiça que se pratica, porque não basta termos a consciência
da justiça, fazermos retórica em cima da justiça, é preciso que se estenda a
justiça, que se pratique, que se objetive. Mas foi extremamente feliz o Ver.
Vieira da Cunha quando trouxe como símbolo de toda esta luta de todos estes
homens que aqui hoje se encontram e que deram uma larga folha de serviços ao
Município, foi muito feliz quando citou o Sr Abel. E eu aqui quero dar o meu
testemunho. Casualmente, conheço toda aquela descritiva que fez V. Exª,
estabelecendo itinerário, simbolizando no Sr Abel a luta destes homens que
lutam com a insalubridade. Quero dizer que sou testemunha, por longo período,
da luta daquele que V. Exª, Ver. Vieira da Cunha, simbolizou como
representativo da injustiça que o Projeto de V. Exª visa resgatar, pois eu
conheço o Sr. Abel de longa data e acompanhei a sua luta, porque morador da
mesma área por longos e longos anos trabalhando, como bem disse V. Exª, de
carroça, lidando com a insalubridade. Então, é neste sentido que eu venho à
tribuna, para dar o meu testemunho pessoal, o meu testemunho ocular, daquilo
que V. Exª, Ver. Vieira da Cunha, descreveu da tribuna. E venho dizer que se
nós examinarmos o trabalhador brasileiro, o funcionário brasileiro, nós vamos
ver como resta fazer, como resta assegurar a atividade obreira, atividade
salarial. Quantos dispositivos temos que implementar à legislação para dar
segurança a esse fator fundamental da atividade de uma cidade, de um país, que
é o trabalho? E vejam que ao longo do tempo criou-se toda uma doutrina
antitrabalhista, por que se examinarmos a insalubridade, a periculosidade na
doutrina, vamos ver entendimentos que fizeram jurisprudência, por exemplo, no
caso da insalubridade, havia uma doutrina dominante e jurisprudência nesse
sentido, que a insalubridade só será concedida a partir da sentença transitada
em julgado, havia esse entendimento firmado na doutrina, Ver. Corrêa, e também
na jurisprudência, de que só seria estendida depois de todo um processo da
constatação da insalubridade. E podemos citar um conjunto de leis que
expressava uma visão absolutamente patronal, contrária ao trabalho e ao
salário, e estamos vendo, a medida em que se começa a legislar e a discutir o
trabalhador, o funcionário, começamos a esbarrar em todo um arcabouço, quer do ponto
de vista legal, da doutrina jurisprudencial, uma organização de sacrifício aos
nossos trabalhadores, funcionários. Então, fica a nossa manifestação para dizer
que este Projeto resgata uma questão básica que é a justiça, é praticar e fazer
concreta a justiça. E venho à tribuna em homenagem também ao Sr. Abel, de
testemunho da sua luta que é a luta do trabalhador, é a luta dos funcionários
do DMLU e de resto de todos os funcionários e trabalhadores deste País, que
foram ao longo dos anos cumprindo com as suas obrigações mas não tendo de
parte, não diria deste ou daquele Governo, mas de uma ideologia, sim, não foi
do Governo “a”, “b” ou “c”, mas de toda uma ideologia que se formou e que
imantou o País, a sociedade brasileira de mecanismos anti-assalariados e
anti-trabalhadores, todo um arcabouço para proteger o salário não, mas para
preservar extremamente o capital deixando o trabalhador na sua luta tendo
pequenos avanços. Esta é a pura realidade de todo um processo que é muito mais
um processo ideológico do que praticamente um processo que se localizaria no
Governo “a” ou no Governo “b”. Mas é uma corrente filosófica ideológica que
estabeleceu as balizas e os parâmetros dentro dos quais se deu esta relação
capital e trabalho. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
companheiros que assistem ao debate. Eu gostaria de recordar que na sexta-feira
passada o Ver. Vieira da Cunha propiciou um contato entre os senhores e nós,
como Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara, para que explicassem os
elementos através dos quais se justificava este Projeto agregando ao seu
conteúdo, que é evidentemente justo, o testemunho devido a este trabalho e o fato
que em alguns casos, aspectos destes anos de vida de trabalho não eram
considerados corretamente do ponto de vista de direitos e a sua conseqüência a
nível salarial, a nível do reconhecimento, por exemplo, da questão da
insalubridade.
Eu
só subo à tribuna, em primeiro lugar, para reafirmar o que havia dito naquela
oportunidade e antes mesmo de examinar o Projeto, fiel a uma educação política,
a uma tradição do Partido dos Trabalhadores que só existe e como existe neste
momento, pois vai fazer o Presidente da República, graças também às alianças e
também com o seu amadurecimento conseguiu constituir com aliados do campo
popular, como as Lideranças dos Partidos de Leonel Brizola, de Covas e de
Freire, eu penso que este momento, aliás um momento muito particular desta
Câmara de Vereadores, onde normalmente os debates são talvez um pouco mais
intensos e duros, onde normalmente os debates são talvez um pouco mais intensos
e duros e o que nós fazemos nesta semana, porque independente de divergências
que efetivamente temos sobre uma série de questões da Administração desta
Cidade, nos une a grande maioria desta Câmara, excetuado um número pequeno de
Vereadores que apóiam a candidatura Collor de Mello, uma grande unidade em
torno de um Projeto democrático, popular e de reformas profundas neste País. O
tema deste Projeto muito justamente proposto pelo Ver. Vieira da Cunha, é um
tema relacionado com a justiça, com o reconhecimento dos direitos do trabalho e
é um tema sob o qual é preciso ter um pudor de olhar no momento de se
reivindicar uma questão, o pudor de que cada um de nós ou que cada um de nossos
partidos fez nestes últimos anos no caminho da consolidação dos direitos ou do
reconhecimento do direito dos trabalhadores.
Então
eu acho que há uma certa característica aqui, as vezes excessiva, eu partilho
muito das idéias desenvolvidas por parte dos oradores que ocuparam esta
tribuna, a intervenção dos Vereadores, Vieira da cunha, Elói Guimarães e do meu
companheiro Adroaldo Corrêa, mas eu me sinto na obrigação sempre de colocar as
coisas no seu devido contexto e na perspectiva da história, se só agora
começamos a fazer justiça, da qual falou o Ver. Vicente Dutra, e a evocação da
justiça é sempre generosa e oportuna, eu reitero a advertência feita pelo meu
companheiro Adroaldo Corrêa, que foram outros que governaram antes, que tiveram
grande poder neste País, e naqueles anos foi muito difícil avançar o direito do
trabalhador, ao mesmo tempo, no momento em que desta tribuna, reiteradamente,
vocês, se aqui continuarem, verão que debateremos, por exemplo, o reajuste
mensal dos salários dos trabalhadores do Município, verão até mesmo que há um
projeto que propõe que isso seja feito duas vezes ao mês; verão que a justa
causa que aqui pleiteei, votarão a favor da nossa Bancada, é uma sucessão de
tentativas de colocar as coisas no lugar, de enfrentar a corrida contra a
inflação e contra o desgaste do salário do trabalhador; verão que ao mesmo
tempo que essa velocidade que é de justiça, e é de reconhecimento do direito do
trabalho, não se dá, quando se tem que examinar o outro lado da balança, o lado
que constitui os recursos que o Município precisa para pagar seus funcionários,
para ser mais justo. Então, é uma pena que os Srs. vejam aqui apenas uma
apreensão fragmentária do debate completo, porque ficará para depois, porque
agora o tema é para nós vital e decisivo rediscutir a forma através da qual
vamos ter novas taxas e modificar o perfil dos impostos, os quais podemos
intervir para sermos mais justos, cobrar mais de quem tem mais e menos de quem
tem menos, mas sobretudo, se necessário for, sim, pedir um pequeno sacrifício a
cada cidadão de Porto Alegre, para que esta Cidade não pare, para que seus
salários não parem, assim como a razão dos seus salários não parem, que é oferecer
serviços à Cidade. Estou falando a companheiros já aposentados, mas é
importante que esses momentos, onde através de um Projeto justo, fica mais
claro o cenário sobre o qual está decidindo, eu me recuso como sempre fiz, cada
vez que aqui vim em nome do Governo, e aqui falo em nome, sobretudo, em nome do
PT, é de analisar as coisas separadas das outras. Então, se a Bancada do PT vai
votar este projeto positivamente nós queremos recordar que esse voto que é de
justiça se dá no momento em que a cidade de Porto Alegre vive a sua mais aguda
crise do ponto de vista dos recursos financeiros, saibam os senhores
companheiros trabalhadores que o que recolhíamos em 1978 nível 100 baixou para
44. A arrecadação do Município 10 anos depois está 56 pontos abaixo da arrecadação
que tínhamos há 10 anos atrás. É por isso que nós nos levantamos contra as
análises superficiais, contra as análises que às vezes como um fato até de
forma justa, dizem, é muito delicado hoje pedir para qualquer cidadão da classe
média e mais para quem não seja que dê um cruzado a mais da sua contribuição
aos cofres do Município. Nós dizemos, isto é justo e necessário se a aplicação
disto for para coisas justas e necessárias, a desmoralização do serviço
público, a desmoralização do Estado brasileiro, a desmoralização dos Governos é
o produto de responsabilidades múltiplas das quais não nos excluímos, da
incapacidade de dar resposta ao País e à cidadania daquilo que ela espera. Esse
momento e essa semana agudamente crítica para os destinos do nosso País, nos
torna mais sensíveis que em qualquer outro momento, porque chega, 1.000 vezes
chega de falar e de analisar a realidade pelo buraco da fechadura. Os
especialistas das coisas particulares são os que não querem falar das questões
gerais e das raízes dos problemas, e as raízes do problema, a raiz do salário
injusto, a raiz da impotência do Município de atender a globalidade das
reivindicações dos seus assalariados é o produto dos desequilíbrios estruturais
que se agonizou ao longo das décadas, no aumento da periferia pobre da Cidade,
do decréscimo de não poder acompanhar no mesmo período e no mesmo momento o
atendimento e os serviços que se esperam de nós. A oportunidade dessa
intervenção é para reiterar o nosso voto, o nosso entendimento que não estamos fazendo
nenhum favor aos senhores, estamos apenas fazendo aquilo pelo qual, e através
do qual e inclusive ajudamos a construir um Projeto político e sindical nesse
País, que hoje é uma referência decisiva para os momentos que virão, esse é o
nosso entendimento, essa é a nossa sincera compreensão e a nossa preocupação de
colocar o contexto não numa análise simples mas na sua devida proporção para
falar com mais cuidado, com mais reverência da noção de justiça. Obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não seria
crível que eu não viesse a esta tribuna render uma homenagem em 1º lugar
àqueles servidores que aqui estão nos honrando com suas presenças. De outra parte,
deixar a oportunidade passar sem também consignar uma homenagem que me diz de
perto que é com relação ao sr. meu pai, Artur Antônio da Silva, que por longos
anos também serviu na Divisão de Limpeza Pública do Município de Porto Alegre.
Fica aqui a minha consignação destas duas homenagens que temos que prestar. De
outra parte, o meu voto não se compromete com razões de paixão e sim por razões
de justiça. É inconcebível que ainda tenham de lutar pelo pleno reconhecimento
dos seu direitos aqueles que dedicaram parcela significativa de sua vida à
atividade insalubre, às atividades penosas. Não é possível que ainda hoje
estejamos a discutir se eles as exerceram por 5 por 10 longos anos
intercalados. Nós temos que reconhecer o mérito daqueles que expuseram a sua
saúde em favor da comunidade, em favor dos co-munícipes. Por isso reside aí a
justiça. Não há paixão, não há nada de coração; há apenas o cérebro, a cabeça e
a justiça, orientando a decisão e decisão que deve se reverter por aplauso por
aquele que soube identificar o anseio dos aposentados e trouxe o Projeto de Lei
para esta Casa o nobre e distinto Ver. Vieira da Cunha. De outra parte quero
também deixar já de plano registrado que não consigo entender porque a guarda
municipal ainda não tem plenamente reconhecido o seu direito de risco de vida,
o perigo que ela enfrenta no exercício das suas atividades, assim como aqueles
que trabalham na limpeza pública diretamente com os restos da nossa comunidade
não tenham reconhecida essa atividade delicada e revestida de algum modo em
remuneração, embora isso não esteja à altura que eles merecem, eis que o valor
do seu empenho é muito superior a qualquer vil metal. Entretanto, é louvável,
na medida em que ele pode reverter isso em bem para sua família. E se pensarmos
que não estamos tratando de salário elevados e sim de salários irrisórios,
ainda mais avulta a injustiça dessa providência contrária à justiça que faz na
medida em que se reconheça o direito que têm os aposentados de verem
consolidados, estratificados nos seus proventos de aposentadoria, os direitos
relativos à atividade insalubre, à atividade penosa. E também quero, desde já,
adiantar que não consigo entender por que não podem aposentar-se aos 25 anos de
trabalho, facultativamente, aqueles que exercem atividades penosas, insalubres
e perigosas. Eu não consigo entender por uma razão muito simples: porque isso
já está mais do que reconhecido na Constituição Federal e na Estadual. Então,
se nós reconhecermos esse direito, não estamos fazendo mais nada do que aquilo
que já está escrito na Constituição Federal e na Estadual, reconhecendo, assim,
uma justiça com relação a esses homens e a essas mulheres que dedicam a sua
vida em prol da causa pública. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que aprovam o Projeto permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
por unanimidade.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando seja o
PLCL nº 026/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 2840/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/89, de autoria do Ver. Mano José, que estabelece
critérios para antecipação de retribuição pecuniária aos servidores municipais.
Com Emenda.
Parecer Conjunto:
- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator Geral Ver. João Dib: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02.
O SR. PRESIDENTE: PLL nº 166/89. Esse Projeto já foi discutido
pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Clóvis Brum, Nelson Castan e Mano
José.
Encerrada
a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores
Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Corrêa, João Motta e Lauro
Hagemann.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Declaração de Voto.)
“Declaração de Voto
Para nós é indiscutível a justiça do reajuste mensal dos salários. Ele nada mais faz do que compensar a erosão produzida pela inflação. Entretanto, as conhecidas dificuldades financeiras do Município, especialmente a ausência de recursos para investir na Cidade e a incerteza se esta Câmara decidirá no sentido de reforçar a arrecadação tributária, vital frente a esta crise faz com que neste momento votemos contrário ao projeto.
(aa) Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Corrêa, João Motta e
Lauro Hagemann.”
O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver.
Mano José, solicitando seja o PLL nº 166/89 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 2722/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Aldo Besson.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ervino
Besson, solicitando o adiamento da discussão e da votação, por uma Sessão, do
PLL nº 158/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A
Mesa colocará em votação Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga,
solicitando urgência e parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, de
Urbanização, Transportes e Habitação e de Finanças e Orçamento para o Pedido de
Autorização nº 010/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Gostaríamos
de lembrar os Srs. Vereadores que logo após esta Sessão Ordinária nós teremos
uma Sessão Extraordinária com longa pauta a ser discutida e votada.
Nós
abrimos então o período de Liderança por Requerimento da Bancada do PT. Está
com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.
O
SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a utilização do tempo de Liderança se dá em função
à aprovação sem discussão feita por esta Casa do Projeto do Ver. Mano José,
que, no nosso entender, feita de forma açodada, e eu não consigo compreender
muito bem o mecanismo, reflete uma atitude política, na nossa compreensão,
inquietante. Primeiro, porque nós já sabemos obviamente que esse Projeto seria
aprovado aqui, pois, evidentemente, que a preocupação com os salários dos
Municipários está acima de todas as coisas para todos os Vereadores desta Casa,
especialmente os da oposição, que não precisam se preocupar com nada que
concerne um certo equilíbrio dos recursos do Município para funcionar enquanto
tal. Portanto, não se tratava de alterar o resultado, pois já sabemos qual é a
decisão da maioria da Casa. E a nossa declaração que evidentemente já estava
escrita - eu havia saído por menos de cinco minutos do Plenário, depois de
estar toda a tarde aí, foi uma certa falta de sorte e uma certa ligeireza de
quem tem o hábito das manobras rápidas do Plenário, e do aproveitamento das
brechas - o que não era necessário, porque eu acho que todo mundo é responsável
politicamente pelas questões, e está escrito na declaração. Evidentemente que
tudo aquilo que projeta o salário do funcionalismo contra a erosão brutal da
inflação é, em princípio, uma questão justa e um dever. Nunca subimos à tribuna
e mudamos de discurso. Nunca subimos à tribuna para desqualificar o
funcionalismo. Simplesmente em outras oportunidades, e hoje novamente, temos
chamado a atenção para a situação gravíssima do Município. Só que a nossa
concepção de situação grave não é só se há todo o dinheiro necessário para
pagar o funcionalismo. É isto mais a fatia necessária para servir a Cidade, que
é o tema preferido de todos os Vereadores. Aliás isto é normal e é o seu dever.
Para isso são Vereadores, o que dá maior legitimidade. Então, não foi possível
e acho que este é o segundo episódio desta natureza. Recordo que o debate sobre
a questão da intervenção nas empresas aconteceu do mesmo jeito. Acho que a
Bancada do PT e seu Líder devem se auto-criticar por momentos ainda de
inexperiência, e eu assumo a minha cota de incompetência - recordo-me
perfeitamente daquela cena em que, numa vacilação de questão de segundos, o
Presidente aplicou o Regimento, não houve debate, um debate anunciado ao longo
de meses sobre a famosa questão da Câmara ser o Juiz, em última instância ou
não, de uma decisão de intervenção do Poder Executivo. Hoje se repete a
situação e eu gostaria de dizer que os Srs. Vereadores sabem, os Srs.
Vereadores que ainda têm pela frente as questões de impostos e taxas, sabem que
para pagar o mês que passou, só foi possível fechar isto puxando com a
aprovação desta Câmara, cinco milhões do DMAE. Então, vamos parar de dizer na
televisão que o DMAE não faz, porque o DMAE também não faz porque precisou do
dinheiro justamente para pagar os funcionários. Vamos lembrar que, em dezembro,
que tem problema para fechar o 13º, também tem problema porque puxamos oito
milhões de ICMS adiantado, graças à sensibilidade política e pública do
Governador Simon, para poder fechar o compromisso e, assim mesmo, ainda
atrasamos alguns dias. Então, este é o quadro sobre o qual os senhores, na
plena possessão de suas responsabilidades, acham que já é possível, de um lado,
este é o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, fazer um reajuste mensal, que é
justo, mas ainda não é possível e mais ainda, dentro do mesmo mês, pagar em
duas cotas 40 ou 50% da primeira, e não a segunda. Evidentemente, este é o
caminho do impasse, o meu dever - agradeço a tolerância do Presidente - é dizer
desta tribuna, usando o tempo de Liderança, que isto nos leva por uma situação
extraordinariamente crítica, porque, mesmo que seja verdade, como discutia com
o Presidente Darwin e ele tem razão do ponto de vista da formulação, que o
Município terá, a partir de janeiro, um novo poder de endividamento que
permitirá fechar os recursos para o décimo terceiro, a única vocação para o
Município não é se endividar e pagar o funcionalismo, é também, gerir os
destinos da Cidade. Sou grato.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Liderança com o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de
mais nada desejo fazer um reparo ao pronunciamento de S. Exª, o Ver. Líder do
PT, eis que o Projeto do Ver. Mano José que estabelece o pagamento bimensal,
foi amplamente debatido, inclusive mostrado o que significaria o recebimento de
mil cruzados em uma só parcela para uma inflação de 40% ao mês e que ao término
do mês, o servidor receberia o equivalente a 800 cruzados e que se ele
recebesse em duas parcelas ele receberia o equivalente a 850 cruzados,
portanto, mesmo assim ele estaria perdendo.
Não
era esta a razão da minha solicitação de Comunicação de Liderança. A Casa
aprovou hoje, ou melhor, rejeitou o veto do Sr. Prefeito com apenas dois votos
favoráveis ao veto do Sr. Prefeito. No entendimento da Bancada do PDS, no
momento em que a quase totalidade dos Vereadores rejeitaram o veto do prefeito,
rejeitaram também a contribuição de melhoria porque na realidade a contribuição
de melhoria tem como grande finalidade a pavimentação das ruas não pavimentadas
da Cidade. E como o projeto do Ver. Wilton permite que se faça iluminação
pública, não há também porque aprovar a taxa de iluminação pública. Este alerta
a Bancada do PDS quer fazer: nós vamos votar contrariamente à taxa de
iluminação e contrariamente à contribuição de melhoria, já que o Projeto do
Ver. Wilton Araújo atende as necessidades da Cidade, segundo o entendimento de
todas as Bancadas da Casa e nem a Bancada do PDS se excetua, mas agora, com
exceção da Bancada do PDS, que vai votar contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, nós apenas queríamos
registrar a presença do Presidente da Câmara Municipal do Município de Eldorado
do Sul, Ver. Lobato, Município vizinho a Porto Alegre, que integra a Bancada do
PDT, trazer a ele em nome da Casa os nosso cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE: Seja bem-vindo, Sr. Presidente, fique à
vontade.
Nada
mais havendo a tratar encerramos os trabalhos da presente Sessão, convocando os
Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária logo após.
(Levanta-se a Sessão às 17h37min.)
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