ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.12.1989.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre em sua Centésima Quadragésima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas das Centésima Quadragésima Sétima Sessão Ordinária, da Trigésima Primeira e da Trigésima Segunda Sessões Extraordinárias que, juntamente com as Atas da Centésima Quadragésima Sexta Sessão Ordinária, da Trigésima Sessão Extraordinária e da Declaratória da Vigésima Nona Sessão Extraordinária, foram aprovadas. À MESA foram apresentados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Airto Ferronato, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Cyro Martini, 03 Pedidos de Providências e 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Giovani Gregol, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 191/89 (Proc. 3193/89); pelo Ver. João Dib, 04 Pedidos de Informações; pela Verª Letícia Arruda, 01 Projeto de Resolução nº 45/89 (Proc. 3245/89); pelo Ver. Luiz Machado, 07 Pedidos de Providências; pelo Ver. Valdir Fraga, 03 Pedidos de Providências. Foi apregoado, ainda, o Pedido de Autorização nº 10/89 (Proc. 3270/89). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 01/89, do Ver. Vieira da Cunha, Presidente da Comissão Especial para acrescentar dispositivo ao artigo 180 da Lei Complementar 133; 01/89, do Ver. Ervino Besson, Presidente da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/89; e 10/89, do Presidente da Escuderia Inspetor de Polícia Bertelli; Telegrama de Mimosa Schereschewsky; e Telex do Deputado Estadual Gilberto Mussi. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Décio Schauren, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular no dia de hoje; do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para tratar de Interesse Particular no dia de hoje. Do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular nos dias treze e quatorze do corrente; e do Ver. José Valdir, solicitando Licença para Tratar de Interesse Particular no dia de hoje. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Antonio Losada, João Verle e Heriberto Back, respectivamente, em substituição àqueles licenciados e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo novamente, comunicou-lhes que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Justiça e Redação, de Saúde e Meio Ambiente, e de Educação e Cultura. Foi aprovado, também, Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos desta Sessão, iniciando-se pelo período de Pauta. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 180, 182, 188, 190 e 192/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 103/89; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/89; e o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/89; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nos 95, 96, 97, 98, 99, 102 e 104/89; os Projetos de Lei do Legislativo n°s 170, 181, 183, 185, 186 e 189/89; os Projetos de Resolução nos 41 e 43/89. A seguir, contatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89 e rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e oito Votos SIM contra dois votos Não, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo, Airto Ferronato, Cyro Martini, Luiz Machado, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Elói Guimarães e Adroaldo Correa, tendo sido escrutinadores os Vereadores Clóvis Brum e Adroaldo Correa. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados: os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 20/89, com Emenda e após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Wilton Araújo; 21/89; e 26/89, com emenda, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, Flávio Koutzii e Cyro Martini. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, juntamente com a Emenda, e com Declaração de Voto dos Vereadores Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Correa, João e Lauro Hagemann. Deixou de ser apreciado, face à aprovação de Requerimento do Vereador Ervino Besson solicitando adiamento da discussão e Votação por uma Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 158/89. Foram aprovados, ainda, os seguintes Requerimentos: do Ver. Wilton Araújo, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, para os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 20 e 21/89; do Ver. Vieira da Cunha, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, para o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 26/89; do Ver. João Dib, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, para o Projeto de Lei do legislativo nº 166/89; e do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Pedido de Autroização nº 10/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Finanças e Orçamento. Durante os Trabalhos, o Senhor Presidente registrou a presença, em Plenário, do Ver. Lobato, do PDT, da Cidade de Eldorado do Sul e solicitou ao Ver. Elói Guimarães que recepcionasse o visitante. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Flávio Koutzii analisou a aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 166/89, do Ver. Mano José, asseverando se tratar de atitude “assodada”, tendo em vista a repercussão inquietante que tal proposição irá acarretar nos recursos financeiros do Município. Discorreu sobre a justeza que àquela proposição representa para os funcionários municipais, salientando, no entanto, que tal levará o Executivo Municipal a uma situação extraordinariamente crítica. E o Ver. João Dib, referindo-se ao pronunciamento do Ver. Flávio Koutzii, asseverou que o Projeto de autoria do Ver. Mano José foi amplamente discutido por este Plenário. Discorrendo sobre a rejeição do Veto aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, anunciou que a Bancada do Partido de Sua Excelência não votará favoravelmente às taxas de melhorias propostas pelo Executivo Municipal, tendo em vista entender que a proposição do Ver. Wilton Araújo atende aos anseios da comunidade porto-alegrense. Às dezessete horas e trinta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ocorrer a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos, passando à Pauta e depois à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3040/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 180/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que autoriza a criação, pelo Executivo, do Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3045/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e/ou concessionárias de Porto Alegre que operam no serviço de transporte coletivo de passageiros realizarem cursos de treinamento a seus motoristas.

 

PROC. Nº 3101/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 190/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui Praça Pública Anual de imóveis próprios municipais em disponibilidade.

 

PROC. Nº 3184/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 103/89, que prorroga prazo de que trata a Lei nº 5.251, de 24 de dezembro de 1982. (Doação de terreno ao Abrigo Espírita Francisco de Assis)

 

PROC. Nº 3243/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 018/89, que dispõe sobre a alienação e concessão de direito real de uso de próprios municipais no Porto Seco e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3075/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/89, de autoria do Ver. João Dib, que oficializa, como Hino de Porto Alegre, a canção “Porto Alegre Valerosa” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3206/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que proíbe o uso de Metanol como combustível em veículos automotores.

 

PROC. Nº 2700/89 – SUBSTITUTIVO nº 01, de autoria do Ver. Dilamar Machado, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/89, que estabelece as condições para a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2699/89 – SUBSTITUTIVO nº 01, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 011/89, que altera o art. 5º da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973. (IPTU)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3178/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 102/89, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de NCz$ 195.740,00 e dá outras providências. URGÊNCIA.

 

PROC. Nº 3200/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 104/89, que cria cargos na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências. (Monitor) URGÊNCIA.

 

PROC. Nº 2891/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis, cria incentivos ao tombamento e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3030/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 095/89, que autoriza o Município a transferir imóveis de sua propriedade ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3031/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 096/89, que declara de utilidade pública a Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul.

 

PROC. Nº 3033/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 098/89, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Beco do Adelar.

 

PROC. Nº 3034/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 099/89, que declara de utilidade pública o Centro Educacional do Excepcional - CEEX - “Posso viver”.

 

PROC. Nº 3032/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 097/89, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Campo Novo.

 

PROC. Nº 3041/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 181/89, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Lindo Pasqualin Brufatto um logradouro público.

 

PROC. Nº 3044/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Maria Antonia Geremias.

 

PROC. Nº 3052/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 183/89, de autoria do Ver. Edi Morelli, que denomina Rua Drª Lucila Lopes, um logradouro público.

 

PROC. Nº 3068/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 185/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor José Fernando Ehlers de Moura. URGÊNCIA.

 

PROC. Nº 3069/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 186/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Affonso Fortis um logradouro público.

 

PROC. Nº 3079/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 189/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Praça Paulo Carvalho Robeiro um logradouro público.

 

PROC. Nº 3082/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Carlos Elustondo.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a Pauta. Passaremos, em razão da existência de “quorum”, para a

 

ORDEM DO DIA

 

 DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. Nº 1620/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o Plano Comunitário para a realização de obras públicas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR. Relator, Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 120/89, com Veto Total. Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é a nossa primeira matéria, hoje, em discussão e votação, o Veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal a projeto de minha autoria, que institui o Plano Comunitário de Pavimentação. Como todos sabem e muitos Vereadores, grande parte da população e dos munícipes, que hoje estão aqui e, que estiveram presentes à discussão e aprovação do projeto por esta Casa, projeto que teve 26 votos favoráveis, contra um, apenas.

Naquela tarde, tivemos oportunidade de discutir e colocar as necessidades de Porto Alegre, principalmente a necessidade de ter um instrumento capaz de auxiliar nas pavimentações de que Porto Alegre tanto carece. Pois a Cidade ainda tem em torno de quatrocentas ruas sem pavimentação, o que, sem dúvida, levaria muitos recursos do Executivo Municipal.

O que se propõe com este Plano de Pavimentação Municipal?

É a co-participação da comunidade em casos específicos, onde a comunidade tem necessidade e deseja participar. Podemos citar aquelas pessoas que já fizeram parte desta experiência, que foi inusitada na administração passada. Pois 54 vias de Porto Alegre, através desse plano, foram pavimentadas. As pessoas, por sua espontaneidade, participaram com recursos e, muitas vezes, determinando o custo da obra e até diminuindo esse custo. Por que diminuindo? Diminuindo, porque a população, na parte que lhe tocava, naquela experiência pioneira, fazia a compra de materiais e muitas vezes até a contratação de mão-de-obra para execução da pavimentação. E reduzia os custos na medida em que tinha condições de pechinchar mais junto aos fornecedores. E a palavra é exatamente esta, pechinchar, o que a Prefeitura, com toda a sua estrutura, dificilmente consegue fazer, mesmo fazendo licitação, concorrência pública. Mesmo assim, os fornecedores, de um modo geral, nós observamos, acabam colocando um plus, por se tratar de um órgão público, de quem, muitas vezes, demoram a receber. Como a comunidade foi, fez a sua concorrência pública e conseguir reduzir, pelo que tenho lembrança, até em torno de 40% dos custos no cimento, na pedra, na areia, vejam a economia, tanto para a comunidade, que aplica o dinheiro especificamente numa obra de que tem necessidade, quanto para a Prefeitura que, naquele plano piloto e no plano de pavimentação comunitária também diz isto, vai entrar a Prefeitura com metade dos recursos, com, no mínimo, 50% e a comunidade com os restantes 50%. A Prefeitura, é claro, entra com a sua mão-de-obra especializada na área de engenharia, arquitetura, pavimentação, plantas projetos, maquinário e muitos materiais, principalmente a usinagem de asfalto, produção de asfalto e o uso dos seus equipamentos.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador diga-se, a bem da verdade, que já existe comunidade se mobilizando para calçamento de sua rua, visto a aprovação do seu Projeto. Mas espero que, hoje, nesta Casa, nós derrubemos o Veto, para o bem da comunidade e da população de Porto Alegre.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Agradeço o seu aparte, que abrilhanta o nosso pronunciamento, na medida em que traz a posição real de comunidades, de ruas, que já se organizam e que já vinham se organizando, desde a época em que passamos pela Secretaria de Obras e Viação. Lá, lembro bem, em torno de 300 ruas já se organizavam, para adquirir este direito e nós dizemos este direito na medida em que eram muitas as ruas que se organizavam. Era um prêmio à organização. Aquelas que se organizavam mais era um prêmio pela organização; aquelas que se organizavam primeiro e melhor entravam primeiro, na frente das demais, no plano de pavimentação comunitária. Então, esse plano que foi desenvolvido lá e o Projeto que foi aprovado pela Casa são, exatamente, a mesma coisa. Tiramos daquela experiência este Projeto de Lei que, felizmente, foi aprovado pela Casa, mas, infelizmente, e acredito até que, por informações contraditórias, uma análise não muito criteriosa, uma escassa troca de informações entre a atual Secretaria de Obras e esta Casa, do autor, de mim e do próprio Prefeito, que, talvez, não tenha ficado suficiente esclarecido, vetou o Projeto. Foi com pesar que vimos este ato do Prefeito, mas tenho certeza de que esclarecidas algumas dúvidas via Bancada do Sr. Prefeito, da Frente Popular, porque agora, tanto Bancada, quanto o Sr. Prefeito estão suficientemente esclarecidos, e a Bancada do PT, PSB e PC, hoje, mantendo coerência com a posição tomada quando da votação do Projeto, vão auxiliar a derrubar o Veto. Esta vai ser a posição da Bancada, o que muito vai ajudar a população de Porto Alegre, na medida em que vamos estar dando um instrumento capaz e eficaz para que, organizadas as comunidades, tenhamos a oportunidade de pavimentar muitas ruas de Porto Alegre. Sabemos que o Executivo não tem muitos recursos e, por isso, vamos, em aprovando, dar a oportunidade, não só à comunidade, como também à Prefeitura de fazer as pavimentações que, sem o plano de pavimentação comunitária, não teria condições de fazer. Analisando as razões do Veto em si, só podemos creditar, evidentemente, numa desinformação da Assessoria do Sr. Prefeito, porque a Nova Constituição prevê, permite e dá todo o amparo a este tipo de projeto de lei. Não fica, portanto, com nenhum vício de origem ou qualquer tipo de inconstitucionalidade ou ilegalidade, tendo por base a lei maior da República. Sanadas estas dúvidas, nós voltaríamos a apelar aos Srs. Vereadores para que tragam a posição firme e coerente, porque muitos dos senhores foram procurados pela comunidade e receberam apelos para que votassem contra o Veto e a favor do Projeto.

Encerro, Sr. Presidente, deixando aqui a certeza de que nós vamos derrubar este Veto. Eram necessários os esclarecimentos aos senhores que hoje vêm aqui na Casa. Precisamos da maioria, 17 votos, apoiando o Projeto e rejeitando o Veto do Sr. Prefeito. Tenho certeza de que nós vamos sair daqui, hoje, com esta nova Lei que será promulgada pelo Presidente da Casa em pouco e, no ano que vem, nós vamos ter muito trabalho em nos organizar, em pressionar o Executivo Municipal conquistando o direito à pavimentação das nossas vilas. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos nesta tribuna para defender o Projeto do nobre Ver. Wilton Araújo, até porque nós, desde o início, nos manifestamos favoráveis à instituição em Porto Alegre da contribuição de melhoria e gostaríamos de dizer que, se de um lado, a contribuição de melhoria, que é um tributo, e o tributo é um instrumento que obriga o contribuinte a aplicar recursos na execução destas obras, por outro lado, o Projeto do nobre Ver. Wilton Araújo permite, e tão-somente, que a comunidade organizada venha aplicar recursos naquelas obras que entenda indispensáveis e prioritárias para a sua convivência. Nós votaremos sempre favoráveis a este tipo de projetos que visem, em última análise, fortalecer a participação popular e, além disso, fortalecer a organização popular. Dito isto, nós vamos ater o nosso estudo quanto às exposições de motivo do Sr. Prefeito Municipal, que diz e que fundamenta o Veto, basicamente, argüindo a inconstitucionalidade. E levantando mais, que esta inconstitucionalidade estaria expressa no art. 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal. Este Vereador, aproximadamente em abril ou maio, já esteve nesta tribuna e expôs o seu entendimento com referência a isto.

Veja bem, o Sr. Prefeito Municipal veta este Projeto porque diz que o art. 61 da Constituição fala é: “...da iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham, entre outros, sobre matéria tributária e orçamentária.” Eu, como Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa, tenho absoluta consciência de que a Constituição Federal não diz isto, não quer dizer isto para os legislativos municipais. E quanto a isto já existe, inclusive, parecer favorável desta Casa, da Comissão de Redação e Justiça. Gostaríamos de ler o inciso II, letra “b”, do parágrafo 1º do art. 61, que diz assim: “São da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: inciso II: disponham sobre: letra “b”, organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviço público e pessoal da administração dos territórios. Isto aí é claro. Está mais do que comprovado que cabe ao poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária dos Municípios, mas esta iniciativa pode ser inclusive do Vereador.

Portanto, ratificamos a nossa posição de que estávamos certos, quando do início da nossa legislatura dizíamos isto. O Vereador tem competência para legislar sobre matéria tributária e financeira. Por que? Porque esta competência foi a grande conquista do Legislativo que deixa de ser um mero pedinte do Executivo. Com esta prerrogativa, nós, Vereadores, temos poderes para iniciarmos leis como esta que iniciou o Ver. Wilton Araújo. E não apenas e eternamente pedir para que o Executivo faça isto ou aquilo, ou seja, terminou a era em que o Vereador nada mais fazia do que pedir providências. E o Executivo executava ou não, segundo o seu critério. Nós entendemos que não está correta a posição da assessoria do Sr. Prefeito, quando busca a inconstitucionalidade do art. 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”. Esta iniciativa exclusiva, meu caro Ver. Antonio Hohlfeldt, é com relação aos territórios. E eu me lembro bem, na exposição que fazia, que apresentei numa folha destacada o que dizia a Constituição Federal anterior e o que diz a Constituição atual. A Constituição anterior dizia: era da iniciativa exclusiva do Poder Executivo leis que aumentem despesa e que versem sobre matéria tributária, financeira e orçamentária. Hoje não diz mais isto. A única coisa que continuou da iniciativa exclusiva do Executivo diz respeito a matérias do orçamento. Esta é a minha convicção. Tenho absoluta consciência de que estou certo, até porque são 15 anos que atuo nessa área com conhecimento de causa.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, eu entendo que este Projeto é de tão grande valia que, inclusive, além de atender o anseio da comunidade que tem ruas não calçadas, que todos sabem os problemas que traz para as famílias o pó, ajuda os cofres públicos, porque as despesas são divididas. A comunidade paga uma parte e os cofres públicos pagam o restante. Portanto, eu creio que é um grande Projeto. Sou Grato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradecemos a sua participação. Dissemos desde o início, que Projetos desta ordem que visam a fazer com que a população se organize e aplique os seus próprios recursos na solução de seus problemas, é um avanço extremo para a Administração Pública que vive se lamentando pela falta de recursos. Então, se a Administração Pública não tem recursos, por que inviabilizar que os moradores organizados tentem buscar soluções para seus problemas?

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava ouvindo o seu discurso e eu não estou me posicionando contrariamente. Eu apenas tenho algumas pequenas dúvidas de caráter constitucional orçamentário. Essa letra “b”, do art. 61, do inciso II, fala em matéria tributária e orçamentária. Parece-me que o parágrafo primeiro e algumas letras do artigo 1º, da Lei que instituiu o Plano Comunitário, versa sobre aspectos orçamentários, se não estou enganado. Tenho dúvidas.

O SR. AIRTO FERRONATO: Só para complementar o raciocínio, gostaria de dizer que a alínea citada por V. Exª diz: “Organização administrativa e Judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios”. Veja, nobre Vereador, até a entrada em vigência da atual Constituição, a Constituição anterior dizia, ponto final na matéria tributária, não era da competência do Legislativo fazer isso. Agora, hoje, só continuaram na competência exclusiva do Executivo, no caso do Presidente, essas matérias ao nível de território e não dos Municípios. Então, nos Municípios, o Vereador tem competência para iniciar projetos de Lei dessa ordem. Essa é a minha posição.

 

O Sr. Omar Ferri: Isso significaria que se a atual Lei Orgânica Municipal não tivesse nenhum dispositivo expresso contrariando os princípios dessa lei, evidentemente, ela seria constitucional.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Exatamente. E gostaríamos de dizer que hoje, em Porto Alegre, esta se adotando os princípios da Constituição Federal naquilo que não contraria. A nossa posição é no sentido de que não há inconstitucionalidade, além de existir evidente mérito no projeto e que o Vereador que nos antecedeu, autor do projeto, muito bem colocou. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Próximo inscrito, para discutir, é o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa sente-se honrada com a presença de representantes das comunidades porto-alegrenses, as quais estão carentes de obras básica, fundamentais. Isso representa a angústia e a aflição que vive no seu dia-a-dia em razão das condições adversas que enfrentam a partir da sua própria rua. Uma rua sem paralelepípedo, sem asfalto, obviamente é uma rua onde impera o buraco, o pó, o barro, condições desumanas de vida. Nós temos vários bairros de Porto Alegre sofrendo essa calamidade, onde não há esgoto pluvial, não há esgoto cloacal, não há pavimentação. Por isso, nós vemos com bons olhos iniciativas como essa que teve o Ver. Wilton Araújo. É uma solução que vem ao encontro do desespero que vive grande parte da nossa população. Só no grande Partenon são inúmeros os núcleos residenciais, as áreas residenciais onde, por anos a fio, aquela gente padece por causa daquelas condições precárias e eles, dia após dia, semana após semana, mês após mês, ano após ano, vêm implorando ao Município uma obra para dar fim aquele sofrimento. Entretanto o Município não resolve. Não é o Município de hoje, não é o Prefeito Olívio, mas os Municípios de outros tempos, nenhum deles contemplou os bairros populares. Claro que o Município tem uma desculpa na medida em que as verbas concentradas através do período anterior do governo, ainda observado pelo atual Governo Federal, esse governo só libera verbas na medida em que o Projeto lhe é apresentado. Então, a partir daí, ficam aquinhoados os núcleos de Porto Alegre que não necessitam de obras de infra-estrutura, de obras básicas como essas dos bairros populares e, assim, continuam eles o seu sofrimento. Este é um problema muito sério. Nós, que estamos ali convivendo dia-a-dia com esse problema, sabemos quão grave é a coisa. E quando eu digo que para nós é um problema sério quando a Prefeitura não faz uma obra num bairro popular, muita vezes o pessoal se surpreende e diz: “Mas, afinal de contas, o Prefeito não é do teu Partido, por que tu estás preocupado?” Não, nós estamos preocupados porque na medida em que a Prefeitura atende as reclamações justas do povo, nós também estamos fazendo. Por isso nós aqui na Câmara temos que parabenizar o Ver. Wilton Araújo quando ele através de sua criatividade, da sua experiência na administração pública, encontra uma saída. Por isso não podemos concordar com o Veto, não podemos concordar com a rejeição do Projeto. Quando ele coloca que o Município deve entrar com no mínimo 50% dos custos da obra nós também concordamos; nós não concordamos com Projeto de contribuição de melhoria quando este projeto que trata de um determinado tipo de tributo não coloca nada em favor da comunidade; coloca apenas a Prefeitura a serviço da comunidade sem dar uma retribuição em favor desta, em favor dos moradores. Com isso nós não concordamos. A Prefeitura tem que participar também através do pagamento no mínimo de 50% dos custos das obras, e por outro lado, já antecipando a nossa posição com relação à contribuição de melhorias, nós não concordamos que seja colocado como custo, como gasto para que os munícipes tenham que pagar estudos, projetos, fiscalização, administração, mão-de-obra, mesmo que realizada pelos funcionários da Prefeitura. Com isto não concordamos. Isto o povo já paga, de modo direto através de taxas ou através de modo indireto pagando seus impostos para que tenha aquele serviço. Então como pagar o funcionário da Prefeitura que está ali sendo pago pelo povo para realizar aquela obra determinada, quando ele já está pago para aquilo. Então não tem cabimento. Por isso os nossos parabéns ao Ver. Wilton Araújo pelo Projeto e os nossos parabéns à comunidade, que a comunidade tem que estar aqui presente para dizer que não só os bairros afortunados de Porto Alegre devem ser olhados pela Prefeitura, mas também os Bairros populares. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é evidente que não podia me furtar de defender o Projeto do Ver. Wilton Araújo, porque em primeiro lugar, o Vereador quando assume o seu mandato, ele vem dos trabalhos comunitários, dos trabalhos feitos na sua Cidade. Estes compromissos todos trazem para cá quando chegam, de defender a população fazendo o trabalho social. E este Vereador, oriundo dos trabalhos comunitários na nossa periferia, sempre que procurou o Governo atual, ou o Governo anterior, esbarrou sempre no Orçamento, sempre há uma explicação quando se vai reivindicar o calçamento de uma rua ou um problema de esgoto pluvial, atendimento a saneamento básico, sempre esbarramos no Orçamento. Sempre dizem: “Não temos dinheiro, o governo vai atender na medida do possível, no futuro, quando o Orçamento der condições de atender a estas reivindicações”.

Eu, como trabalhei sempre como Presidente de Associação, posso dizer que verdadeiramente vota contra projeto desta natureza aquele Vereador, ou aquele homem público, que não esteja verdadeiramente ao lado da população mais sofrida da nossa Cidade, principalmente aqueles que moram em ruas, estradas de chão batido e que comem pó no verão e pisam no barro no inverno.

Então, esta população desprovida do melhor, esta população tem que ter o seu direito, pelo menos a sua liberdade, a liberdade de reivindicar a um patrocínio, até mesmo de alguma empresa que queira ajudar as lideranças comunitárias, ajudar no patrocínio do seu calçamento, das suas reivindicações.

Acho que temos que ter a liberdade.

Ora, meu caro presidente, vetar o projeto de lei que este Vereador também votou favorável, é nada menos, que tolher o direito de liberdade de ação do nosso povo, de reivindicação.

Portanto quero-me incluir dentre aqueles Vereadores que olham para trás e olham para aqueles que estão sofrendo, com problemas de toda a ordem, porque a cada visita que se faz a um bairro da nossa Cidade, os principais problemas que recebemos, as reivindicações são sempre calçamento, encanamento de água, esgotos, enfim, é sempre no saneamento básico. Então nós, por certo, junto com os demais Vereadores desta Casa, vamos derrubar o Veto do Sr. Prefeito, para alimentar e valorizar o Projeto do Ver. Wilton Araújo, para que nós não possamos mais esbarrar no Executivo, que está sempre com esta resposta: “Não está no orçamento, não temos verbas”. Queremos, pelo menos, a liberdade, já que o Governo Federal, como certos governos futuros, tenha um plano de ação comunitária em termos da esfera federal, por que esse plano de atendimento, a ação comunitária, em termos federais, não pode ter a liberdade no Município, para que nós, no futuro, possamos, juntos, no entendimento entre comunidade e Governo, receber ajuda e participar no saneamento básico mais justo, igualitário a todos, e não somente à classe privilegiada.

Fecho com o Projeto, como já fechei de outra vez, votando favorável, e votarei para derrubar o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): O próximo orador inscrito é o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a observação feita pelo Ver. Luiz Machado a respeito das dificuldades que enfrentam tanto a comunidade quanto o Executivo, quando se reivindica uma obra e ela não se acha inscrita no Orçamento, são absolutamente verídicas. E esta é uma situação que não caracteriza nenhuma Administração especificamente. O Orçamento é feito com base no Planejamento, e o que serve gradualmente modificar e, exatamente, ter um Planejamento através do chamado Orçamento Programa, que é o que estamos propondo em 1990, aprovado pela Casa, inclusive tendo aquela relação de obras previamente discutidas com os munícipes. E com isto, então, se pode fazer aquilo, digamos assim, que é o Planejamento do Município, e que resulta de uma discussão. Isso não deve impedir, no entanto, que outras obras sejam realizadas e, neste sentido, a idéia do plano comunitário ou da contribuição de melhoria, nomes diferentes para alguma coisa que fundamentalmente é a mesma coisa, realmente é importante. Já houve iniciativas anteriores aqui. Já houve iniciativa, por exemplo, do ex-Prefeito João Dib. Lembro que, naquela ocasião, o Projeto acabou não sendo aprovado, por uma posição muito clara, contrária à idéia, do então Ver. Valneri Antunes, que entendia que o projeto deveria ser mais bem discutido. Acabamos discutindo o Projeto durante um ano inteiro, durante toda a administração Dib, sem que se tivesse conseguido aprová-lo. Na Administração Alceu Collares, o Ver. Wilton Araújo chegou a realizar algumas obras comunitárias, daí a sua experiência e a idéia de propor este projeto, que teve os votos favoráveis do Partido dos Trabalhadores. Agora, entenda Ver. Wilton Araújo, que veto colocado pelo Sr. Prefeito atende a uma lógica do Executivo que é diversa do Legislativo e que, por isto mesmo, não é contraditória, não é avessa. Vejam os senhores, através do parágrafo 2º, do artigo 1º, o Projeto determina que a contribuição é obrigatória a todos os beneficiados. Ora, esta imposição total caracteriza o plano comunitário não mais como um plano, mas como um tributo. Todos pagam, é categórico, até aqueles que, eventualmente, tem dificuldades. Nós pretendemos dar igualdade aos desiguais, tratando igualmente aquele que pode e aquele que não pode. O que não pode que se vire, vá se arranjar, para poder pagar, porque é isto que diz a lei. Este foi o primeiro forte óbice do Sr. Prefeito Municipal ao Veto. Discorda o Sr. Prefeito de que todos devam pagar, quando alguns, efetivamente, não poderão. Vou dar um exemplo: Hoje, estavam companheiros aqui de uma rua da Zona Sul e eles me diziam: “Não a nossa rua tem uma área em que o pessoal tem possibilidade de pagar, sem problema, agora, a rua entra na vila, e o pessoal da vila não tem dinheiro para pagar. E eu dizia, acho que no futuro a nossa discussão vai ser, o pessoal que pode pagar um pouco mais para recuperar os que não podem. Agora, na redação do projeto essa oportunidade não existe, o vileiro vai pagar igual, tanto quanto o cara de classe média, ou o dono da mansão. Segunda observação, no artigo 2°, parágrafo único, se determina “que a municipalidade concorrerá sempre com, no mínimo, 50%”. Ora, Srs. Vereadores, quando discutimos contribuição de melhoria, ao tempo do Prefeito Dib, era um dos que entendia, e continuo entendendo, que a municipalidade deve arcar com o custo do planejamento, é da sua obrigação. Agora, acho perigoso colocarmos um mínimo, em primeiro lugar, porque o planejamento poderá custar mais, segundo, ao contrário, pode ser muito menos, e estamos colocando uma obrigatoriedade que pode impedir a municipalidade de colaborar com mais comunidades. Como ela vai entrar com uma parcela fixa numa obra x, ela acaba participando em menos obras do que aquelas que poderia participar, e com isso não resolvemos o problema que preocupa o Ver. Wilton, e os demais oradores que me antecederam, porque ela vai fazer uma obra, e deixar 45 de lado, porque não tem o dinheiro dos 50%. Então, o projeto, nesse sentido, é inócuo, porque ele vai manter o problema da falta de dinheiro. Ele resolve duas, três obras, mas não resolve as outras. Queria completar, Ver. Luiz Machado, outro item que me preocupa, embora paginado mal no nosso livrinho, no artigo 3°, inciso I, do parágrafo 1°, se coloca que o cálculo da quota parte deve se referir a testada do imóvel, também, pessoalmente, tivemos uma longa discussão com os técnicos da SMOV, e tememos que se cometam algumas injustiças com relação aos proprietários: por vezes, o imóvel tem uma testada imensa, e uma fundura mínima, ou contrário, conhecemos imóveis com uma testada mínima, e uma fundura imensa, antigos loteamentos em que até irregularidade na divisa do lote, que não são quadriláteros, ou quadrados, mas triângulos, losangos, e não sei o que mais, e que verificamos, na Casa, com os processos de permutas de área. Parece-me que aqui, também, corremos o risco de uma injustiça em relação a quem, de repente, tem uma frente muito grande de terreno, mas um terreno com pouco de fundos. Este vai pagar muito mais do que o cidadão que tem um terreno de pouca frente, mas com uma fundura enorme que vai acabar sendo liberado porque a frente dele é pequena. Então, de repente é aquela situação que nós temos muito em área popular, uma entradinha só com um portão que dá para a rua principal. Um corredorzinho que mal dá para entrar, eventualmente, um carro, uma carroça ou coisa parecida. Lá atrás o terreno alarga porque ficou por trás de um outro terreno. Este cidadão vai pagar um mínimo da quota parte porque é a testada do imóvel. Então são algumas questões técnicas que nós queremos levantar aqui para que não corra isto em julgado. Eu pessoalmente acho que realmente apenas avocar a inconstitucionalidade, o vício de origem, é uma questão que cabe ao Executivo, é a privacidade dele, e o Ver. Airto Ferronato até contesta isto, eu pessoalmente até acho que ele tem razão. Mas eu quero levantar a coisa que a mim preocupa mais que é a questão da concretibilidade deste projeto. Até que ponto ele vai ser viável. Até que ponto ele vai conseguir depois ser utilizado pela comunidade sobre a qual se gera uma expectativa em relação ao projeto. Ver. Luiz Machado.

 

O Sr. Luiz Machado: Eu estou atento ao pronunciamento de V. Exª, e onde diz o Art. 2°, parágrafo único, “a municipalidade concorrerá sempre com 50%”, isto não é obrigado. Isto não é obrigado.

Eu quero dizer que de uma vez que apareça a verba por um patrocínio, por que não pode ser viável o projeto uma vez que apareça esta verba, uma vez que não é obrigada a municipalidade...?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas está escrito, Vereador, ocorrerá sempre com no mínimo 50%.

 

O Sr. Luiz Machado: Uma vez que apareça; hoje, por exemplo, se SEAC, de repente, através de ação comunitária, entre com esta verba, não é obrigada, então...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vereador, eu estou de acordo com V. Exª, mas não é o que o texto da lei diz, é isto que quero colocar.

O que eu estou dizendo é que se uma comunidade tiver sorte de conseguir retroagir este valor para outro valor, se eu sei ler, não pode, porque está aqui escrito: 50% é da Prefeitura.

 

O Sr. Luiz Machado: E custeio, não tem problema?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu tenho dúvidas quanto à redação, Vereador. Ver. Omar Ferri.

 

O Sr. Omar Ferri: Ainda me assaltam duas dúvidas, a primeira é que o órgão técnico da Casa que invoca a privacidade do Sr. Prefeito Municipal na legislação deste tipo de projeto de lei e assinala o inciso XVII, do art. 64 da Lei Orgânica do Município que diz que compete privativamente ao Prefeito planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais, este seria um dos aspectos. Outro aspecto que poderia em parte viabilizar é que a própria lei diz para estes projetos e para a execução destes serviços, a Lei orçamentária teria dotações próprias, não sei se no orçamento que nós aprovaremos na semana que vem contém dotação própria para o atendimento deste tipo de obra pública. É a dúvida que ainda persiste em mim.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Omar Ferri, eu diria a V. Exª que mencionava isto antes, evidentemente que o Orçamento do ano que vem prevê dotações específicas conforme aquela relação de obras que foi enviada pela Secretaria do Planejamento, lhe confesso que desconheço se em rubricas de obras ficaram em aberto rubricas específicas para obras em geral para que possam ser então utilizadas aqui. Confesso que desconheço, mas os técnicos da SMOV estão aqui e eventualmente poderiam responder a V. Exa.

Agora, eu lhe diria que por uma coerência minha eu sempre discuti esta questão da competência privativa, então como eu dizia, a ótica do Executivo eu respeito e pessoalmente acho que nós aqui, até porque o Prefeito, ao sancionar, supre o vício de origem, quer dizer, eu acho que o problema a mim pelo menos, e discuti o problema com os companheiros de Bancada, nos preocupa menos esta questão do vício e nos preocupou mais é a possibilidade de se realizar isto.

Eu queria ainda mencionar duas outras dúvidas para concluir esta nossa discussão em nome dos nossos companheiros de Bancada. No mesmo art. 3°, Inciso II, parágrafo 2° e 3°, também nós temos aí a questão de que os recursos provenientes da comunidade serão administrados através de comissão eleita pelos proprietários ou titulares de posse justa e de que a administração da obra e fiscalização correrão por conta do Município, cabendo à comunidade a fiscalização da atuação do Município e de que a gestão dos recursos caberá a ela respeitando as necessidades da obra de acordo com as solicitações do Município. Se a interpretação estiver correta, significa que os munícipes deverão se organizar no sentido deles próprios recolherem dinheiro, depositarem, gerirem este dinheiro e quando solicitado pela Prefeitura repassarem este dinheiro à Prefeitura ou indiretamente à empreiteira que vier a fazer a obra.

Eu moro num condomínio de 215 apartamentos e a minha preocupação, porque a lei não prevê, é, por exemplo, como estes moradores se organizarão legalmente. Eles deverão firmar um contrato, eles deverão formar uma associação, uma entidade qualquer, capaz inclusive de poder abrir uma conta bancária sob pena de recolher o dinheiro num dia e três ou quatro meses depois, no decorrer da obra, este dinheiro não valer mais nada para pagar esta obra. Poderem depositar este dinheiro no banco, gerir este dinheiro, garantir a rentabilidade, portanto, administrarem, eventualmente assinarem cheques. E como isto vai ser encaminhado? Nós sabemos muito bem, que nestas horas sempre surgem problemas de convivência, e isso é importante que a gente preveja como resolver. Em segundo lugar eu imagino uma outra questão que se coloca aqui, é o problema de uma empreiteira que vai fazer a obra. Ela vai acabar tendo que fazer dois contratos, um com a Prefeitura e outro com a comunidade. Ela contrata com quem na comunidade? Com as 300, 400 pessoas, com essa entidade que vai ser formada pela comunidade. Ela vai receber de dois lados, isso também fica vazio. Não é colocado no Projeto de Lei do Ver. Wilton de Araújo.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para esclarecer ao Vereador que está na tribuna, no período em que foi feito pela Administração passada, foram organizadas como já havia dito, 54 pavimentações. E sempre essas pavimentações foram feitas com a comunidade organizada, e para tirar a dúvida do Vereador, eles se organizaram em Comissões e foram eleitas essas Comissões pela totalidade dos moradores da rua, e estas Comissões sempre variavam entre três e cinco pessoas que administravam e geriam, mesmo sem a criação formal, legal de uma associação é possível abrir conta no nome dos moradores da rua tal, sendo levada ao Banco uma Ata de uma reunião, onde essa Comissão tenha sido escolhido para esse fim específico de gerenciar essa conta. Então, isso foi feito nessas 54, em outras mais que já estavam se organizando e já estavam recolhendo como a gente tem notícia de muitas que estão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: E os contratos, Vereador, seriam firmados com quem? As empreiteiras firmam os contratos com quem?

 

O Sr. Wilton Araújo: Os contratos são firmados, porque pelo menos em experiência que nós fizemos, a comunidade muitas vezes foi quem contratou empresas, para parte das obras que cabia à comunidade. A Prefeitura em 99% dos casos utilizou sua própria mão-de-obra, o seu próprio maquinário para a realização. Então, na experiência realizada, a comunidade contratou com as empresas, não necessitando formalização, nenhuma caução legal maior do que a própria Comissão, essa mesma, assinar o contrato se responsabilizando pela obra. É da experiência que nós tiramos isto, e nenhuma das empreiteiras ficou sem receber, que eu saiba.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Wilton Araújo. Eu queria colocar aos Senhores Vereadores, e aos senhores assistentes que ao que parece acreditam na possibilidade desse Projeto, de que a nossa discussão é de mantermos a coerência que tivemos no período anterior em que a maioria da nossa Bancada votou favoravelmente esse plano comunitário. Agora, queremos deixar aqui registrado, como deixamos registrados tantas e tantas vezes, infelizmente, com acerto no futuro, por exemplo, quando se falou no convênio da SMED, da SEC, para reverter à questão das escolas, nós dissemos, isso vai dar problema, deu problema; quando nós falamos que tínhamos uma série de outras questões, de modificações, chegamos a alertar nesta Casa, não vai funcionar, tivemos problemas. No ano passado ainda um assunto que vai voltar à baila hoje ou amanhã, que é a questão do próprio plano de carreira das dificuldades deste congelamento de três anos de salário, de repente a recuperação imediata num único mês, ia dar problema, estão dando problemas, então nós não queremos deixar de registrar aqui em 1° lugar, nós queremos inclusive que o Ver. Wilton Araújo que deu um parecer contrário ao projeto de contribuição de melhoria do Executivo, mantendo a sua coerência de vários anos atrás, o Ver. Wilton Araújo sempre foi contrario a contribuição de melhoria, e por isso dizia eu, foi um dos Vereadores que ainda ao tempo do Prefeito Dib fez com que a contribuição de melhoria não fosse aprovada na Casa, mas eu queria instar o Ver. Wilton Araújo que complementarmente, paralelamente a este Projeto de Plano Comunitário, a que nós emprestaríamos também o apoio com as restrições já verbalizadas, que o Ver. Wilton Araújo também com as restrições eventuais que ele tem, viesse a ajudar a aprová-lo nas próximas Sessões, e inclusive conversávamos com o Vereador e ele nos alertava que deveria fazer algumas Emendas ao Projeto, e eu gostaria que o Ver. Wilton repensasse sua posição, mesmo com as Emendas, e que viesse também a aprovar o Projeto de Contribuição de Melhoria, porque acredito que temos dois instrumentos complementares que poderiam servir para o nosso trabalho futuro e a população teria inclusive duas opções; poderia optar pela linha do Plano Comunitário, pela linha de contribuição de melhorias. O Vereador parece que a princípio ia pensar no assunto, prometeu, já me alertou que tem alguma Emenda a fazer, eu disse que daí a gente teria de discutir, de conversar, mas conclamaria o Vereador neste sentido para nós darmos a possibilidade de a comunidade ter as opções colocadas. E da nossa parte, conversado com meu Líder, Ver. Flávio Koutzii, nós, em princípio mantemos o voto favorável ao Projeto com estas observações críticas. Entendemos que o Projeto tem dificuldades de aplicação, mas não queremos, em momento algum, que sejamos nós os responsáveis pela sua não aprovação. Verificaremos no futuro, verificaremos na prática se estas nossas observações, sobretudo a questão do parágrafo 2°, do art. 1°, de que todos devem contribuir com valores iguais, serão exeqüíveis ou não. Acho que aí nada melhor do que colocar à prova a possibilidade real, concreta do Projeto do Ver. Wilton funcionar ou não funcionar e ter gerado uma expectativa frustrada. Não vamos ser nós a atrapalhar a aprovação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu acho que esse Projeto do Ver. Wilton Araújo, maciça e bravamente defendido pela Bancada do PDT - faço questão de salientar esse aspecto - e que eu votei a favor e continuo votando a favor, vai ajudar o contribuinte em muito. Com este Projeto eu acho que nós estamos praticamente terminando com duas taxas que serão votadas nesta Casa em breve: a taxa de iluminação pública e a taxa de esgoto pluvial. Acho que a Bancada do PDT, por uma questão de coerência, vai ajudar-nos a derrubar essas duas taxas porque está aqui o Projeto do Ver. Wilton Araújo, é feliz, é oportuno, enseja que a comunidade possa tocar as obras do Poder Público. E enseja também, Ver. Wilton Araújo, que se derrube mais uma taxa: a taxa de contribuição de melhoria. O Ver. Antonio Hohlfeldt ainda não pertencia à Casa, mas ao primeiro Projeto que andou aqui sobre contribuição de melhoria - acho que foi do Ver. Dib - nós tivemos o prazer de apresentar um belo Substitutivo, que acabou empastelando aquela famosa taxa de contribuição de melhoria, lá por 1977, se não me falha a memória. Mas, rigorosamente, Ver. Wilton Araújo, seu Projeto continua sendo muito oportuno e agora, em face da reforma tributária pretendida pelo Prefeito Olívio Dutra, nós temos aqui, neste Projeto, afinidade técnica ilegal e nesse sentido, a Bancada do PDT deverá nos socorrer, rejeitando, no mínimo, três taxas pretendidas pelo PT que se aprovasse para serem cobradas daqui a alguns dias mais. Se nós temos aqui a viabilidade de implantar um plano comunitário de iluminação pública, se temos a viabilidade de implantar um plano comunitário para rede de esgoto cloacal ou pluvial, por que se criar a taxa de iluminação pública? Por que se criar a taxa de esgoto pluvial? Porque aprovar o plano comunitário do Prefeito, essa contribuição de melhoria, que aquele inciso II, parece-me que do parágrafo 2°, que define as obras ordinárias e as extraordinárias, acho que é o inciso II é que dá ao Executivo o poder de escolher a obra que quiser realizar e depois lançar contra o contribuinte. Creio ser o inciso segundo, do parágrafo 2°, do artigo 7°. O Projeto do Ver. Wilton de Araújo resgata, do ponto de vista do interesse da população, resgata um interesse grande porque se quisermos ampliar as redes de iluminação pública, temos o plano comunitário no projeto de V. Exa; se quisermos aumentar as redes pluviais e cloacais, temos o projeto; pavimentação, temos o projeto, e no inciso II, da taxa de contribuição de melhoria está relacionado um elenco de obras que são da competência do Executivo, ele é que escolhe a obras que for do seu interesse, do interesse do Município ou da comunidade, realiza a obra e, depois, manda lançar para o contribuinte pagar. Com este Projeto, derrubado o Veto do Prefeito, nesta tarde, o que irá prevalecer será a lei do Ver. Wilton Araújo e que vai viabilizar os planos comunitários. Fico contente porque pude contribuir com o artigo 9°, do Projeto, e que diz que os estudos técnicos, projetos e fiscalização das obras são de responsabilidade do Executivo. Previa-se que estudos técnicos, fiscalização projetos, seriam cobrados da população, mesmo quando realizados pelo Executivo e se isso fosse cobrado o Executivo, praticamente, não entraria com nada. Com o artigo 9°, ficam de responsabilidade do Executivo os estudos técnicos, os projetos e fiscalização da obra e não integra o custo da obra. Finalizo, votando favoravelmente ao Projeto do Vereador, contrário ao Veto e na certeza de que hoje, mais uma vez, a Casa, com apoio da Bancada do PT, haverá de derrubar esse Veto, até pelo relevante papel social que este Projeto apresenta. Por isso, Ver. Wilton Araújo, uma velha aspiração das comunidades que a mais de meio século contribui com os impostos nesta Cidade e que não conseguem ver contempladas suas aspirações. Haverá, através deste Projeto, a viabilidade da concretização dos então sonhados e, agora, quase à beira da realidade, planos comunitários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós já tivemos a oportunidade de discutir esta matéria quando da discussão do Projeto e ali, naquela oportunidade, fazíamos algumas colocações que voltamos a reiterar. Ao longo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, das Administrações não se colocou como questão prioritária, fundamental o calçamento e asfaltamento das nossas ruas de Porto Alegre e dizíamos, na oportunidade, que se tomarmos hoje as ruas, os pedaços, os tocos de ruas porque há ruas que são parcialmente calçadas e um pequeno trecho descalçado, como existem ruas totalmente sem calçamento, nós chegaríamos a Florianópolis se emendássemos e se medíssemos o que carece a cidade de Porto Alegre em termos de pavimentação de ruas. É uma questão que se nos afigura não priorizaram os Governos, isso não é, absolutamente uma crítica até porque goza da imparcialidade, se dirige a todos os governos, inclusive a administração de que tive a honra de participar durante o Governo do Prefeito Alceu Collares que registrou avanços, alguns avanços em termos de planos comunitários e teve a oportunidade de executar muitos. Mas como regra, como princípio, como norma, como programa, os Governos não deram a prioridade que se impunha à questão de alta relevância que é exatamente o calçamento das nossas ruas, pelo que elas significam, as ruas, e pelo que representam, não diria comodidade que seria um valor defensável, sim, mas a toda uma série de problemas que estão ligados basicamente à saúde pública. Porque a questão ligada ao pó, a poeira não é só um incomodo, é uma questão de saúde pública e o barro e o lamaçal, no inverno, também é uma questão que diz com a saúde pública e a própria circulação das pessoas e do transporte. Mas a questão, hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se coloca ao nível do Veto. O Sr. Prefeito Municipal Veta o presente Projeto invocando disposições da Lei Orgânica Municipal de Porto Alegre. Evoca o Sr. Prefeito Municipal, para Vetar a matéria, a Lei Orgânica, o ordenamento jurídico Municipal, invoca S. Exª o Prefeito disposição que, já da tribuna, deduziu o Ver. Airto Ferronato, inaplicável a nosso entender que é a disposição do Art. 60, parágrafo 1°, letra “b” da Constituição Federal, que diz com os territórios: aos territórios é vedado legislar em matéria tributária e orçamentária. Aos territórios, não aos Municípios.

Portanto estamos diante de duas ordens jurídicas, a Constituição Federal e a Lei Municipal.

Ora, é elementar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que no conflito entre a Constituição Federal e a Lei Orgânica, vige a Constituição. E, aliás, diga-se de passagem, em reforço à tese, a Câmara já vem adotando, por uma jurisprudência legislativa, disposições da Constituição Federal, contrárias à Lei Municipal.

Então, se reunirmos todo o material, toda a disponibilidade legislativa, não só do plano Constitucional, Federal, e Municipal, nós vamos concluir que a constitucionalidade do presente Projeto é perfeitamente possível.

Ademais, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há a questão de ordem administrativa, como administrar a questão, o mecanismo da administração da relação Município e munícipe na concretização da pavimentação da rua? Há uma reserva que fica ao Administrador que é a regulamentação da Lei.

Vejam V. Exas, dispõe o administrador do poder de regulamentar. Então, todas as questões que muitas vezes são conflituais ao nível da disposição legislativa podem ser perfeitamente acomodadas no decreto que regulamenta a lei.

Diante disso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, considerando que se trata de uma autorização condicionada, o que faz o legislador, o que faz o projeto do Ver. Wilton Araújo senão entregar nas mãos da Administração, mecanismos capazes de atingir este fim, que é o fim da Administração. Não é possível conceber que não esteja na ordem de providências e cogitações da Administração, calçar as ruas.

Todo o administrador, todo Prefeito quer calçar as ruas. Há uma disposição nesse sentido, é bem verdade. Se assim não faz é outra questão. Então a Lei, o legislador, a Câmara entrega ao Prefeito Municipal um instrumental capaz de, em conserto com a comunidade, atingir os objetivos que busca o presente Projeto ora vetado. É nesse sentido que estamos na tribuna para sustentar que, no conjunto das disposições de ordem constitucional da Lei Federal e na questão de Lei Orgânica não vemos óbices intransponíveis à concretização do presente Projeto, à finalização ou colimação que o Projeto busca através desta iniciativa. Então fica a nossa manifestação para dizer que a questão da constitucionalidade, ou inconstitucionalidade, a nosso juízo, no mínimo, é polêmica. A nosso entender em face da nova Constituição Federal, e em face da hierarquia da Constituição, as leis, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, a matéria é constitucional, o Projeto é constitucional. Além do mais, ele busca no que diz respeito ao mérito, se não atingir os seus objetivos, pelo menos tocar essa questão, que é fundamental ao interesse das nossas comunidades. Elas sabem, elas avaliam e elas sofrem o que representa a falta de pavimentação das ruas de uma cidade do porte de Porto Alegre. Aliás, se cria uma discriminação às comunidades e às populações que não têm a sua rua calçada, se dá um tratamento secundário a essas comunidades que, religiosamente, pontualmente, cumprem com suas obrigações fiscais, através dos impostos. Portanto, encerramos a nossa manifestação para dizer que entendemos que o Veto deve ser derrubado, porque o Projeto é constitucional. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, cumpre aqui fazer notar que, na época da votação do Projeto, em outubro, nós tínhamos uma posição que vamos continuar tendo neste Plenário, de votar a favor do Projeto com as restrições que já foram apresentadas a ele aqui, no plano de execução, pelo Ver. Antonio Hohlfeldt e, da nossa parte, muito particularmente, em função de que se trata de medida paliativa e bi-tributação evidente. Isto nós alertamos na discussão anterior, porque a população que vai à busca dos serviços, pela complementariedade, através de nova contraprestação, já paga o tributo na comunidade para ter o serviço. Então, a investigar resta o porquê que a administração não realiza as obras essenciais que este Projeto permite. Em nosso entendimento e dizíamos isto em outro momento e vamos continuar dizendo aqui nesta discussão de outras questões que já foram levantadas aqui, que dizem respeito às taxas e tributos gerais do Município, no nosso entendimento, os impostos não sendo diferenciadamente aplicados na Cidade, portanto, não sendo democratizados do ponto de vista da cobrança, não havendo a proporcionalidade de pagar mais aquele que mais ganha ou que mais tem, acabam determinando à população mais empobrecida a necessidade de agir, com a administração, sim, em acordo, mas em suplementação às tarefas específicas da administração, a partir dos tributos que recolhe. Este é um assunto vinculado, como quis dizer aqui o Ver. Clóvis Brum, ao avaliar que este Projeto estaria descartando, daqui para frente, a taxa de iluminação pública, a taxa de esgoto e a própria contribuição de melhoria, que é um projeto do Executivo e que aqui está. Se fizermos assim, a população que necessitar de um serviço na Cidade sempre pagará mais por este serviço, porque não terá, do ponto de vista dos tributos, a democratização da cobrança, porque o perfil de cada um será o mesmo na Cidade, seja do trabalhador assalariado, seja do detentor do meio de produção. E é isto que não está revelado aqui nesta proposta de plano comunitário, porque ele torna o cidadão de Porto Alegre igual, independentemente de suas posses e da sua relação com os meios de produção, seja a fábrica, seja a terra, ou se é proprietário do grande comércio, ou do grande banco, e não somos iguais na Cidade, somos complemente diferentes. Não que tenhamos nascido assim, mas porque assim é a relação de classes nesta Cidade, e há, objetivamente, essas contradições que não podemos esquecer, ao analisar este projeto, que chamamos, no início, de paliativo, que a Prefeitura não tendo os recursos, e a população exigindo os serviços, se habilita em participar, com co-gestão até, para ter os serviços, ainda que pagando mais, mas tem que ter essa consciência de que não deve pagar mais pelo serviço, e deve ter o serviço, porque paga o tributo. E dessa parcela da população, normalmente é sempre cobrado, não que as ruas tenham deixado de ser pavimentadas neste ano, não que não tenha havido obras em anos anteriores, mas, historicamente, na expansão da Cidade, a periferia, e alguns núcleos, em bairros centrais, continuam sem os serviços, sem a pavimentação. Então, não é fruto de uma administração de 10, ou 12 meses, mas fruto da contradição que existe na nossa Cidade, e da forma como a nossa Cidade, até este momento, em que votaremos tributos com progressividade, taxas que se propõe a financiar serviços, e não obras específicas, mas obras localizadas a partir daquele tributo, e que vamos propor a modificação do perfil, do tributo, e a quem vai ser prestado o serviço, a partir do tributo, e o Ver. Brum acha que esses tributos não necessitarão mais serem propostos e aprovados nesta Casa, porque acha que a população, além de pagar demais, está suplementarmente credenciada a exigir da Prefeitura 50% apenas das obras, e eximindo aqueles que não são iguais a nós, aqueles que não são assalariados como nós, aqueles que não vivem em condições precárias como nós vivemos, nas ruas em que habitamos, que estejam isentos desses tributos. É isso que, na verdade, no fundo, o Ver. Brum quis propor, e talvez explique o porquê no seu aparte.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu desde ontem tenho procurado me eximir de um confronto maior diante da reforma tributária até porque eu entendo que este debate vai ocorrer mais transparentemente na convocação extraordinária que a Câmara deverá sofrer para discutir este elenco de Projeto. Só gostaria que o Ver. Adroaldo Corrêa, pessoa por quem tenho uma grande estima, fizesse uma correção. Não sou eu, Vereador, quem comete a injustiça social com a taxa de esgoto pluvial. É exatamente a Administração de V. Exª, quando quer cobrar a taxa de esgoto pluvial, sabe quem vai pagar? Os 90% desta taxa será paga pela população de baixa renda da Cidade. Os bairros ricos já têm a taxa de esgoto cloacal, não vão pagar o pluvial, porque no projeto de V. Exª, no projeto do Executivo diz, que só paga o pluvial onde não tiver rede cloacal. Então, os ricos já têm rede cloacal. Só tem quatro bairros que não têm cloacal. Sessenta bairros têm pluvial e vão pagar e a população de baixa renda.

Então, eu tenho a certeza que na hora em que V. Exª olhar o mapa que me foi fornecido pelo DMAE; o próprio Prefeito Olívio Dutra retirará o projeto. E quanto à iluminação pública, nobre Vereador, também é justo o Projeto porque se tiver a lei do Ver. Wilton Araújo em vigor, quando a população pedir uma rede de iluminação pública a Prefeitura vai utilizar-se da lei do Ver. Wilton Araújo. E o que vai acontecer com os recursos da iluminação pública? Vai tentar-se pagar os dois milhões e trezentos mil cruzados que a Prefeitura está devendo e que não é a Administração de V. Exª, mas a Prefeitura está devendo para a iluminação dos prédios públicos. Mais de um milhão e duzentos mil cruzados está devendo-se para a iluminação pública. Portanto a taxa de iluminação pública é uma profunda injustiça porque ela tem como fato gerador a iluminação efetiva e potencial e se nem efetiva tem, quanto mais potencial. (Palmas.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: É justamente por entender que divirjo do seu raciocínio que estou aqui comentando o seu raciocínio, Ver. Clóvis Brum, porque me parece que ele não encontra respaldo por exemplo, quando duas quadras abaixo do local onde V. Exª mora, na Vila Bom Jesus, se encontra a Vila Pinto e a Vila Divinéia que não terão condições de fazer a participação e exigem o serviço há muito tempo. Então a co-participação nesta região sequer poderá se realizar, ainda que V. Exª pense em cima de um mapa que é relativamente a um projeto que lhe foi fornecido para a afirmação da vossa visão, nós temos uma visão diferenciada a respeito de onde e sobre quem se aplicará o tributo e divergimos. O fato de estar aqui na tribuna, neste momento, afirmando coisas relativas ao tributo que irá se votar ainda na próxima semana ou ainda esta semana significa uma resposta ao conteúdo do pronunciamento de V. Exª que mesmo numa hora de intervenção disse: “Até ontem tínhamos um acordo de não levarmos ao debate estas questões”, mas, hoje, V. Exª trouxe ao debate, foi V. Exª que iniciou, não fui eu. Isto nós temos clareza, nós temos divergências na Cidade localizada em algumas taxas e tarifas, mas não temos diferenças fundamentais que nos impeçam de caminharmos juntamente em relação ao programa popular e democrático para o País. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Não havendo quem queira encaminhar a matéria, passaremos à votação do PLL n° 120/89.

Convido os Vereadores Clóvis Brum e Adroaldo Corrêa para escrutinadores uma vez que a votação é secreta.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, 30 Srs. Vereadores votaram.

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 120/89 por 28 votos SIM e 02 votos NÃO. Portanto, REJEITADO o Veto Total ao Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2123/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 020/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera a Lei Complementar n° 12, de 07.01.1975, acrescentando parágrafo ao artigo 27. Com Emenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Geral Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação com Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Processo n° 2123/89, PLCL n° 020/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo. Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.)

Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar, que somente encaminhamos para esclarecer na medida em que há Emenda do Ver. Lauro Hagemann, com a qual nós concordamos, porque aperfeiçoa o Projeto. Esse Projeto tem por objetivo dar ao Executivo a possibilidade, através da Secretaria de Obras, de fazer a repavimentação dos passeios públicos, quando esses não estiverem de acordo com as normas existentes na Cidade. Quando isso ocorrer, a Secretaria de Obras vai notificar e hoje já é obrigação do proprietário manter seus passeios pavimentados, assim como os terrenos devem ser cercados e limpos. Essa obrigatoriedade vem encontrando uma dificuldade prática porque se o proprietário não cumprir com o estabelecido, a Prefeitura vai aplicar uma notificação e, até, uma multa. Mas em virtude dos valores da multa serem muito pequenos, irrisórios, o proprietário não se vê forçado a realizar a pavimentação e, muitas vezes, paga a multa, deixando a pavimentação como está. Em experiência realizada no governo passado foi feito um levantamento no Centro da Cidade e desse levantamento todos os proprietários foram notificados. A partir dessa notificação foi dado um prazo e fornecida uma lista de empresas e empreiteiras que estavam cadastradas na Prefeitura para execução desse tipo de serviço. Passado este prazo dado, a Prefeitura começou a realizar a pavimentação, tendo como objetivo posterior a cobrança deste serviço. Ora, havia impossibilidade legal para que se cobrasse do proprietário. Naquela época a Prefeitura fez a obra e não pôde ser ressarcida destes valores da pavimentação da calçada.

Agora, entro com este Projeto de Lei para que a Prefeitura seja ressarcida destes valores da realização da pavimentação dos passeios públicos dada, é claro, a notificação ao proprietário, com prazo de 10 dias. Se ele não realizar, a Secretaria de Obras poderá realizar e cobrar, poderá o Poder Público ser ressarcido destes valores.

A Emenda que o Ver. Lauro Hagemann entra é para substituir a expressão que dizia que poderá ser cobrado um acréscimo de até 30% sobre o preço do mercado, porque há valores da taxa de notificação, da própria administração que a Prefeitura deve fazer que devem ser ressarcidos, também. E a Emenda diz que será 30% sobre a tabela de preços da Prefeitura. Ou seja, aquela tabela oficial utilizada não só pela SMOV, mas por toda a Prefeitura. Acho que aperfeiçoa o Projeto e dá mais flexibilidade a este Projeto que é simples, mas que acho vai conseguir eliminar o problema principal da falta de passeios, principalmente nas zonas de grande circulação, os pólos comerciais, como Assis Brasil, Azenha, o Centro da Cidade, onde é grande a queda e, muitas vezes, o quebrar de tornozelos de senhoras idosas e crianças que se vêem obrigadas a transitar ali sem a mínima segurança.

Encaminho favoravelmente em nome da minha Bancada, esclarecendo que também somos favoráveis à Emenda que o Ver. Lauro Hagemann, Líder do PCB, coloca. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para encaminhar.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLCL nº 020/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2312/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 021/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº 3.615, de 10 de janeiro de 1972 e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Geral Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja o PLCL nº 021/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2967/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que acrescenta dispositivo ao artigo 180 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Geral Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Se inscreve para discutir o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apresentei este Projeto de Lei Complementar em 6 de novembro com o objetivo de corrigir uma injustiça que se pratica há vários anos com muitos funcionários do Município de Porto Alegre. Diz o art. 180 da Lei Complementar nº 133, que é o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Porto Alegre, que a gratificação por exercício em atividade tributária, quebra de caixa, incentivo à produtividade, operação de máquinas, atividades em determinadas zonas ou locais, atividades em classes de alunos excepcionais, e aí eu grifo atividades insalubres ou perigosas, e mais algumas que o artigo refere; será incorporada ao provento do funcionário - e chamo a atenção dos meus colegas Vereadores - quem a tenha percebido durante 5 anos consecutivos, ou 10 intercalados, e desde que a esteja percebendo na ocasião da aposentadoria. Vejam, meus colegas Vereadores, que o art. 180 do Estatuto do funcionalismo público municipal, só dá direito ao funcionário incorporar a gratificação por exercício de atividade insalubre ou perigosa, desde que a tenha percebido por 5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados. Então o critério da Lei que está em vigor é o fato de o funcionário ter ou não recebido a gratificação e de ter exercido a função insalubre durante aquele período. A forma como foi deduzido este dispositivo gerou uma série de injustiças com os funcionários públicos municipais. Eu recebi, há cerca de dois meses atrás, uma comissão desses funcionários, que se sentem injustiçados, em razão da forma como se apresenta a Lei em vigor. Tenho, em mãos, a relação desses funcionários - cerca de 100 - que me visitaram no gabinete, e eu não tenho condições, aqui da tribuna, de demonstrar a situação individual de cada um dos servidores, resolvi destacar um deles, para tornar mais concreto o exemplo aos meus colegas Vereadores. Trata-se do servidor Abel Dias da Silva, que está conosco. Eu pediria que ele se levantasse para ser identificado, que se aposentou no DMLU dia 30 de novembro de 1988. O Sr. Abel exerceu 38 anos de serviço para o Município de Porto Alegre, sem uma falta sequer. Começou ainda no tempo em que a carroça recolhia o lixo em Porto Alegre. Depois, passou a trabalhar no aterro sanitário do DMLU, na Zona Norte da Cidade, o que lhe conferiria o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%. Ocorre que o Município nunca lhe pagou por longos e longos anos esta gratificação a que tinha direito. Começou a pagar somente em 1985. O Sr. Abel, portanto, apesar de ter trabalhado 38 anos em serviço insalubre, em grau máximo, começou a receber a gratificação somente no início do ano de 1985. E se aposentou em 30 de novembro de 1988, portanto, com quatro anos e alguns meses de recebimento da gratificação de insalubridade. E o Sr. Abel não teve incorporada ao seu provento de aposentadoria a gratificação de insalubridade, porque a lei, eu repito, diz que o funcionário tem que ter percebido por 5 anos consecutivos ou 10 intercalados. Então, um servidor do Município de Porto Alegre, que deu 38 anos de sua vida a uma atividade clara e indiscutivelmente insalubre, em grau máximo, se aposenta e tem cortada de seus proventos a gratificação de insalubridade. Eu, então, personifico aqui, na figura do Sr. Abel Dias da Silva, operário do DMLU, com 38 anos de serviço, sem uma falta sequer, a situação injusta a que estão submetidos, seguramente, centenas de colegas do Sr. Abel, não só no DMLU, mas também no DMAE, no Hospital de Pronto Socorro, na Coordenação de Transportes Administrativos, CTA, da Secretaria Municipal da Administração, e tantos outros órgãos da administração centralizada e indireta no Município de Porto Alegre. O que visa o meu Projeto de Lei? Ele visa exatamente corrigir essa injustiça, ele acrescenta ao art. 180 do estatuto, um parágrafo que diz o seguinte: “para efeito de incorporação ao provento da gratificação de insalubridade ou periculosidade, considera-se como período de percepção aquele em que tenha efetivamente exercido função insalubre ou perigosa, independentemente do fato de ter ou não percebido os pagamentos correspondentes quando em atividade ou na ocasião da aposentadoria”. Veja, portanto, os colegas Vereadores que no caso de não aprovarmos esse Projeto de Lei, essas injustiças vão se perpetuar, aliás, diria que é uma dupla injustiça, porque esses servidores além de não terem recebido a gratificação de insalubridade quando tinham o direito de recebê-la, quando eram funcionários ativos, agora, na inatividade eles não têm o direito de incorporar, porque já foram injustiçados quando em atividade. Então, se penaliza duplamente o funcionário, já foi penalizado quando exercia a atividade insalubre e não recebia, e agora, por causa dessa injustiça, ele é submetido a uma segunda injustiça de não ter essa gratificação incorporada a sua aposentadoria. É isso, e aos meus colegas Vereadores peço que meditem sobre essa injustiça a que são submetidos esses trabalhadores que trabalham nessas atividades penosas, insalubres, ou perigosas, e a Lei conceitua: são insalubres as atividades que expõem a pessoa humana a agentes nocivos à saúde. E estão aí, pessoas como o Sr. Abel, com 38 anos de serviço, outros com mais tempo, submetidos a essa situação de flagrante injustiça funcional. Gostaria de chamar a atenção antes de ceder o aparte ao Ver. Dilamar, que os funcionários, por outro lado, e aí eu me dirijo especificamente aos Vereadores da Bancada que compõem o governo, aos Vereadores do PT. Os funcionários apesar, e muitos deles estão aqui, de submetidos a esta dupla injustiça, eles têm consciência das dificuldades financeiras por que passa a Prefeitura Municipal e as suas autarquias.

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): A Mesa aceita a inscrição do Ver. Wilton Araújo e consulta os Vereadores Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa e Elói Guimarães, se concordam com a transferência do tempo.

Há concordância. V. Exª tem mais 10 minutos.

     

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu agradeço ao Ver. Wilton Araújo pela cedência do tempo e aos colegas que estavam inscritos por me darem a oportunidade de continuar usando a tribuna.

Eu gostaria de fechar o meu raciocínio e dizer que estes servidores teriam todo o direito de requerer o pagamento desta gratificação retroativamente à data das suas respectivas aposentadorias, mas eles estão abrindo mão destes direitos com as compreensões que têm das dificuldades financeiras da Prefeitura. E me autorizaram a redigir um parágrafo ao art. 2º da Lei que diz que eles terão direito à gratificação da insalubridade apenas a partir da data em que a requererem. Ou seja, eles abrem mão do período anterior, desde a data em que se aposentaram até a data em que eles vão requerer o direito em reconhecimento às dificuldades financeiras por que passaria a Prefeitura se tivesse que pagar este direito retroativamente à data das suas respectivas aposentadorias. Vejo que o Ver. Lauro Hagemann subscreve uma Emenda dando uma nova redação a este parágrafo, mas tranqüilizo os servidores, os funcionários que estão aqui, dizendo que esta Emenda apenas torna mais claro o objetivo que eu já queria alcançar com a redação original ao meu Projeto. Portanto, de antemão fica aqui declarada a minha posição favorável a aprovação da Emenda de autoria do Ver. Lauro Hagemann. Agora, o que eu gostaria até em reconhecimento aos Vereadores do PT, a este desprendimento que os funcionários têm em relação à percepção da sua gratificação é que nós votássemos unanimemente, favoravelmente a este Projeto de Lei.

Eu não posso encontrar argumentos que justifiquem o voto contrário a um Projeto desta natureza, que corrige uma injustiça praticada há vários e continuados anos aos trabalhadores da Prefeitura a que se submetem a piores condições de trabalho. Tal como o Sr. Abel que trabalhou nos últimos anos e longos anos de sua atividade profissional em cima do aterro que nós sabemos que de sanitário não tem nada, é um lixão a céu aberto. Outros trabalharam na graxa, nas oficinas, no óleo, outros se submeteram a condições perigosas abastecendo os automóveis da Prefeitura junto às bombas de combustíveis. Enfim, são várias as situações, outros trabalharam lá no Pronto Socorro lidando com materiais infecto-contagiosos. Então, como é que vamos votar contra um Projeto que visa apenas a corrigir daqui para diante uma injustiça praticada há tantos anos contra estes trabalhadores? Eu repito, corrigir daqui para diante, eles poderiam corrigir retroativamente, estão abrindo mão deste direito exatamente com este objetivo de sensibilizar os companheiros Vereadores do PT, do Governo Municipal para que se somem a nós e possamos aprovar, em respeito a estes trabalhadores, aos seus mais legítimos direitos, que nós possamos, a Câmara Municipal de Porto Alegre, aprovar por unanimidade este Projeto de Lei.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar é indiscutível, não vejo possibilidade de que alguém irá contra o Projeto pelo seu mérito, e até sem fazer trocadilho bíblico, a situação concreta trazida pelo Vereador mostra o Município como Caim e o Abel; mas, Vereador eu tenho uma dúvida com relação à aplicação da Lei a ser criada em cima deste Projeto. V. Exª tem que deixar claro no Projeto que a partir da promulgação da Lei os funcionários terão direito adquirido de requerer, administrativamente, o adicional de insalubridade. Eu lhe pergunto, inclusive, como ex-Diretor do DMLU, se há na legislação municipal um dispositivo claro que identifique em lei que em ambiente de trabalho insalubre do Município, porque poderia o requerente, de repente, entrar numa pendenga judicial, se é possível a aplicação da Lei pura e simples, da Lei sem essas malandragens da própria Lei; em segundo lugar, quando V. Exª se refere aos companheiros em bombas de gasolina me parece que se trata no caso de periculosidade, ou seja adicional, se está abrangido na Lei?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Está abrangido também. Agradeço, Ver. Dilamar Machado, e quero satisfazer o primeiro questionamento de V. Exª, é claro que a Lei dá direitos a que os servidores requeiram administrativamente a incorporação da gratificação aos seus proventos; a administração poderá deferir ou não o requerimento, se deferir, a coisa está resolvida no âmbito interno da administração; se indeferir, sempre restará ao servidor a possibilidade de ingresso em juízo, que será o único e último caminho a seguir no caso da administração indeferir o requerimento. Mas veja V. Exª que muitos servidores não precisarão trilhar o caminho judicial, porque a própria Prefeitura já pagava a gratificação quando eles se aposentavam; a esses bastará o requerimento, e a administração de ofício, independente de provas haverá de deferir, porque ela própria já reconhecia ao tempo em que estavam em atividade, pagando a respectiva gratificação, e a atividade era insalubre. Poderá haver problemas, e haverá no caso daqueles que nunca receberam a gratificação quando estavam em exercício, e aí o meu Projeto abre a possibilidade, também, que eles façam a prova administrativamente, agora a autoridade administrativa poderá ou não reconhecer a situação. E repito, se reconhecer está resolvido no âmbito da Administração, porque certamente funcionários poderão arrolar testemunhas, poderão juntar laudos, etc. comprovando que apesar de não receberem o adicional a atividade era insalubre. Mas reconheço que será um processo mais complicado do que daqueles que já recebiam o adicional. Agora posso assegurar a V. Exª que os que já recebiam o adicional como é o caso do Sr. Abel, são vários funcionários e que terão esta injustiça resolvida no campo meramente administrativo. Os outros poderão ter ou não dependendo da prova que fizerem e da sensibilidade da Administração ao deferir ou não seus respectivos requerimentos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a lei de insalubridade foi feita ao tempo da minha Administração e valia a partir de 01.01.1984. Na realidade os que se aposentaram já recebendo insalubridade mas não levando nos seus proventos, deve ser fácil. Agora o Ver. Dilamar Machado colocou bem, os que não recebiam terão dificuldade de fazer a graduação, de 10, 20 ou 40%, vão ter que comprovar e será algo mais demorado. Mas para este caso como o do Sr. Abel a justiça poderá ser feita de imediato.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: É exatamente isto, Ver. João Dib. Eu finalizo a minha intervenção renovando o apelo aos companheiros da Bancada do Partido dos Trabalhadores. O Ver. Lauro Hagemann também compõe a Administração mas já deu o voto favorável no âmbito da Comissão, e tenho certeza que será coerente com essa posição agora em Plenário, votando favoravelmente ao Projeto. E quero então, agora no final da minha exposição, renovar o apelo aos companheiros da Bancada do PT, que votem favoravelmente a este Projeto, nada mais estaremos fazendo do que cumprindo com a obrigação de todos nós, que é a de fazer justiça com os servidores da Prefeitura e das autarquias. Ainda mais aqueles servidores que dedicaram longos e penosos anos da sua vida à atividades insalubres e perigosas, portanto, nocivas a sua saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente Dutra. Dez minutos com Vossa Excelência.

     

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ilustres e dignos funcionários aposentados da Prefeitura que hoje engalanam o nosso Plenário com suas presenças. Só para dizer rapidamente, Sr. Presidente, colegas Vereadores, que a atividade de Vereador homem-público, passa por muitas facetas interessantes. Muitas vezes algumas decisões que nós tomamos nesta Casa e tenho certeza que isso passa pela mente de todos os senhores, são decisões que a gente não tem lá muita certeza de que está se votando para um lado ou outro da decisão. Mas neste caso há um conforto total de que estamos fazendo aqui um ato de inteira justiça. Há homens dignos, trabalhadores brasileiros que comeram o pão que o diabo amassou. Eu era garoto e me recordo perfeitamente da antiga DLP, quando meu pai foi diretor daquele departamento, pelos idos de 1960/61, na administração Loureiro da Silva. E trago bem presente na minha mente, na minha memória, a dificuldade e o trabalho que passavam aqueles ilustres trabalhadores. É claro que naquela ocasião o Cel. Dastro tentou minorar com as forças que dispunha, com os recursos, alguma coisa, melhorando o refeitório, criando uma padaria, mas na verdade é o seguinte: atrasos de 2, 3, 4 meses pois que a Prefeitura não tinha condições de pagar o salário àquela gente. E estavam ali sempre firmes cumprindo a sua missão, em todas as frentes - falo aqui do Departamento de Limpeza Urbana - e poderia dizer, claro que não conhecia as outras, que se repetiria a mesma assiduidade, a mesma aplicação ao serviço, a mesma vontade de realizar aquilo que era a sua missão. Depois o destino fez com que eu viesse a assumir na Administração João Dib a Direção Geral do Departamento, e ali encontrei alguns daqueles homens, como por exemplo o Viamão que aqui está presente e outros companheiros que no momento me foge o nome, mas que participaram também com o Cel. Dastro naquele período difícil da Administração. E nós também passamos, na Administração João Dib, que foi uma administração na qual a inflação passou de um para dois dígitos, isto é, passou à casa dos 100%. Foi muito difícil aquele período. Não havia recursos, o orçamento totalmente defasado e, particularmente, o orçamento do Departamento Municipal de Limpeza Urbano, mas nós, a Administração João Dib, naquele momento formou um propósito: antes do seu término nós haveremos de corrigir essa injustiça. E, com a graça de Deus, nós conseguimos. Em 1985, no mês de maio, mas retroagindo a março, que até coincidiu com a concessão da insalubridade, foi dado o aumento do salário-mínimo, que era 1º de maio e 1º de novembro. Então, coincidiu, aqueles humildes operários receberem toda aquela bolada, retroagindo a março. Conseguimos corrigir essa injustiça. Mas ficaram para trás os aposentados, aqueles que não tinham recebido, que passaram durante anos e anos à frente das suas atividades, as mais insalubres, e não tinham sido contemplados na Legislação. O Ver. Vieira da Cunha foi muito bem quando propôs o nosso apoio à correção dessa injustiça e, nesta tarde, tenho certeza de que vamos conseguir o apoio unânime desta Casa, porque estamos praticando aqui um ato de inteira justiça. Não pode passar pela mente de um Vereador votar contra uma proposta desse tipo, porque ela vem corrigir uma injustiça àqueles que trabalharam, àqueles que deram a sua vida, a sua saúde, num País formado pela grande maioria de trabalhadores, mas que tem muito vagabundo também, que não faz nada, que qualquer pretexto é pretexto para ficar em casa, para ficar num bar bebendo, em vez de ir lá cumprir com a sua missão. E o Abel nos deu o exemplo: quantos anos de serviço sem uma falta? É uma coisa que até emociona. Falo em Abel, podia falar em Viamão e em tantos outros.

(Aparte de um visitante.)

 

O SR. VICENTE DUTRA: Peço que a Casa revele porque são homens que dedicaram suas vidas ao serviço, são homens humildes, pode-se até dizer sem traquejo, mas que dedicaram toda sua vida à faina de manter esta Cidade limpa, de manter esta Cidade pelo menos transitável! Tenho certeza de que esta Casa hoje corrigirá essa grande injustiça, concedendo aos aposentados o benefício da insalubridade.

 

O Sr. Jaques Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, aproveito o pronunciamento de V. Exª para dizer que sou favorável ao Projeto do Ver. Vieira da Cunha. Por outro lado, aproveito a oportunidade para prestar uma homenagem a um homem que se dedicou por muitos e muitos anos ao 4º Distrito, à Zona Norte de Porto Alegre. Então, em nome da minha comunidade, mas respeitando todos os funcionários do DMLU, queria dar esse voto ao Sr. Viamão, um dos expoentes nesse caso do DMLU; pessoa por demais integrada à comunidade e sempre atenta aos anseios da Cidade. Neste momento em que V. Exª usa a tribuna, gostaria de me somar ao seu voto, votando no Projeto do Ver. Vieira da Cunha, e prestando essa gratidão ao Sr. Viamão a quem a comunidade de Porto Alegre muito deve.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Muito bem lembrado, Ver. Jaques Machado, e V.Exª foi um grande colaborador do Departamento quando tive oportunidade de estar à testa do mesmo, ensejando que pudéssemos instalar lá uma capatazia. Esse exemplo poderia ser desdobrado em outras tantas comunidades. Então, V. Exª tem o direito porque conhece e estendeu a mão ao Departamento numa hora difícil e, somando os esforços, conseguimos manter limpa aquela zona do 4º Distrito. Então, V. Exª nesse momento tem o direito de dizer, para que fique inserido nos Anais que Viamão e seus companheiros são exemplos de homens e trabalhadores que dignificam a vida funcional da Prefeitura de Porto Alegre. Portanto, eles merecem este benefício aqui.

Vamos corrigir com apoio unânime, que não falte um voto sequer para apoiar esta decisão aqui. A repercussão financeira será mínima, Ver. Flávio Koutzii, mas a repercussão em termos de corrigir uma injustiça é imensurável, porque o coração desta gente está ferido, porque trabalharam.

Nós reconhecemos o trabalho de vocês que o fizeram com chuva, com sol. Tudo aquilo que a Cidade deve a vocês está sendo corrigido de um forma muito modesta, diga-se de passagem, mas de uma forma muito justa a estes operários.

Um abraço a vocês todos e tenho a certeza que esta Casa aprovará unanimemente esta reivindicação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apoiamos unanimemente pessoalmente e creio que a Bancada acompanhará, porque a Bancada do PT tem uma construção histórica pela conquista de locais de trabalho salubres. E também, quando isto não é possível, a remuneração do trabalho insalubre e perigoso relativo aos vencimentos, não ao salário mínimo, esta é uma bandeira do partido. E nós conseguimos inserir na Constituição Federal, art. 202, inciso 2º, que sob condições prejudiciais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, a aposentadoria poderá ser em tempo inferior, definido em lei.

Particularmente somos autor à proposição da Lei Orgânica do Município que pretende que seja concedida aposentadoria especial aos 25 anos de serviço ao servidor que trabalhar em atividade insalubre ou perigosa reconhecida por lei, e a lei é a CLT, no nosso entendimento, que deve ser reivindicada pelo Sindicato e de ofício à Administração para que se vincule esta atividade perigosa e insalubre às condições de pagamento, que são objetivamente devidas pelo empregador, no caso a Administração. E somos autor, também, de que o Município tenha programa próprio, ou em convênio para erradicação e controle de trabalho perigoso e insalubre, cujos projetos de destinação orçamentária serão prévia e anualmente submetidos à deliberação da Câmara de Vereadores. Nossas proposições foram aprovadas já nas Comissões específicas e nós gostaríamos de contar com duas questões objetivas que nós emprestamos a este Projeto de Lei enquanto partido, enquanto militante, enquanto Vereador nesta Câmara Municipal neste momento que é da clareza com que deve votar este Projeto, ainda que se diga aqui que as questões de repercussão financeira são mínimas, elas serão. Existirá repercussão financeira senão vocês presentes aqui e os demais aposentados neste rumo, nesta condição, não terão os vencimentos. Então haverá repercussão financeira. E a responsabilidade de aprovar isto aqui é a mesma de fazer funcionar o Município para pagar isto aqui e realizar os serviços que esta Cidade precisa e portanto de novo a questão da arrecadação está colocada a todos os trabalhadores desta Cidade. Nós temos certeza que as coisas são vinculadas e não parceladas. Embora setorizadas e específicas elas têm relação precisa com o que se arrecada e o que se gasta. Sem isto não se faz Administração, seja qual for. Nós gostaríamos de marcar também que este direito vem sendo construído pelos trabalhadores na história do Brasil, há mais de 50 anos. Do pagamento do trabalho penoso, insalubre ou perigoso e vem sendo construído e conquistado na luta dos trabalhadores, fazendo inserir na lei muito raramente antes de que algum movimento mais efetivo como a greve tenha ocorrido. Esta Administração vai seguramente aprovar esta Legislação aprovada neste Parlamento. Porque é a isso que corresponde o avanço social, é a organização dos trabalhadores que pressiona pela sua questão específica, mas relaciona com o geral, com a existência do homem no mundo, que está aqui para transformá-lo e não apenas para sofrer dele as pressões das contradições. E a transformação se dá no espaço do Parlamento também, mas ela é primeiro apontada pela luta, onde cada um, no seu local de trabalho, sofre as condições de trabalho e faz avançar a discussão e a organização e vai à pressão do Parlamento, organizada, e vai à pressão da Administração, que se verá às voltas, sim, com a necessidade de pagar, com a dificuldade da arrecadação, mas, com certeza, com a compreensão de todos da Cidade de que as duas coisas estão vinculadas e não podem ser separadas de um Projeto mais global. No nosso entendimento, esse Projeto mais global está sendo desenvolvido por nós aqui, neste momento. Mas alguns destes Projetos são aliados eventuais, porque já estiveram marcadamente contra os arrochos sociais, em trinta anos que se passaram neste País. E isto tem que se fazer notar, tem que se fazer clareza, porque tiveram nas mãos os instrumentos para fazer avançar a política social no nosso País e relegar os arrochos sociais apenas à luta da classe trabalhadora. E, neste momento, nós temos que marcar fundo, este é um avanço localizado, mas foi negado por quem esteve governando este País, administrando as leis maiores, tendo condições e capacidade para intervir e não o fizeram em favor não só dos aposentados do serviço público municipal e dos trabalhadores insalubres e penosos, mas da classe trabalhadora, e não o fizeram. E isto está, neste momento, no nosso voto, representado desta forma. Sim à remuneração; Sim à busca da erradicação do trabalho insalubre, que em alguns setores dificilmente se fará, porque são penosos, insalubres e perigosos, e continuarão a ser, mas devem ser dotados de programas e medidas que rebaixem estes níveis de periculosidade e insalubridade. Mas no Projeto de longo prazo, só uma classe tem interesse e essa classe é a trabalhadora, com o seu programa que seguramente, será respeitado também na votação dos tributos aqui, para financiar esses projetos localizados nesta Cidade e neste País. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

     

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto de autoria do Ver. Vieira da Cunha, dispensaria qualquer defesa, qualquer argumentação no sentido de se provar a sua justiça, a justiça em concreto, aquela justiça que se pratica, porque não basta termos a consciência da justiça, fazermos retórica em cima da justiça, é preciso que se estenda a justiça, que se pratique, que se objetive. Mas foi extremamente feliz o Ver. Vieira da Cunha quando trouxe como símbolo de toda esta luta de todos estes homens que aqui hoje se encontram e que deram uma larga folha de serviços ao Município, foi muito feliz quando citou o Sr Abel. E eu aqui quero dar o meu testemunho. Casualmente, conheço toda aquela descritiva que fez V. Exª, estabelecendo itinerário, simbolizando no Sr Abel a luta destes homens que lutam com a insalubridade. Quero dizer que sou testemunha, por longo período, da luta daquele que V. Exª, Ver. Vieira da Cunha, simbolizou como representativo da injustiça que o Projeto de V. Exª visa resgatar, pois eu conheço o Sr. Abel de longa data e acompanhei a sua luta, porque morador da mesma área por longos e longos anos trabalhando, como bem disse V. Exª, de carroça, lidando com a insalubridade. Então, é neste sentido que eu venho à tribuna, para dar o meu testemunho pessoal, o meu testemunho ocular, daquilo que V. Exª, Ver. Vieira da Cunha, descreveu da tribuna. E venho dizer que se nós examinarmos o trabalhador brasileiro, o funcionário brasileiro, nós vamos ver como resta fazer, como resta assegurar a atividade obreira, atividade salarial. Quantos dispositivos temos que implementar à legislação para dar segurança a esse fator fundamental da atividade de uma cidade, de um país, que é o trabalho? E vejam que ao longo do tempo criou-se toda uma doutrina antitrabalhista, por que se examinarmos a insalubridade, a periculosidade na doutrina, vamos ver entendimentos que fizeram jurisprudência, por exemplo, no caso da insalubridade, havia uma doutrina dominante e jurisprudência nesse sentido, que a insalubridade só será concedida a partir da sentença transitada em julgado, havia esse entendimento firmado na doutrina, Ver. Corrêa, e também na jurisprudência, de que só seria estendida depois de todo um processo da constatação da insalubridade. E podemos citar um conjunto de leis que expressava uma visão absolutamente patronal, contrária ao trabalho e ao salário, e estamos vendo, a medida em que se começa a legislar e a discutir o trabalhador, o funcionário, começamos a esbarrar em todo um arcabouço, quer do ponto de vista legal, da doutrina jurisprudencial, uma organização de sacrifício aos nossos trabalhadores, funcionários. Então, fica a nossa manifestação para dizer que este Projeto resgata uma questão básica que é a justiça, é praticar e fazer concreta a justiça. E venho à tribuna em homenagem também ao Sr. Abel, de testemunho da sua luta que é a luta do trabalhador, é a luta dos funcionários do DMLU e de resto de todos os funcionários e trabalhadores deste País, que foram ao longo dos anos cumprindo com as suas obrigações mas não tendo de parte, não diria deste ou daquele Governo, mas de uma ideologia, sim, não foi do Governo “a”, “b” ou “c”, mas de toda uma ideologia que se formou e que imantou o País, a sociedade brasileira de mecanismos anti-assalariados e anti-trabalhadores, todo um arcabouço para proteger o salário não, mas para preservar extremamente o capital deixando o trabalhador na sua luta tendo pequenos avanços. Esta é a pura realidade de todo um processo que é muito mais um processo ideológico do que praticamente um processo que se localizaria no Governo “a” ou no Governo “b”. Mas é uma corrente filosófica ideológica que estabeleceu as balizas e os parâmetros dentro dos quais se deu esta relação capital e trabalho. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.

     

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros que assistem ao debate. Eu gostaria de recordar que na sexta-feira passada o Ver. Vieira da Cunha propiciou um contato entre os senhores e nós, como Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara, para que explicassem os elementos através dos quais se justificava este Projeto agregando ao seu conteúdo, que é evidentemente justo, o testemunho devido a este trabalho e o fato que em alguns casos, aspectos destes anos de vida de trabalho não eram considerados corretamente do ponto de vista de direitos e a sua conseqüência a nível salarial, a nível do reconhecimento, por exemplo, da questão da insalubridade.

Eu só subo à tribuna, em primeiro lugar, para reafirmar o que havia dito naquela oportunidade e antes mesmo de examinar o Projeto, fiel a uma educação política, a uma tradição do Partido dos Trabalhadores que só existe e como existe neste momento, pois vai fazer o Presidente da República, graças também às alianças e também com o seu amadurecimento conseguiu constituir com aliados do campo popular, como as Lideranças dos Partidos de Leonel Brizola, de Covas e de Freire, eu penso que este momento, aliás um momento muito particular desta Câmara de Vereadores, onde normalmente os debates são talvez um pouco mais intensos e duros, onde normalmente os debates são talvez um pouco mais intensos e duros e o que nós fazemos nesta semana, porque independente de divergências que efetivamente temos sobre uma série de questões da Administração desta Cidade, nos une a grande maioria desta Câmara, excetuado um número pequeno de Vereadores que apóiam a candidatura Collor de Mello, uma grande unidade em torno de um Projeto democrático, popular e de reformas profundas neste País. O tema deste Projeto muito justamente proposto pelo Ver. Vieira da Cunha, é um tema relacionado com a justiça, com o reconhecimento dos direitos do trabalho e é um tema sob o qual é preciso ter um pudor de olhar no momento de se reivindicar uma questão, o pudor de que cada um de nós ou que cada um de nossos partidos fez nestes últimos anos no caminho da consolidação dos direitos ou do reconhecimento do direito dos trabalhadores.

Então eu acho que há uma certa característica aqui, as vezes excessiva, eu partilho muito das idéias desenvolvidas por parte dos oradores que ocuparam esta tribuna, a intervenção dos Vereadores, Vieira da cunha, Elói Guimarães e do meu companheiro Adroaldo Corrêa, mas eu me sinto na obrigação sempre de colocar as coisas no seu devido contexto e na perspectiva da história, se só agora começamos a fazer justiça, da qual falou o Ver. Vicente Dutra, e a evocação da justiça é sempre generosa e oportuna, eu reitero a advertência feita pelo meu companheiro Adroaldo Corrêa, que foram outros que governaram antes, que tiveram grande poder neste País, e naqueles anos foi muito difícil avançar o direito do trabalhador, ao mesmo tempo, no momento em que desta tribuna, reiteradamente, vocês, se aqui continuarem, verão que debateremos, por exemplo, o reajuste mensal dos salários dos trabalhadores do Município, verão até mesmo que há um projeto que propõe que isso seja feito duas vezes ao mês; verão que a justa causa que aqui pleiteei, votarão a favor da nossa Bancada, é uma sucessão de tentativas de colocar as coisas no lugar, de enfrentar a corrida contra a inflação e contra o desgaste do salário do trabalhador; verão que ao mesmo tempo que essa velocidade que é de justiça, e é de reconhecimento do direito do trabalho, não se dá, quando se tem que examinar o outro lado da balança, o lado que constitui os recursos que o Município precisa para pagar seus funcionários, para ser mais justo. Então, é uma pena que os Srs. vejam aqui apenas uma apreensão fragmentária do debate completo, porque ficará para depois, porque agora o tema é para nós vital e decisivo rediscutir a forma através da qual vamos ter novas taxas e modificar o perfil dos impostos, os quais podemos intervir para sermos mais justos, cobrar mais de quem tem mais e menos de quem tem menos, mas sobretudo, se necessário for, sim, pedir um pequeno sacrifício a cada cidadão de Porto Alegre, para que esta Cidade não pare, para que seus salários não parem, assim como a razão dos seus salários não parem, que é oferecer serviços à Cidade. Estou falando a companheiros já aposentados, mas é importante que esses momentos, onde através de um Projeto justo, fica mais claro o cenário sobre o qual está decidindo, eu me recuso como sempre fiz, cada vez que aqui vim em nome do Governo, e aqui falo em nome, sobretudo, em nome do PT, é de analisar as coisas separadas das outras. Então, se a Bancada do PT vai votar este projeto positivamente nós queremos recordar que esse voto que é de justiça se dá no momento em que a cidade de Porto Alegre vive a sua mais aguda crise do ponto de vista dos recursos financeiros, saibam os senhores companheiros trabalhadores que o que recolhíamos em 1978 nível 100 baixou para 44. A arrecadação do Município 10 anos depois está 56 pontos abaixo da arrecadação que tínhamos há 10 anos atrás. É por isso que nós nos levantamos contra as análises superficiais, contra as análises que às vezes como um fato até de forma justa, dizem, é muito delicado hoje pedir para qualquer cidadão da classe média e mais para quem não seja que dê um cruzado a mais da sua contribuição aos cofres do Município. Nós dizemos, isto é justo e necessário se a aplicação disto for para coisas justas e necessárias, a desmoralização do serviço público, a desmoralização do Estado brasileiro, a desmoralização dos Governos é o produto de responsabilidades múltiplas das quais não nos excluímos, da incapacidade de dar resposta ao País e à cidadania daquilo que ela espera. Esse momento e essa semana agudamente crítica para os destinos do nosso País, nos torna mais sensíveis que em qualquer outro momento, porque chega, 1.000 vezes chega de falar e de analisar a realidade pelo buraco da fechadura. Os especialistas das coisas particulares são os que não querem falar das questões gerais e das raízes dos problemas, e as raízes do problema, a raiz do salário injusto, a raiz da impotência do Município de atender a globalidade das reivindicações dos seus assalariados é o produto dos desequilíbrios estruturais que se agonizou ao longo das décadas, no aumento da periferia pobre da Cidade, do decréscimo de não poder acompanhar no mesmo período e no mesmo momento o atendimento e os serviços que se esperam de nós. A oportunidade dessa intervenção é para reiterar o nosso voto, o nosso entendimento que não estamos fazendo nenhum favor aos senhores, estamos apenas fazendo aquilo pelo qual, e através do qual e inclusive ajudamos a construir um Projeto político e sindical nesse País, que hoje é uma referência decisiva para os momentos que virão, esse é o nosso entendimento, essa é a nossa sincera compreensão e a nossa preocupação de colocar o contexto não numa análise simples mas na sua devida proporção para falar com mais cuidado, com mais reverência da noção de justiça. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Cyro Martini.

     

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não seria crível que eu não viesse a esta tribuna render uma homenagem em 1º lugar àqueles servidores que aqui estão nos honrando com suas presenças. De outra parte, deixar a oportunidade passar sem também consignar uma homenagem que me diz de perto que é com relação ao sr. meu pai, Artur Antônio da Silva, que por longos anos também serviu na Divisão de Limpeza Pública do Município de Porto Alegre. Fica aqui a minha consignação destas duas homenagens que temos que prestar. De outra parte, o meu voto não se compromete com razões de paixão e sim por razões de justiça. É inconcebível que ainda tenham de lutar pelo pleno reconhecimento dos seu direitos aqueles que dedicaram parcela significativa de sua vida à atividade insalubre, às atividades penosas. Não é possível que ainda hoje estejamos a discutir se eles as exerceram por 5 por 10 longos anos intercalados. Nós temos que reconhecer o mérito daqueles que expuseram a sua saúde em favor da comunidade, em favor dos co-munícipes. Por isso reside aí a justiça. Não há paixão, não há nada de coração; há apenas o cérebro, a cabeça e a justiça, orientando a decisão e decisão que deve se reverter por aplauso por aquele que soube identificar o anseio dos aposentados e trouxe o Projeto de Lei para esta Casa o nobre e distinto Ver. Vieira da Cunha. De outra parte quero também deixar já de plano registrado que não consigo entender porque a guarda municipal ainda não tem plenamente reconhecido o seu direito de risco de vida, o perigo que ela enfrenta no exercício das suas atividades, assim como aqueles que trabalham na limpeza pública diretamente com os restos da nossa comunidade não tenham reconhecida essa atividade delicada e revestida de algum modo em remuneração, embora isso não esteja à altura que eles merecem, eis que o valor do seu empenho é muito superior a qualquer vil metal. Entretanto, é louvável, na medida em que ele pode reverter isso em bem para sua família. E se pensarmos que não estamos tratando de salário elevados e sim de salários irrisórios, ainda mais avulta a injustiça dessa providência contrária à justiça que faz na medida em que se reconheça o direito que têm os aposentados de verem consolidados, estratificados nos seus proventos de aposentadoria, os direitos relativos à atividade insalubre, à atividade penosa. E também quero, desde já, adiantar que não consigo entender por que não podem aposentar-se aos 25 anos de trabalho, facultativamente, aqueles que exercem atividades penosas, insalubres e perigosas. Eu não consigo entender por uma razão muito simples: porque isso já está mais do que reconhecido na Constituição Federal e na Estadual. Então, se nós reconhecermos esse direito, não estamos fazendo mais nada do que aquilo que já está escrito na Constituição Federal e na Estadual, reconhecendo, assim, uma justiça com relação a esses homens e a essas mulheres que dedicam a sua vida em prol da causa pública. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Projeto permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.      

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando seja o PLCL nº 026/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2840/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/89, de autoria do Ver. Mano José, que estabelece critérios para antecipação de retribuição pecuniária aos servidores municipais. Com Emenda.

 

 

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator Geral Ver. João Dib: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: PLL nº 166/89. Esse Projeto já foi discutido pelos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Clóvis Brum, Nelson Castan e Mano José.

Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.      

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Corrêa, João Motta e Lauro Hagemann.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Declaração de Voto.)

“Declaração de Voto

Para nós é indiscutível a justiça do reajuste mensal dos salários. Ele nada mais faz do que compensar a erosão produzida pela inflação. Entretanto, as conhecidas dificuldades financeiras do Município, especialmente a ausência de recursos para investir na Cidade e a incerteza se esta Câmara decidirá no sentido de reforçar a arrecadação tributária, vital frente a esta crise faz com que neste momento votemos contrário ao projeto.

(aa) Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Adroaldo Corrêa, João Motta e Lauro Hagemann.”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver. Mano José, solicitando seja o PLL nº 166/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 2722/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Aldo Besson.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando o adiamento da discussão e da votação, por uma Sessão, do PLL nº 158/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa colocará em votação Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando urgência e parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Finanças e Orçamento para o Pedido de Autorização nº 010/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Gostaríamos de lembrar os Srs. Vereadores que logo após esta Sessão Ordinária nós teremos uma Sessão Extraordinária com longa pauta a ser discutida e votada.

Nós abrimos então o período de Liderança por Requerimento da Bancada do PT. Está com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a utilização do tempo de Liderança se dá em função à aprovação sem discussão feita por esta Casa do Projeto do Ver. Mano José, que, no nosso entender, feita de forma açodada, e eu não consigo compreender muito bem o mecanismo, reflete uma atitude política, na nossa compreensão, inquietante. Primeiro, porque nós já sabemos obviamente que esse Projeto seria aprovado aqui, pois, evidentemente, que a preocupação com os salários dos Municipários está acima de todas as coisas para todos os Vereadores desta Casa, especialmente os da oposição, que não precisam se preocupar com nada que concerne um certo equilíbrio dos recursos do Município para funcionar enquanto tal. Portanto, não se tratava de alterar o resultado, pois já sabemos qual é a decisão da maioria da Casa. E a nossa declaração que evidentemente já estava escrita - eu havia saído por menos de cinco minutos do Plenário, depois de estar toda a tarde aí, foi uma certa falta de sorte e uma certa ligeireza de quem tem o hábito das manobras rápidas do Plenário, e do aproveitamento das brechas - o que não era necessário, porque eu acho que todo mundo é responsável politicamente pelas questões, e está escrito na declaração. Evidentemente que tudo aquilo que projeta o salário do funcionalismo contra a erosão brutal da inflação é, em princípio, uma questão justa e um dever. Nunca subimos à tribuna e mudamos de discurso. Nunca subimos à tribuna para desqualificar o funcionalismo. Simplesmente em outras oportunidades, e hoje novamente, temos chamado a atenção para a situação gravíssima do Município. Só que a nossa concepção de situação grave não é só se há todo o dinheiro necessário para pagar o funcionalismo. É isto mais a fatia necessária para servir a Cidade, que é o tema preferido de todos os Vereadores. Aliás isto é normal e é o seu dever. Para isso são Vereadores, o que dá maior legitimidade. Então, não foi possível e acho que este é o segundo episódio desta natureza. Recordo que o debate sobre a questão da intervenção nas empresas aconteceu do mesmo jeito. Acho que a Bancada do PT e seu Líder devem se auto-criticar por momentos ainda de inexperiência, e eu assumo a minha cota de incompetência - recordo-me perfeitamente daquela cena em que, numa vacilação de questão de segundos, o Presidente aplicou o Regimento, não houve debate, um debate anunciado ao longo de meses sobre a famosa questão da Câmara ser o Juiz, em última instância ou não, de uma decisão de intervenção do Poder Executivo. Hoje se repete a situação e eu gostaria de dizer que os Srs. Vereadores sabem, os Srs. Vereadores que ainda têm pela frente as questões de impostos e taxas, sabem que para pagar o mês que passou, só foi possível fechar isto puxando com a aprovação desta Câmara, cinco milhões do DMAE. Então, vamos parar de dizer na televisão que o DMAE não faz, porque o DMAE também não faz porque precisou do dinheiro justamente para pagar os funcionários. Vamos lembrar que, em dezembro, que tem problema para fechar o 13º, também tem problema porque puxamos oito milhões de ICMS adiantado, graças à sensibilidade política e pública do Governador Simon, para poder fechar o compromisso e, assim mesmo, ainda atrasamos alguns dias. Então, este é o quadro sobre o qual os senhores, na plena possessão de suas responsabilidades, acham que já é possível, de um lado, este é o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, fazer um reajuste mensal, que é justo, mas ainda não é possível e mais ainda, dentro do mesmo mês, pagar em duas cotas 40 ou 50% da primeira, e não a segunda. Evidentemente, este é o caminho do impasse, o meu dever - agradeço a tolerância do Presidente - é dizer desta tribuna, usando o tempo de Liderança, que isto nos leva por uma situação extraordinariamente crítica, porque, mesmo que seja verdade, como discutia com o Presidente Darwin e ele tem razão do ponto de vista da formulação, que o Município terá, a partir de janeiro, um novo poder de endividamento que permitirá fechar os recursos para o décimo terceiro, a única vocação para o Município não é se endividar e pagar o funcionalismo, é também, gerir os destinos da Cidade. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Liderança com o Ver. João Dib.

     

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de mais nada desejo fazer um reparo ao pronunciamento de S. Exª, o Ver. Líder do PT, eis que o Projeto do Ver. Mano José que estabelece o pagamento bimensal, foi amplamente debatido, inclusive mostrado o que significaria o recebimento de mil cruzados em uma só parcela para uma inflação de 40% ao mês e que ao término do mês, o servidor receberia o equivalente a 800 cruzados e que se ele recebesse em duas parcelas ele receberia o equivalente a 850 cruzados, portanto, mesmo assim ele estaria perdendo.

Não era esta a razão da minha solicitação de Comunicação de Liderança. A Casa aprovou hoje, ou melhor, rejeitou o veto do Sr. Prefeito com apenas dois votos favoráveis ao veto do Sr. Prefeito. No entendimento da Bancada do PDS, no momento em que a quase totalidade dos Vereadores rejeitaram o veto do prefeito, rejeitaram também a contribuição de melhoria porque na realidade a contribuição de melhoria tem como grande finalidade a pavimentação das ruas não pavimentadas da Cidade. E como o projeto do Ver. Wilton permite que se faça iluminação pública, não há também porque aprovar a taxa de iluminação pública. Este alerta a Bancada do PDS quer fazer: nós vamos votar contrariamente à taxa de iluminação e contrariamente à contribuição de melhoria, já que o Projeto do Ver. Wilton Araújo atende as necessidades da Cidade, segundo o entendimento de todas as Bancadas da Casa e nem a Bancada do PDS se excetua, mas agora, com exceção da Bancada do PDS, que vai votar contrariamente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, nós apenas queríamos registrar a presença do Presidente da Câmara Municipal do Município de Eldorado do Sul, Ver. Lobato, Município vizinho a Porto Alegre, que integra a Bancada do PDT, trazer a ele em nome da Casa os nosso cumprimentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Seja bem-vindo, Sr. Presidente, fique à vontade.

Nada mais havendo a tratar encerramos os trabalhos da presente Sessão, convocando os Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária logo após.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h37min.)

 

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